ESTATUTOS DA PIA UNIÃO

 


 APOSTOLADO DA ORAÇÃO




ESTATUTOS DA PIA UNIÃO DO


I.          — O Apostolado da Oração é uma piedosa Associação que, destinada a promover a glória de Deus e a salvação das almas, exerce o seu ofício apostólico, não só pela oração, quer mental, quer vocal, como também por outras obras pias, enquanto são impetratórias e podem conciliar-nos o Santíssimo Coração de Jesus, para alcançarmos o dito fim. Portanto, ainda que o Apostolado da Oração pareça ter algumas coisas em comum com outras pias Associações, como a Confraria do SS. Coração de Jesus e a do Rosário vivo, todavia distingue-se perfeitamente de todas elas, já pelo seu fim, que é extremamente universal, já pelos meios peculiares, de que se serve.

II.       — Três são os graus deste Apostolado, segundo as diferentes obras que se praticam; daí três classes de associados.

O primeiro grau (essencial e comum a todos os associados) é constituído por aqueles que cada dia, com fórmula certa, oferecem a Deus, todas as suas orações e sofrimentos em união com o Santíssimo Coração de Jesus e por todas as intenções, pelas quais Nosso Senhor, assiduamente intercede e se oferece em sacrifício por nós. Donde se segue que é muito próprio de quantos se alistam no Apostolado da Oração o amor e a devoção ao Santíssimo Coração de Jesus; porquanto uma tal devoção, embora não constitua o fim desta União, é o meio entre todos poderosíssimo e absolutamente singular, não só para que todos os associados, movidos pelo exemplo do Sagrado Coração de Jesus, se exercitem com maior empenho no exercício da oração, mas também para que a própria oração, feita em união do mesmo Santíssimo Coração, seja mais eficaz e consiga o fim proposto, que é promover a glória de Deus.

É portanto este Apostolado da Oração uma união inteiramente distinta da Arquiconfraria do Santíssimo Coração de Jesus; e por isso as Associações, igrejas e quaisquer pessoas que a esta pia obra se agregarem, não se devem considerar de ora em diante agregadas juntamente à Arquiconfraria do Santíssimo Coração de Jesus, ereta em Roma na igreja de Santa Maria da Paz, se nesta não forem admitidas pelo Diretor da mesma Arquiconfraria.

III.    — O segundo grau compreende as pessoas que, além do que é próprio do primeiro grau, i. é — além da oração com que se concilia a intercessão do Sagrado Coração perante o Eterno Pai, para promover a glória divina, oferecem também outras súplicas à Bem-aventurada Virgem Maria, implorando o socorro desta Mãe poderosíssima, para alcançar o seu concurso nesta piedosa obra da salvação das almas. Estes associados rezam uma vez por dia o Padre Nosso com dez Ave-Marias, segundo a intenção que se lhes indica no princípio do mês, aprovada pelo Sumo Pontífice, sem ficarem por isso agregados à Pia Obra do Rosário vivo, nem obrigados às leis que a regem, i. é, meditar entre a reza, o mistério sorteado e formar turmas de quinze pessoas associadas.

IV.    — O terceiro grau consta daqueles que, cumprindo ao menos as obras do primeiro, procuram, além disso, remover os impedimentos para que as nossas orações oferecidas pela salvação das almas não careçam de fruto. Com esta intenção, todos os meses ou todas as semanas, conforme o Breve datado de 10 de Fevereiro de 1882, fazem a Comunhão Reparadora, empenhando-se em desagravar com ela o Santíssimo Coração de Jesus, irritado pelos pecados dos homens e em torná-lo propício às nossas deprecações. Por isso, todos os que se alistam neste terceiro grau e praticam a sobredita comunhão, segundo as regras já estabelecidas para a Pia Obra da Comunhão reparadora, são constituíd  os membros desta outra associação e ganham as Indulgências da mesma.

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V.       — Do mesmo modo, comquanto a piedosa Confraria da Hora Santa seja diversa da Pia União, do Apostolado da Oração, todos os associados do Apostolado, que praticarem na devida forma o devoto exercício da “Hora Santa” com o fim de aplacar o Santíssimo Coração de Jesus ofendido pelas injúrias dos homens e de o tornar propício com as nossas orações, tem direito a todas as graças espirituais, que, aos que praticam esse piedoso exercício, se concedem no Rescrito de Pio IX, de 13 de Maio de 1875, e no Breve de Leão XIII, de 30 de Março de 1886. Mas a ninguém será lícito acrescentar outras pias obras ao Apostolado, permanecendo, comtudo, intactas as faculdades de que gozam os Ordinários nas respectivas dioceses.

VI.    — Entre os fiéis inscritos nessa Pia União, os que, distinguindo-se na piedade, mostram zelo mais ardente das almas e são por isso chamados Zeladores e Zeladoras, empreguem todos os esforços em promover cada dia mais a glória divina, a salvação das almas e o culto do Santíssimo Coração de Jesus, segundo os Estatutos do Apostolado. Para isso eles se reunam em tempos determinados para tratar de todos os assuntos que parecem mais conducentes para alcançar este fim.

VII. — A sede principal ou centro desta União está em Toulouse de França. Mas o Diretor Geral e o Prepósito Geral pro tempore da Companhia de Jesus, o qual pode delegar os seus poderes a outra pessoa de sua escolha, residente em Toulouse[1].

VIII.                      — Além do Diretor Geral, haverá também Diretores diocesanos, e Diretores locais. Os Diretores diocesanos devem ser designados pelos Ordinários, nos limites de cada diocese e serão constituídos ou pelo Prepósito Geral, que ao tempo for da Companhia de Jesus, ou pelo Director Geral delegado em Toulouse*. Os Diretores locais serão constituídos, em cada uma das associações (centros) pelo Diretor diocesano com aprovação do Ordinário. Assim os Diretores diocesanos, como os locais estarão sujeitas ao Ordinário em tudo, mesmo no que pertence às sobreditas obras, exceto no tocante aos Estatutos aprovados pela Sé Apostólica.

IX.— Para a admissão dos associados, basta que os Diretores locais os inscrevam no registo das igrejas ou lugares pios, onde esteja instituído o Apostolado, e lhes entreguem as patentes, sem que seja necessário transmitir a lista dos nomes ao centro principal.

X. — As indulgências e demais graças até agora outorgadas pelos Sumos Pontífices, à sobredita Obra do Apostolado, por concessão ou por extensão, permanecem em seu vigor.

A Sagrada Congregação dos Eminentíssimos e Reverendíssimos Cardeais da S. Igreja Romana para os negócios e consultas dos Bispos e Regulares, benignamente aprovou e confirmou os presentes Estatutos.

Dado em Roma na Secretária da mesma Sagrada Congregação, no dia 11 de Julho de 1896.

J. CARD. VERGA — prefeito.

 

 

 

 

 

 

PRIMEIRA PARTE.

Natureza e constituição do Apostolado Art. I

Nome e fim; origem; graus em geral; condições de admissão.


1º—NOME E FIM.— O Apostolado da Oração é uma associação de zelo e de orações em união com o Coração de Jesus. Chama-se Apostolado, porque o seu fim é fazer de todos os cristãos verdadeiros apóstolos, dedicados à divina glória e à salvação das almas. Chama-se apostolado da Oração, por ser está o meio principal de que ele se serve; meio poderoso e ao alcance de cada um, até mesmo na falta de outros: meio de algum modo universal, pois abraça, além da oração em sentido estrito, todas as obras e sofrimentos, que se oferecem a Deus por modo de súplica. É Apostolado em união com o Sagrado Coração de Jesus; porque os associados, por meio do oferecimento de cada dia, se unem ao Divino Coração de Jesus, fonte do verdadeiro zelo e modelo de oração e é precisamente em tal consagração ou oferta de cada dia segundo as intenções do Sagrado Coração de Jesus, que consiste a primeira e única prática essencial do Apostolado.

Em fim, esta associação, não é uma Confraria, ou Congregação, mas simplesmente uma Pia União aprovada por dois decretos da Santa Sé e pelos Senhores Bispos. União que não obstante contar alistadas sob o estandarte do Sagrado Coração, mais de cem mil paróquias, comunidades ou associações, todavia convida a todas as demais a que se alistem do mesmo modo. E o zelo, que a união ao Sagrado Coração tem por objeto excitar, não é por ventura o incentivo e a vida de todas as obras e associações católicas? E o Sagrado Coração de Jesus não deverá ser o vínculo e centro de todas elas, assim como é o seu princípio e o seu motor?

2°—ORIGEM.—Os primeiros princípios desta União datam de 1844, na diocese de Puy (na França), e junto ao celebre Santuário da Imaculada Virgem Mãe de Deus, teve ela o seu nascimento. O seu prodigioso desenvolvimento, porém, data apenas de 1861, quando, com a publicação do Mensageiro do Sagrado Coração (em França) órgão dessa pia Associação, se tornou cada vez mais patente a União que devia haver entre o Apostolado da Oração e a devoção ao Sagrado Coração de Jesus. Já então enriquecera o Sumo Pontífice Pio IX esta União com perpétuas e numerosas indulgências, e em 1866 recebeu ela, ao menos em seus traços gerais, uma organização definitiva mediante a aprovação de seus Estatutos pela Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares.

Hoje, o Mensageiro conta 72 diferentes edições em 45 línguas. O total da tiragem anda acima de dois milhões por mês. Só o Mensageiro de Nova- York imprime mensalmente 265.000 exemplares.

Tal organização foi em seguida confirmada quanto à substância e em alguns pontos aperfeiçoada, quer por meio de novos Estatutos, propostos e submetidos pela mesma Sagrada Congregação à aprovação do S. Padre Leão VIII a 25 de Maio de 1897, quer por outros Atos, Breves ou Rescritos da Santa Sé, e finalmente pelo decreto de 11 de Julho de 1891 da Congregação dos Bispos e Regulares.

Quem considerar os progressos cada vez mais amplos da Pia União do Sagrado Coração de Jesus; quem considerar a simplicidade e fecundidade de seus meios, e as bênçãos superabundantes, que o Divino Coração se tem dignado derramar sobre os esforços reunidos de tantos milhões de associados: quem, digo, considerar tudo isso, poderá hesitar em crer que esta pia cruzada seja uma das principais instituições suscitadas por Deus para que a devoção ao Sagrado Coração de Jesus produza todos os seus frutos e acelere o triunfo da Santa Igreja?

3°—GRAUS EM GERAL.— Três exercícios ou devoções eminentemente apostólicas formam no Apostolado como que três graus, a cada um dos quais corresponde uma série especial de ricas indulgências concedidas pela Santa Sé.

O primeiro grau compreende aqueles de entre os associados, que se limitam ao exercício essencial, i. é, à união de seus corações com o Sagrado Coração de Jesus, consagrando ou oferecendo quotidianamente todos os seus atos e operações do dia, segundo as divinas intenções do Coração de Jesus (Estatutos, II).

O segundo grau abraça aqueles que além do oferecimento próprio do 1° grau, para tornar a união mais apertada, recorrem também ao Imaculado Coração de Maria, mediante a reza quotidiana de um Padre Nosso e dez Ave Marias, segundo as mesmas intenções (Estatutos, III).

Prática utilíssima para conservar e renovar o fervor dos associados é distribuir cada mês os bilhetes apropriados, nos quais se acha a intenção geral do mês e outros avisos que mantêm o espírito do Apostolado. Esta distribuição é feita pelos Zeladores e Zeladoras que, para torná-la mais fácil e regular, dividem os seus associados em grupos de 15, ou de 30. O número de bilhetes é atualmente de 161.309.753, por mês!

O terceiro grau, em fim, encerra aqueles que, cumprindo ao menos as condições do 1° grau, completam a união dos seus corações com Jesus, mediante a união inefável do divino Sacramento, fazendo uma vez por semana ou ao menos uma vez por mês, a comunhão reparadora segundo as mesmas intenções apostólicas (Estatutos, IV).

4° —CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.—Para que alguém seja admitido na santa União do Apostolado da Oração, cumpre que primeiro seja inscrito no registo duma Paróquia ou Associação agregada, e receba a patente de admissão. Cumprida esta condição tão fácil, pode qualquer ganhar, independentemente de outra nova inscrição, todas as indulgências concedidas aos três graus do Apostolado, cumprindo com as obrigações próprias dos mesmos. Assim mesmo a Santa Sé já concedeu dispensa geral da inscrição dos nomes tanto para as missões fora da Europa, onde tal inscrição seria difícil, como para as comunidades religiosas que tenham admitido os sócios do Apostolado à participação de suas boas obras e orações. (Rescrito de 13 de Maio de 1875).

Art. II

Fundamentos teológicos.


O Apostolado da Oração, como o diz o seu mesmo nome, é uma união de zelo. Ora, que é zelo senão “o ardor da caridade”, isto é, do verdadeiro amor de Deus e do próximo, o qual, como diz Nosso Senhor Jesus Cristo, resume toda a Lei e os Profetas e tem por objeto a glória de Deus e a salvação das almas? Qual o amor, diz S. Francisco de Sales, tal é o zelo que dele se deriva. Fazer, pois, triunfar no mundo a causa de Deus, tal é o alvo que unicamente deve ter em vista a Associação do Apostolado. E a arma principal que oferece a seus soldados para combater os inimigos de Deus e fazer triunfar a sua causa, é a oração, mas a oração apostólica, oração associada, e, por sua íntima e constante união com o coração de Jesus, oração divinizada.

1.         O Apostolado da palavra foi exercido pelo divino Mestre nos últimos três anos de sua vida, e continuam a exercê-lo os seus ministros em seu nome. Mas outro Apostolado há não menos meritório, e muitas vezes mais eficaz ainda; tal é o Apostolado da Oração, Apostolado, a que N. S. Jesus Cristo consagrou os primeiros 30 anos de sua vida mortal; e ainda hoje tanto em sua vida eucarística, como em sua vida gloriosa no céu não cessa de exercê-lo em nosso favor “semper vivens ad interpellandum pro nobis”. (Hebr. VII, 25).

Este foi o sublime Apostolado de Maria e de S. José, e o de tantos Santos e Santos, quanto mais fracos aos olhos do mundo tanto mais fortes aos olhos de Deus, os quais, por este meio, não fizeram menos para defender a Igreja e salvar almas, do que todos os Doutores com seus inscritos e todos os pregadores com sua eloquência.

2.         Mas esta oração apostólica já de si mesma tão eficaz, adquire uma eficácia ainda maior, mediante a Associação. Em abono disto temos nada menos que a palavra do Divino Mestre: “Ainda vos digo que se dois de vós se unirem entre si sobre a terra, seja qual for a causa que eles pedirem, meu Pai que está nos céus, lha dará”; e logo em seguida, confirmando o dito: “Porque onde se acham dois ou três congregados em meu nome, aí estou eu no meio deles”. (Math. XVIII, 19,20).

E não vemos nós que na mesma ordem natural a união faz a força? Pois, o mesmo se dá na ordem sobrenatural. A associação será sempre um princípio de força e eficácia incomparável. O Apostolado da Oração une os cristãos na oração e por esta oração associada e apostólica, faz dos mesmos cristãos um exército de apóstolos.

3. Mas ainda não é tudo. Essa oração apostólica, essa oração associada, esse exército de apóstolos carece de um chefe, e qual será ele? Não outro se não o mesmo Coração de Jesus. Tal era o ensino do Apostolo S. Paulo: “Jesus, dizia ele, vive sempre para interceder por nós”; e em outro lugar exorta-nos a sentir em nós mesmos o que sente o Coração de Jesus. Phil. 11,5).

Este exercício tão belo, a discípula predileta do Coração de Jesus o aprendera do seu Divino Mestre: ([2]) “Eu unirei, assim falava ela, todas as minhas orações com as que o Sagrado Coração de Jesus faz por nós no Sacramento da Eucaristia. Em tudo quanto eu fizer ou sofrer entrarei naquele Sagrado Coração, para tomar as suas intenções e unirme a ele”. (T. I., p. 96).

Quando tinha que dar a outras religiosas algum documento de vida santa, insistia em que se formassem segundo o modelo da humildade e mansidão do Coração de Jesus Cristo, unindo-se a todas as suas santas intenções (T. II, pag. 410). Exortava-as a que entrassem pela manhã naquele Sagrado Coração para render-lhe homenagens, para oferecer-lhe o sacrifício de quanto tivessem de fazer ou padecer, não se servindo de todas as suas faculdades senão para amá-lo, honrá-lo e glorificá-lo, e tudo isto por meio da união afetiva “com suas santas intensões” (Ibid. pag. 456). Sigamos, pois, o vivo exemplo desta Santa, e o conselho do Apóstolo, unindo as nossas intenções com as do Coração de Jesus, e as nossas súplicas serão, então, em certo modo “divinizadas”.

Além disso, qual será o motivo por excelência do zelo apostólico, senão o do amor do Sagrado Coração de Jesus, compêndio inefável e inteiramente providencial de todas as manifestações do amor divino? Que coisa haverá mais própria para nutrir e atear em nós esse zelo, do que a união cada dia renovada do nosso coração com o adorável Coração de Jesus, que veio lançar esse fogo cá na terra e que outra coisa não quer, senão vê-lo acesso?

Assim, pois, o Apostolado da Oração faz um apelo a todos os cristãos, para que se unam ao Sagrado Coração de Jesus, a fim de secundar o Apostolado deste Coração divino e promover-lhe os interesses, a saber, a glória divina e a salvação das almas. Tal é, em suma, a ideia cardeal, tal é o plano da nossa santa União.

4. Como já se pode ver, está ligada esta nossa Obra aos dogmas mais fundamentais da nossa santa religião, e só tende a facilitar aos cristãos o cumprimento de seus deveres mais essenciais.

Lembra-lhes que são os membros de um só corpo místico, cuja cabeça é Jesus Cristo; de modo que, vivendo eles de sua vida, animados de seu espírito, destinados a possuir sua eterna herança, não podem ter nesta vida outro interesse senão o dele; pois, tendo-se-lhes o divino Salvador dado a si mesmo inteiramente, nada, do que lhe pertence, lhes pode ser alheio.

Por meio deste tão glorioso dogma de nossa incorporação com Jesus Cristo, recordanos o Apostolado da Oração e nos ajuda a praticar o dogma tão consolador da comunhão dos Santos, que é daquele consequência imediata.

“Ainda que muitos, somos um só corpo em Cristo, e cada um de nós, membros uns dos outros”. (Rom. XII, 5), e por isso todos somos obrigados a trabalhar pela felicidade uns dos outros. Ora, o que de nós mesmos não podemos, em relação aos homens que nos são desconhecidos, podemos em relação a todos, mediante a união de nossas súplicas com as de Jesus, nosso Chefe ou cabeça comum.

O Apostolado da Oração, portanto, nos coloca no estado de podermos cumprir, em toda a sua extensão, o grande mandamento da caridade, que nos impõe o dever sagrado de amar a todos como a nós mesmos. Porquanto, amar é querer o bem daqueles que amamos. Ora, não de outro modo, senão só com unir os nossos desejos com os do Coração de Jesus e nossas súplicas e orações com as suas, é que podemos querer eficazmente o verdadeiro bem de nossos semelhantes.

Finalmente, pelo exercício contínuo desta união é que nos acostumamos a orar com o divino Mestre; porque conformamos nossas orações com a que ele mesmo nos ensinou. Com efeito, não nos ensinou ele que antes de pensar em nossas necessidades próprias pedíssemos em primeiro lugar a Deus, a santificação do seu nome, a vinda de seu reino e o cumprimento da sua vontade assim na terra como no céu? Mas o Apostolado da Oração faz mais ainda; pois, com animar por estas mesmas intenções todas as obras e operações de cada dia, faz da nossa vida toda uma oração contínua, apostólica e vital, segundo as palavras de Jesus: “importa orar sempre e não cessar de o fazer”. (Luc. XVIII, 1).

Sirvam estas breves indicações para podermos julgar acertadamente da solidez duma obra que, tanto pelo dogma como pela moral, se apoia nas mesmas bases do Cristianismo.

Art. III

Prática essencial

1.         O Apostolado não impõe práticas novas, mas convida a todos a abraçar todas as intenções do Coração de Jesus, e a animar com estas intenções as suas orações, obras e sofrimentos, ou por outras palavras, a fazer de toda a sua vida uma oração apostólica e um exercício de zelo e de reparação à glória do Divino Coração. Para participar das indulgências e das outras vantagens do Apostolado, é suficiente fazer cada dia o oferecimento das orações, obras e sofrimentos quotidianos, segundo as intenções, pelas quais Nosso Senhor intercede sem cessar e se oferece no sacrifício do altar. Esta oferta, que, em substância, é uma verdadeira consagração ao Coração de Jesus, pode fazer-se mentalmente; com tudo, é bom adotar uma das fórmulas indicadas na patente, ou a que se encontra no princípio deste Manual.([3])

2.         Esta oferta é suficiente não só para gozar dos privilégios do Apostolado, mas também para animar todas as obras do dia com o mérito próprio das obras de zelo, e assim dar-lhes uma eficácia verdadeiramente apostólica, isto é, de salvar almas. Com efeito, os teólogos concordam em que uma intenção renovada cada dia e não retratada, basta para enriquecer de seu mérito especial todas as obras do dia. Não há, portanto, obra boa, quer de piedade, quer de caridade espiritual ou corporal, não há deveres do próprio estado, recreações legítimas ou sofrimentos que, animados das intenções do Apostolado, isto é, das mesmas intenções do divino Coração, não se tornem, por este modo, uma oração apostólica, e não adquiram a virtude de salvar almas. Acresce, ainda, que os motivos nobilíssimos e importantíssimos que o Apostolado apresenta, a saber: glorificar a Deus, aplicar o sangue de Jesus Cristo, consolar a sua agonia, cumprir os seus desejos, socorrer ao seu Vigário, defender a Santa Igreja, cooperar para a conservação e esplendor da fé na nossa pátria e em todo o mundo, salvar almas, fechar o inferno, abrir o céu, etc., são estímulos poderosos para fazer com maior perfeição e mérito todos os exercícios de piedade.

Enfim, por este meio, evitaremos dois escolhos muito para temer em tal matéria: a multiplicidade excessiva de práticas devotas e a omissão dos deveres graves do cristianismo. Essa união de nossas intenções com as do Coração de Jesus, que constitui a obrigação essencial do Apostolado, longe de permitir ao cristão o ócio de um quietismo de ilusões, estimula-o, pelo contrário, a trabalhar com diligência no cumprimento da santa vontade de Deus.

Com o fim de tornar sensível por um sinal externo esta santa união, adotou-se como insígnia própria do Apostolado o emblema do Coração de Jesus. É uma imagem do divino coração pintada ou bordada sobre um pano branco ou vermelho, com esta inscrição: “Adveniat regnum tuum!” Venha a nós o vosso reino, que resume todos os desejos do Coração de Jesus e os nossos. O S. P. Pio IX concedeu cem dias de indulgências, todas as vezes que os associados do Apostolado, trazendo a mesma imagem sobre o peito, repetirem com a boca ou com o coração a dita invocação; e de 7 anos e 7 quarentenas àqueles que a trazem ostensivamente sobre o peito, quer assistindo às orações públicas, quer adorando por meia hora o SS. Sacramento exposto (Rescr. 13 de Junho de 1877). ([4])

Art. IV

Vantagens do Apostolado da Oração


Deduz-se da natureza íntima desta União com o Coração de Jesus, e da aprovação dos Estatutos, que, cumprindo as condições tão fáceis acima declaradas, os associados alcançam as mais preciosas vantagens.

1a Adquirem um novo direito à amizade do Coração de Jesus, pois, põem em prática a grande lei do amor, que é unir todos os corações no Coração de Jesus, estabelecendo entre este divino Salvador e todos os seus irmãos esta comunhão de interesses e de sentimentos.

2a Vantagem é o maior merecimento, que o Apostolado comunica a todas as obras, pois, informadas e movidas pela caridade mais perfeita e pelo zelo mais puro, adquirem, por isso mesmo, muito mais valor. Assim, esquecendo-nos de nós para cuidarmos na salvação das almas, e na glória do Coração de Jesus, trabalhamos mais para nós do que cuidando somente em nós.

3ª Vantagem é a eficácia apostólica, que adquirem todas as orações, obras, e padecimentos, porque, unidos às intenções do Coração de Jesus, contribuem para a salvação das almas.

4ª Vantagem é a segurança de obtermos com tanto maior eficácia as graças de que temos necessidade para nós mesmos, quanto mais cuidadosamente colocarmos os interesses de Deus acima dos nossos.

5ª Vantagem é a coragem e o fervor, que tiramos do pensamento dos imensos interesses, que estão continuamente em nossas mãos. Como recuaremos diante de um sacrifício, pensando que podemos salvar uma alma? Como consentiremos em uma vil satisfação, se nos lembrarmos de que pode privar um moribundo, prestes a cair no inferno, da graça que lhe poderíamos obter vencendo-nos?

6a Vantagem é a participação especial nas orações, penitências, comunhões, santos sacrifícios, etc., de quase todas as grandes Ordens e Congregações religiosas que são mais de 400. Que socorro, no momento da morte e no Purgatório!([5])

7ª Vantagem consiste nas numerosas indulgências concedidas ao Apostolado. (Ver Art. XXIII).

8.a Vantagem é adquirir um direito de vermos cumpridas em nosso favor as solenes promessas que o SS. Coração fez a S. Margarida Maria, em favor de todos aqueles que honrassem e fizessem honrar o seu SS. Coração. Sirva a consideração delas para os associados do Apostolado conhecerem quanta relação têm elas com o zelo que os deve animar, e que estímulo poderoso são para acender neles o mais vivo desejo de propagar este meio tão eficaz de honrar aquele Coração Santo e generoso; — 1° Conceder-lhesei todas as graças necessárias ao seu estado; 2° a paz nas suas famílias; 3° A consolação nas suas penas; 4° Serei refugio seguro durante a vida e sobretudo na morte; 5° Derramarei abundantes bênçãos sobre todas as suas empresas: 6° Os pecadores acharão em mim a fonte e o oceano infinito da misericórdia: 7o As almas tíbias se tornarão fervorosas; 8° As almas fervorosas se elevarão rapidamente a grande perfeição; 9° Abençoarei Eu mesmo as casas onde estiver a imagem do meu Coração exposta e venerada; 10.° Darei aos Sacerdotes o dom de abrandar os corações mais endurecidos; 11.° As pessoas que propagarem esta devoção (Zeladores e Zeladoras, etc.) terão escritos os seus nomes no meu Coração, e dele nunca serão apagados; 12.° Concederei no excesso da misericórdia do meu amor poderoso a graça da perseverança final aos que comungarem na primeira sexta-feira de nove meses seguidos.

Todas estas vantagens, que são comuns a todos os associados do Apostolado ainda em particular, multiplicam-se a favor dos que vivem em comunidade. Efetivamente, a experiência tem mostrado que essas promessas se realizam, principalmente, em favor das comunidades, que praticam a devoção do Coração de Jesus sob a forma do Apostolado da Oração.

Há, finalmente, outras vantagens de ordem mais extensa e elevada, e são os bens de toda a qualidade, que certamente procura à Igreja e à sociedade inteira esta grande união de zelo e de orações. Com efeito, que coisa não se pode esperar deste esforço enérgico, unânime e perseverante de almas as mais agradáveis a Deus e unidas entre si com a resolução de fazer violência ao Coração de Jesus, que está tão disposto a receber esta doce violência?

Se Moisés, Abraão, Daniel, com suas orações suspenderam os efeitos da rigorosa justiça de Deus, e apressaram a hora das graças para o mundo; que não poderá fazer para o pleno triunfo da Igreja uma liga de tantos milhões de almas, unidas em suas ardentes orações e perseverantes esforços? Que feliz influência não experimentará o mundo inteiro, quando se tornar mais geral esta união dos corações cristãos com o adorável Coração do seu Salvador, e com o Coração Imaculado de sua Mãe? O aumento da vida sobrenatural e do espírito de oração, a participação mais completa da Comunhão dos Santos, serão efeitos desta santa união. A Liga do Coração de Jesus tem por fim generalizar a difusão destes santos efeitos. Portanto, estamos autorizados a afirmar que o Apostolado continuará a produzir com sempre nova fecundidade: seus frutos cada dia mais abundantes.

Art. V 

Estabelecimento do Apostolado

1.         O Apostolado ainda que não se possa propagar em uma Diocese sem consentimento do Ordinário, não está, com tudo, sujeito às formalidades exigidas para o estabelecimento de uma Confraria; pois, o Apostolado não é Confraria ou Irmandade, mas uma Obra Pia (pium opus. Est-N. I.). Já há muito tempo que quase todos os Bispos do mundo, e em particular os das Dioceses novamente instituídas nestes últimos anos, aprovaram e recomendaram o estabelecimento do Apostolado em suas Dioceses.

2.         Todas as Paróquias e Capelas destinadas ao culto nos povoados, Comunidades religiosas, Congregações, Confrarias, Hospícios, Obras Católicas, Seminários, Escolas ou Casas de educação cristã, em uma palavra, todas as Sociedades, cujo vínculo é a religião, podem tornar-se centros do Apostolado, tendo recebido prévia licença do Diretor Diocesano e — depois da aprovação do Diretor Geral Delegado comunicada à Administração do Mensageiro do Coração de Jesus, como Correspondente auxiliar na região — recebendo da mesma administração o diploma de agregação.

Este diploma será transmitido por meio do Diretor Diocesano, que o terá assinado, ao Diretor local, ou diretamente pela Administração do Mensageiro, e neste caso procurarse-á que seja oportunamente assinado pelo Diretor Diocesano.

3.         A agregação é valida a datar do dia em que a ereção canônica é efetuada pelo Diretor Diocesano.

Para apressar e facilitar a expedição dos diplomas de agregação nas regiões remotas, os editores e redatores dos Mensageiros, fora da Europa, têm um depósito de diplomas de agregação munidos da assinatura do Diretor Geral delegado. É a estes editores e redatores-chefes, que os Centros se podem dirigir diretamente, para obter os diplomas de agregação, de Diretor local e de Zeladores e Zeladoras, assim como patentes de associados. Além disso, para apressar e facilitar a instituição de novos Centros, o Diretor Geral delegado — conforme instruções recebidas de Roma — em carta-circular dirigida em 8 de Outubro de 1911 aos Mensageiros, órgão do Apostolado, concedera para as regiões transmarinas, que desde a data em que a Administração do Mensageiro comunica o pedido de agregação ao Diretor Geral delegado, contando-se com a sua aprovação, fosse considerado como fundado o novo Centro para os efeitos de validade. Ulteriores declarações, contudo, especificam que o centro recebe existência canônica e portanto participação a todos os privilégios da Liga apenas erigido pelo Diretor Diocesano

Em virtude deste diploma de agregação, o Pároco ou Capelão fica constituído Diretor local do Apostolado e da Cruzada eucaristia e pode rubricar um livro, para registar os nomes dos Associados, designar, entre estes, Zeladores e Zeladoras, que se ocuparão, especialmente, da difusão e progresso do Apostolado. Podem ser admitidos não só todos os que pertencem à Paróquia, Colégio ou Sociedade, mas ainda os estranhos. E não é necessária a presença da mesma pessoa; basta que tenha manifestado sério desejo de se inscrever na obra. A inscrição dos nomes não é obrigatória nas Missões fora da Europa, quando se torna mais difícil. Foram também dispensados desta obrigação todos os membros de comunidades religiosas, que comunicam seus méritos aos associados do Apostolado.

Dar-se-á, finalmente, ao associado, uma patente de admissão, na qual cada um escreverá o seu nome e marcará o dia, em que quiser ganhar a indulgência concedida para o dia da admissão. ([6])

4.         Para instituir o Apostolado da Oração em qualquer localidade, não é prescrita, nem é necessária alguma cerimônia particular: pode o Diretor escolher o modo que julgar mais conveniente. O que é essencial, é dar em tempo uma suficiente instrução ao povo. (2) Por isso é muito importante entender bem qual seja o espírito desta Obra. (V. Art. I). Depois registe no livro já rubricado os nomes dos novos sócios, e entregue-lhes a patente com o bentinho do SS. Coração. Em algumas localidades costuma-se dar a instituição do Apostolado, o esplendor de uma grande festa, havendo Missa cantada, sermão, distribuição pública das patentes, consagração solene dos novos associados ao SS. Coração e Benção do SS. Sacramento.

Pode-se estabelecer ou erigir o Apostolado como uma associação particular, ou unilo a alguma Confraria existente na paróquia; pode-se-lhe dar a organização que ao Diretor parecer mais conforme à capacidade e à necessidade do lugar, sendo, porém, mais usada a do 2° grau do Apostolado e da Comunhão Reparadora. Assim, também fica à escolha do Diretor o uso dos exercícios, que se hajam de praticar nas reuniões. Porém, na reunião da 1a sexta-feira, dia escolhido pelo mesmo Divino Coração de Jesus, será sempre conveniente e fácil, depois da Missa ou em qualquer outra hora, fazer uma breve instrução ou explicação familiar sobre algum ponto do Manual do Apostolado. É coisa também utilíssima e usada nessa ocasião recomendar às orações dos associados a intenção geral do mês e as intenções particulares indicadas no fim do Mensageiro. E se isto não se fizer na reunião da 1a sexta-feira, poderá fazer-se em algum domingo do mês. Finalmente, podem-se indicar alguns atos de zelo, que as circunstâncias exigirem, e recomendar as necessidades da paróquia ou comunidade.

5.         Meio principal para conhecer, conservar e propagar o espírito do Apostolado é incontestavelmente o Mensageiro do Coração de Jesus, órgão autêntico da nossa Associação. Este periódico é destinado a manter e estreitar a união de seus membros; a pôr debaixo dos olhos de todos os grandes interesses confiados a seu zelo; a explicarlhes por todas as formas a devoção do Sagrado Coração de Jesus, que é a base da nossa obra, e que,

segundo as palavras de um grande Prelado, é a quintessência da religião. Nele são tratadas matérias, que podem servir para desenvolver a piedade, os deveres da perfeição cristã e religiosa; os interesses da Igreja e das almas; a doutrina Católica, a história do passado, os acontecimentos presentes; porém de modo que tudo se encaminhe ao Coração de Jesus, como ao centro da religião, da humanidade e de toda a criação. Aí acharão principalmente desenvolvidas as intenções gerais de cada mês. ([7])


Art. VI

Organização e graus do Apostolado


O Apostolado da Oração, considerado na sua prática essencial é de uma grande simplicidade. Porém, como não é só um exercício pessoal, mas uma associação militante e uma santa liga de zelo, por isso é indispensável que tenha uma organização sensível, que amoldando-se a todas as outras Obras e comunicando-lhes o seu espírito, não lhes embarace a marcha. Eis como, com a graça de Deus, se pode satisfazer a essas exigências.

1.         Dividir-se-ão, quanto seja possível, todos os associados em trintenas, distribuição natural e fecunda, que corresponde aos três graus do Apostolado. Estas trintenas podem dividir-se em duas quinzenas, e também em quatro seções de semana, e assim se facilita o poder assinar a cada um dos associados, como Santo Protetor, um dos trinta Santos cujas festas ocorrem no mês. Ainda que a seção de trinta não seja completa, não ficam por isso privados das indulgências os associados. À frente de cada trintena, completa ou incompleta pôr-se-á um Zelador ou Zeladora, que distribuirá cada mês os.

bilhetes mensais, acompanhando este ato com alguma palavra de caridade ou de zelo.

2.         As reuniões mensais dos Zeladores e Zeladoras, e sobretudo a sua organização em conselhos do Apostolado, com o cargo de fazer conhecer o estado da Obra, e ativar o seu desenvolvimento, são meios eficazes para manter o fervor dos associados e comunicar-lhes a força de um exército preparado para a batalha.

3.         À frente dos Conselhos de Zeladores e Zeladoras, que, enquanto for possível, devem funcionar em cada Centro da Obra, está um Diretor local, ordinariamente o próprio Pároco, ou Capelão da comunidade. Todas as direções locais devem estar ligadas em cada Diocese com a direção diocesana.

Art. VII

2° Grau da Liga

O Apostolado da Oração compreende—nos termos de seus Estatutos— três graus distintos, sendo o 2° constituído pelos associados, que cada dia oferecem a Maria a reza de um Padre Nosso e dez Ave Marias, segundo a intenção que o Sumo Pontífice se digna aprovar e abençoar para cada mês (Estatutos, n° III). ([8]).

Mas, porque é que esta Associação, que do divino Coração de Jesus recebe a vida, deve ao mesmo tempo recorrer à intercessão da Santíssima Virgem? Isso facilmente se depreende.

Esta associação é uma sociedade de zelo todo apostólico em seus fins. Ora, depois do Coração de Jesus, qual é o coração apostólico por excelência, se não o Puríssimo Coração de Maria?

Maria, rainha dos Apóstolos, Maria padroeira e modelo dos Apóstolos, é verdadeiramente para cada um de nós Nossa Senhora do Apostolado; com este título os associados do Apostolado têm o dever especial de implorar o socorro daquela que, como Jesus, não viveu senão para as almas, e, como se exprimem nossos Estatutos, “de assegurar o concurso de uma Mãe tão poderosa no piedoso apostolado da salvação das almas”. Vê-se que estas últimas palavras exprimem claramente o vínculo natural, lógico e como necessário, que liga ao Apostolado a mediação da Bem-aventurada Virgem.

Além disso, o Apostolado, para chegar a seus fins, emprega a oração como meio principal; e precisamente daí tirou o seu nome, Apostolado da Oração. Daqui é fácil compreender, que não conseguiremos o fim de nossas diligências, senão à medida que obtivermos o concurso da Santíssima Virgem. E, com efeito, nossa Obra tem essencialmente necessidade da graça para conseguir seus fins apostólicos, e o meio universal e infalível de obter a graça é a oração. Mas onde encontrará, nossa oração o reservatório certo e o canal necessário de toda a graça senão no Coração puríssimo de Maria, que é relativamente ao Coração de Jesus, o mesmo que o reservatório e o canal são para a fonte?

Portanto, se Jesus, como dizem os doutores católicos, nada quer fazer no mundo das almas sem Maria, todas as magníficas promessas concernentes à devoção ao Coração do Homem-Deus não se poderão cumprir plenamente em nós senão à proporção que tomarmos nisto como em tudo o mais, Maria por medianeira e advogada.

Ajuntemos uma palavra a respeito da escolha que se fez do Padre Nosso e da Ave Maria para constituir a prática quotidiana do segundo grau.

Entre as diversas orações em uso na santa Liturgia da Igreja, o Padre Nosso e a Ave Maria são as mais salutares e também as mais belas.

O Padre Nosso é a mesma oração de N. S. Jesus Cristo, composta por ele e por ele mesmo ensinada aos Apóstolos. Ora, se não há oração mais sublime por sua origem do que o Padre Nosso, não há também oração mais perfeita nem mais apostólica.

Magnífico testamento do seu Coração, código e resumo divino de toda a santidade, essa prece incomparável encerra, com efeito, sete petições, cuja plena inteligência e exercício quotidiano devem necessariamente conduzir todo o cristão à mais alta perfeição, tornando-o, ao mesmo tempo, um apóstolo inteiramente dedicado à salvação das almas e à glória de Deus, pelo estabelecimento de seu reino no universo.

Mas, depois do Padre Nosso, haverá oração mais bela do que a Ave Maria?

Não. É celeste sua origem; suas saudações foram inspiradas por Deus, e sua petição final é ao mesmo tempo a mais tocante e a mais salutar. Nós suplicamos à Mãe de Deus e nossa Mãe, que interceda “por nós pecadores, agora e na hora da nossa morte”.

Ora, o que, por seus Estatutos, pede o Apostolado aos associados do 2° grau, é que ofereçam cada dia à Santíssima Virgem um Padre Nosso e dez Ave Marias, conforme à intenção geral aprovada pelo Soberano Pontífice, e indicada no Mensageiro e nos bilhetes mensais aos membros do Apostolado da Oração, no princípio de cada mês. A munificência do Papa dignou-se conceder indulgências parciais e plenárias aos associados do Apostolado que cumprirem com esta prática tão fácil.

O espírito que deve informar os associados deste 2° grau é o de trabalhar por todos os modos na propagação do culto de Maria e de seu Coração Imaculado, estando certos que desta forma trabalharão muito eficazmente para estabelecer sobre a terra o reino do Coração de Jesus. Em particular aconselha-se aos associados: 1° a reza inteira do Rosário ou da terça parte; 2° a fidelidade em rezar o “Anjo do Senhor” segundo as intenções do Apostolado, rezando por ex., a 1ª Ave Maria pelos infiéis, a 2a pelos hereges, a 3a pelos pecadores; 3° a celebração fervorosa da festa da Imaculada Conceição (ind. plen.), a festa do Coração Puríssimo de Maria, e a do Patrocínio de S. José (ind. plen.). Segundo as tradições da nossa Obra devemos honrar e invocar o Esposo de Maria como nosso poderoso Protetor. 4.° finalmente, promover com todo o empenho tudo o que puder concorrer para a propagação do culto de Maria, livros, imagens, orações, medalhas, etc. Em uma palavra, não nos esqueçamos nunca de que, trabalhando com Maria, por Maria e para Maria, trabalharemos com Jesus, por Jesus: e para Jesus.

Art. VIII

A Comunhão reparadora

O 3° grau do Apostolado, como já se disse, é composto dos associados, que, além do oferecimento de cada dia, prometem uma comunhão cada semana, ou cada mês, no dia que lhes for designado, com o fim especial: 1° de consolar o SS. Coração de Jesus em compensação dos ultrajes, que cada dia recebe, isto é, do desprezo, tibieza e irreverência com que os homens o tratam no Sacramento do seu amor; 2° de reparar pelo mais excelente ato da vida cristã os crimes, que tantos castigos e desgraças chamam sobre o mundo; 3° de estimular o zelo dos nossos associados a frequentar amiúde e com regularidade a comunhão, que é dos exercícios do Apostolado o mais idôneo para alcançar graças abundantes para a Igreja, para o Sumo Pontífice, para os pecadores, para as almas do Purgatório e para todo o universo.

Ora, esta prática foi inspirada pelo mesmo SSmo. Coração de Jesus, não só quanto à substância, mas também quanto ao modo. Aparecendo um dia Jesus a S. Margarida, disse-lhe: — Tenho ardente sede de ser adorado e amado pelos homens no SS. Sacramento, entretanto não encontro quase ninguém que se esmere em saciar-me este desejo. Tu, ao menos, dá-me esta consolação de suprir, quanto puderes, tanta ingratidão. Por isso, tu me receberás no SS. Sacramento tantas vezes, quantas a obediência to permitir”. Outra vez convida formalmente todos seus adoradores à comunhão reparadora dizendo: “Muito me comprazo em ver uma alma, que deseja receber-me no Sacramento do altar: todas as vezes que uma alma forma esse desejo, eu volvo meus olhares amorosos para ela, afim de atrai-la a mim” . E outra vez: “Que os adoradores do meu Coração manifestem seu amor, propondo-se como fim, desagrava-lo das ingratidões que recebe na Eucaristia”. E quando pediu a instituição da festa, desejou que fosse celebrada com a comunhão e ato de reparação, para desagrava-lo das injurias, que recebe estando exposto no altar. E, até a distribuição sucessiva de comunhões e atos de reparação nos dias da semana, se acha claramente expressa em dois pequenos escritos de S. Margarida: “A morada do Coração de Jesus para cada dia da semana. — As diferentes vidas de N. Senhor no Sacramento”.

Há quatro espécies de comunhão reparadora: a semanal, a mensal, a do dia do S. Protetor e finalmente a comunhão geral; todas estão aprovadas e indulgenciadas pelo S. Padre. A divisão dos associados em 30 ou em 15, oferece a facilidade de formar seções de semana e de mês. O S. Padre concedeu indulgência plenária à comunhão no dia do S. Protetor do mês, considerando-a como reparadora. (Resc. de 30 de Março de 1886).

Em particular, pode cada Associado oferecer as suas comunhões, ainda que sejam quotidianas, em espírito de reparação e, se as oferecer neste espírito pode cada vez ganhar uma indulgência plenária. (Resc. 1 de Julho de 1921).

Art. IX

Comunhão geral reparadora

A Comunhão geral reparadora, como a determinou o S. P. Pio IX, quando lhe concedeu a indulgência, “é aquela em que os associados do Apostolado se aproximaram juntos à sagrada mesa no dia fixado pelos Diretores locais do Apostolado”. Estas comunhões gerais se tornam duplamente reparadoras, por isso mesmo que são gerais. Os verdadeiros amigos do Coração de Jesus não se devem satisfazer só com o seu fervor, comungando para reparar tantos sacrilégios, com que se profana o SS. Sacramento, mas devem querer reparar, pela edificação do seu concurso, o abandono e a indiferença da maior parte dos cristãos. Os associados, pois, devem mostrar-se cheios de zelo por tudo o que diz respeito ao SS. Coração de Jesus e à sagrada Eucaristia.

Portanto, é indispensável que o Diretor marque e avise com tempo o dia da comunhão geral.

É por este motivo, que a 1ª sexta-feira produz tantos frutos admiráveis de graça; nem se pode duvidar que o Sagrado Coração haja de recompensar com as mais preciosas bênçãos esta devoção, por ele mesmo tão formalmente recomendada.

Nas Congregações e sobretudo nos colégios, não é menos vantajoso escolher a primeira sexta-feira para a comunhão reparadora.

Nas paróquias, para maior edificação e facilidade, os Diretores locais designam, de ordinário, para o dia da comunhão geral reparadora, um domingo fixo ou uma festa solene.

Mas para manter as comunhões gerais e fazê-las prosperar, a que meios recorrer? Eis alguns que a experiência demonstrou serem eficazes:

Primeiramente, qualquer que seja o dia adotado, é preciso, oito dias antes, e nas missas conventuais, anunciar a comunhão geral reparadora do Apostolado. Além disso, sendo necessário, os Zeladores e Zeladoras avisarão os associados.

Na véspera desse dia, a imagem, ou o quadro do Sagrado Coração de Jesus será exposto e adornado. À noite, devem-se repicar os sinos.

O altar no dia da comunhão deve estar adornado e bem iluminado, para fazer das comunhões gerais uma verdadeira festa da Igreja.

Haja cânticos, ao Evangelho ou à comunhão, uma prática de dez minutos; em fim, deve-se acabar a cerimônia pela benção do Santíssimo ou melhor ainda, com a permissão do Ordinário, pela exposição solene do SS. Sacramento durante todo o dia. Esta exposição, que provoca cada mês, durante um dia inteiro, as adorações da paróquia ou Congregação, entretém a piedade e concorre admiravelmente para o fim da comunhão reparadora. Eis a razão pela qual recomendamos esta exposição mensal do SS. Sacramento, que muito convém encerrar com a devoção da Hora Santa em comum.

No dia da comunhão os associados trazem suas insígnias; expõe-se o estandarte no santuário, e de manhã, depois da comunhão, e à tarde antes da benção, lê-se em público, em voz alta, uma consagração e um ato de reparação ao Divino Coração de Jesus.

As comunhões gerais, assim renovadas todos os meses, mantêm os associados no fervor de espírito e dão à santa Liga vida e animação.

Há, além disso, comunhão geral reparadora dos meninos nas paróquias.

Ora o melhor dia para esta comunhão geral reparadora é certamente, a 1ª sexta-feira de cada mês, quando é possível. Este dia foi designado por Nosso Senhor a S. Margarida.

Antes, quis mesmo atrair a todos os que desejam obter a graça da perseverança, quando fez a S. Margarida a mais celebre promessa: “Eu prometo, na excessiva misericórdia do meu Coração, que seu amor onipotente concederá a todos os que comungarem na primeira sexta-feira de nove meses seguidos, a graça da penitência final; não morrerão na minha inimizade, nem sem receber os sacramentos; meu divino Coração será seu asilo seguro nesse último momento”. Oh! que preciosas e divinas promessas!

Finalmente a este 3° grau se coligam segundo o espírito do nosso Apostolado, outras práticas principais:

1. A adoração do SS. Sacramento já estabelecida em muitas paróquias, principalmente na la sexta-feira do mês, e em todas a sextas-feiras do mês do Coração de Jesus.

A Indulgência da ‘‘Hora Santa” pode-se ganhar nessa ocasião.

2.         O concurso constante de nossos associados às procissões eucarísticas, aquelas também que em muitos lograres pela maldade dos tempos só se podem fazer dentro da igreja.

3.         A união ao altar ou participação ao sacrifício perpétuo do Coração de Jesus, que quer dizer, a união de espírito e de coração às Missas, que se celebram em cada instante do dia e da noite nas várias partes do mundo.

4.         A propaganda ativa e eficaz em favor da assistência quotidiana à Missa.

5.         A comunhão frequente, e até quotidiana, segundo os desejos da Santa Igreja: é sob este ponto de vista que a comunhão perpétua e reparadora foi tão vivamente elogiada pelo S. P. Pio IX (7 de Julho de 1864) .

Art. X

Comunhão geral de cada mês dos meninos nas paróquias

Combater eficazmente a deplorável influência das escolas sem Deus, salvaguardar a inocência dos meninos e preparar urna mocidade cristã: em fim reconduzir à frequência dos sacramentos paróquias inteiras e especialmente os homens: tal é, em duas palavras, o fim desta prática .

Ela é tão fácil como poderosa, e, além disso, necessária em nossas vilas e cidades.

Para atrair todos os meninos de uma paróquia à comunhão geral do mês, é preciso recorrer a diversas indústrias.

Eis aqui várias, cuja eficácia tem sido demonstrada pela experiência:

Inauguração:—O tempo mais favorável é a época das primeiras comunhões. Então os meninos se acham vivamente impressionados, e, a datar desse dia, é fácil fazer-lhes tomar a obrigação verbalmente ou por escrito, e, depois, o costume da comunhão mensal feita em comum. A reabertura das aulas é também uma época própria.

Dia da Comunhão:—Pode-se escolher um domingo ordinário, porém fixo, ou outro dia santo, guardando-se, pouco mais ou menos, o intervalo de um mês. A certeza do dia favorece a regularidade; a solenidade da festa favorece a piedade. Nesta escolha, devem-se tomar por guia as conveniências e as necessidades da paróquia. Em todo caso, o domingo, que precede, isto é, oito dias antes, deve-se anunciar em todas as Missas paroquiais o dia da comunhão mensal, e determinar a hora das confissões que se devem efetuar na véspera. Os pais e os mestres assim advertidos auxiliarão o confessor; e se forem convidados (como é de dever) a esta comunhão, muitas vezes eles mesmos acompanharão suas crianças à santa Missa. Os meninos atraem pouco a pouco os. pais e outros paroquianos.

Missa da Comunhão: — Primeira-, mente é preciso que os comungantes meninos e meninas distintamente, ocupem, nesse dia, um lugar de honra na igreja.

Em seguida, um pequeno discurso de dez minutos quando muito), excite seu fervor, e cânticos piedosos lhes cativem a atenção do Ofertório ao Sanctus, da Consagração ao Pater, e durante a Comunhão.

Antes e depois da comunhão, um menino ou uma menina leia em voz alta os atos, ou, melhor ainda, todos os meninos juntos; no fim o mesmo celebrante, diante do tabernáculo, recite a consagração dos meninos e meninas, própria da comunhão reparadora, e conclua com algumas orações em harmonia com as necessidades da paróquia. do Brasil e da Igreja.

Para facilitar aos meninos a ação de graças e para dar mais brilho à cerimônia, é excelente terminar estas reuniões pela benção solene do Santíssimo Sacramento, precedida de cânticos — Ó salutaris, Ave maris stella ou Magníficat, Tantum ergo e consagração a Jesus e a Maria. O altar, nesse dia, deve estar bem adornado e iluminado, e o órgão, se a igreja o tiver, deve fazer ouvir seus acordes durante a função. Façamos concorrer tudo para o fervor das almas; é este o desejo de Deus.

Lembrança da Comunhão: — De tempos a tempos distribui alguma lembrança a todos os vossos jovens comungantes: uma medalha, uma estampa, o Manual dos meninos e assim os contentareis. Escreve-nos um Padre: “Quereis saber o meio que tomei para atrair todos meus meninos à Comunhão do mês Três vezes ao ano lhes dei uma lembrança. A primeira vez dei a todos a medalha milagrosa: traziam-na sobre o peito com santo ; orgulho! A segunda vez o pão bento: j dava gosto ver os seus transportes de alegria! A terceira vez, em fim, no dia de S. José uma bela imagem deste santo Patriarca. Todos me prometeram mandá-la emoldurar e colocar perto de seu leito”.

Oh! quão pouca coisa basta para alegrar a criança e atraí-la a Nosso Senhor!

A comunhão mensal e geral dos meninos pode-se praticar independente de toda Congregação ou associação.

É excelente indústria para acostumar, suavemente e sem contrariedade, todos os meninos duma paróquia à frequência dos sacramentos. Mas é muito melhor fazer-se desta comunhão mensal uma comunhão reparadora alistando todos os meninos no Apostolado da Oração. Esta liga, tão simples e todavia tão poderosa, está ao alcance de todos os meninos sem exceção, pois, podem na aula e na igreja, praticar em comum os três graus: na aula fazendo o oferecimento do dia segundo as intenções do Coração de Jesus, e a oferta de um Pater e dez Ave Marias à Santíssima Virgem, na igreja fazendo a comunhão reparadora do mês.

O. Apostolado dá às comunhões mensais um fim muito especial: comunica aos meninos o espírito de corporação tão recomendado por Sua Santidade Leão XIII, atrai sobre a mocidade as bênçãos dos SS. Corações de Jesus e de Maria, põem-na em condições de ganhar ricas indulgências, fá-la participante das boas obras de todas as grandes Ordens, e de mais de trezentas Congregações religiosas: em fim, assegura a esta piedosa prática maior estabilidade e vigor. A associação é, com efeito, um excelente meio para influir sobre os antigos alunos e poder convocá-los ainda, de viva voz ou por escrito, à comunhão do mês. em virtude de sua filiação ao Apostolado.

Esta filiação é mais fácil e mais eficaz, quando cada escola possui o diploma e registro de agregação, constituindo um Centro por si.

Assim, muitas vezes a comunhão mensal dos meninos torna-se, nas paróquias, a preparação remota e a alma de nossa santa Associação.

A comunhão mensal e reparadora dos meninos tem recebido altas aprovações vindas de, Roma, da França e de outros países. Só citaremos duas e estas serão suficientes.

Depois de uma audiência particular que Sua Santidade Leão XIII se dignou conceder ao Diretor Geral do Apostolado da Oração, este escrevia:

“A sorte reservada à mocidade francesa, que se queria separar de Deus, parece afetar, mais dolorosamente que todo o resto, a delicadeza de seu coração. Não podíamos portanto deixar de agradar à Sua Santidade implorando a sua proteção para a campanha empreendida pelo Mensageiro com o fim de propagar a comunhão mensal dos meninos em numerosas dioceses. É impossível reproduzir a expressão com que então o Sumo Pontífice acentuou as três palavras da sua réplica:

“Oh! isso eu o aprovo! eu o aprovo! eu o aprovo!”

Em consequência de uma aprovação tão expressiva, a Cúria episcopal de Puy publicou uma portaria recomendando vivamente esta Obra: na qual portaria se lia:

“O Sr. Bispo concede aos Srs. Párocos, que tiverem já estabelecido esta Obra, ou que a estabelecerem, autorização de uma benção solene. Essa benção poderá dar-se uma vez por mês imediatamente depois da Missa destinada aos meninos

“Concluindo, manifestamos o desejo de ver esta Obra, tão simples e tão fecunda, organizar-se e propagar-se em todas as nossas paróquias, ao lado da Obra da Santa Infância, da qual ela é o feliz complemento”.

Nos internatos, seria muito bem que se escolhesse para esta comunhão mensal reparadora, a primeira sexta-feira de cada mês. Que todos os nossos associados, principalmente nossos Diretores locais, se inspirem nestes santos desejos e aprovações, para propagar esta Obra e organizá-la em todos os Centros!

As Semanas Religiosas os Boletins eclesiásticos e os jornais católicos auxiliam grandemente esta propaganda e esta organização.

Trabalhemos, pois, nelas com fervor, para glória de Jesus e salvação dos nossos meninos.


Art. XI

Cruzada eucarística




Entre as obras pias que o Apostolado promove segundo os seus estatutos, a Eucaristia ou ação eucarística ocupa o primeiro lugar. Essa obra eucarística existente no apostolado sob vários nomes começou a ser chamada desde o inicio do século vigésimo Cruzada Eucarística.

Em cada Centro ou comunidade dividem-se os Associados do Apostolado em “seções” de crianças, jovens, mulheres, especialmente de homens, aos quais por meio das reuniões, comunhões gerais, instruções, folhetos e periódicos procura-se incutir uma devoção eucarística mais perfeita. Para conseguir esse fim, cada um daqueles se inscreve numa das três classes seguintes: a primeira daqueles que comungam cada mês no dia determinado; a segunda, daqueles que fazem a Comunhão cada semana; a terceira, daqueles que comungam ainda mais frequentemente e até cada dia.

Particularmente instruídos, a eles se recomenda encarecidamente a prática frequente de assistir devotamente ao Santo Sacrifício da Missa, adorar o SS. Sacramento e levar uma vida verdadeiramente eucarística.

A esta Cruzada Eucarística, qual seção do Apostolado da Oração, o Sumo Pontífice Pio XI deu conspícua prova da sua benevolência e no dia 6 de agosto de 1933, a distinguiu com o título de Sodalício Primário honoris causa. No mesmo tempo o Diretor Geral do Apostolado da Oração, afim de que este importante trabalho tenha unidade uniforme de método, estabeleceu junto do Diretor Geral Delegado, um Diretor Geral da Cruzada Eucarística. A ele compete tudo o que diz respeito à Cruzada, instruir e auxiliar os diretores locais e Promotores dando normas e regras a seguir na direção destas seções, como também publicar manuais e responder às questões que lhe forem propostas.

Art. XII

O Apostolado e seus exercícios complementares

Ao Apostolado, como a todas as obras, querendo conservar-se em fervor e produzir frutos abundantes de graças, não convém que se limite somente aos exercícios essenciais; mas é mister que abranja também outros exercícios de piedade cristã, os quais, ao passo que o completam mais perfeitamente, conforme a sua natureza, vem sustentar a fraqueza humana, que tão facilmente perde as primeiras impressões e se esquece das primeiras obrigações que aceitou.

Por esse motivo é que os chamamos exercícios complementares. São em primeiro lugar os do 2° e 3° grau, organização própria da nossa Obra. Há outros que, correspondendo ao seu espírito, quando praticados, põem o associado na condição feliz de gozar a cada instante dos frutos preciosos do Apostolado; pois é propriedade destes informar a vida do associado, tornando-se para ele como veste que nunca se deixa e como o ar que sempre se respira.

Estes exercícios são de cada dia, de cada semana, de cada mês e de cada ano.

      I.       Exercícios de cada dia são:

1.         A renovação frequente do oferecimento, cujo mérito cresce em razão do maior fervor, e da frequência com que se renova a intenção.

2.         A consagração, prática que é útil renovar, ou depois da comunhão ou nas Missas e visitas. Pode servir a esse fim a primeira consagração composta por Santa Margarida.

3.         Fazer bem as orações de manhã, usando da fórmula que mais se acomoda às intenções do Apostolado.

4.         O Apostolado do trabalho, que não é outra coisa, senão oferecer segundo o desejo

e exemplo do SS. Coração todas as obras quer ordinárias e comuns, quer extraordinárias, conforme as intenções do Apostolado.

5.         O Apostolado do sofrimento que é o mais frutuoso e meritório para a alma que o exerce, mais glorioso para Deus, e mais útil à Igreja, especialmente neste tempo de relaxação e moleza.

6.         O tesouro do Coração de Jesus, que consiste em oferecer certas boas obras segundo as intenções do divino Coração e do Apostolado. Costumam-se marcar os atos de virtude em um folheto que se deposita depois em lugar determinado ou se entrega ao zelador.

7.         Recomendar as intenções particulares que qualquer desejar, comunicando-as ao Diretor local ou a alguma Zeladora ou Zelador para que sejam recomendadas na paróquia ou Comunidade.

Cada dia, a Direção Geral manda celebrar uma missa por estas intenções.

8.         A resolução apostólica, que de ordinário não é senão a indicação do modo como se há de pôr em prática a intenção geral do mês.

9.         Invocações indulgenciais e o uso frequente das jaculatórias. II.      Exercícios de cada semana são:

1.       A Hora Santa, que consiste em uma hora de meditação ou de oração vocal em união com o Coração de N. S. Jesus Cristo no jardim das Oliveiras, durante a noite de quinta para sexta-feira, quer se faça diante do SS. Sacramento, quer se faça em particular, como estando na presença do S. Tabernáculo (Ind. plen.). O S. P. Leão XIII para facilitar a Hora Santa aos nossos associados dignou-se de conceder a mesma indulgência, para se ganhar uma vez por semana, em qualquer hora de qualquer dia, que o Diretor do Apostolado marcar, fazendo-se esse exercício em comum numa igreja ou capela (30 de Março de 1886).

2.       A missa de sexta-feira, ouvida segundo as intenções do Apostolado.

3.       A via Sacra, que pode ser praticada ou em particular ou em comum. III. Exercícios de cada mês são:

1.         A celebração da la sexta-feira, que é considerada como um dia de grande festa para os devotos do SS. Coração. Alguns costumam preparar-se com uma breve novena, e no dia procuram com santo fervor assistir à reunião geral dos associados na igreja, onde está instituído o Centro do Apostolado, tomar parte na comunhão geral reparadora, e em todos os exercícios, que aí se praticam. E é de suma importância a assistência a esta reunião, pois é o meio mais poderoso para informar-se e renovar-se no espírito do Apostolado, não só pelo bom exemplo, de outros associados, senão também pelas importantes explicações que os Diretores, no desempenho do seu dever, fazem da intenção geral do mês e de outras recomendações, vindas do Diretor Geral. É verdadeiramente a reunião da santa família do Coração de Jesus ao redor de seu querido Pai, para receber dele a palavra de ordem, que a dirigirá no correr do mês. De quanta luz, de quantas consolações, e de quantas graças se privam os que não vencem algum impedimento para poderem assistir a esta solene reunião!

2.         A santificação do dia do S. Protetor que a Providência nos deu por meio dos bilhetes mensais. Algumas orações, atos de virtudes segundo o exemplo que se acha no Santo, a comunhão, (á qual o S. P. Leão XIII concedeu indulgência plenária), são os modos práticos para honrá-lo.

3.         O retiro mensal muito recomendado pelos Santos. O Mensageiro traz cada mês meditações muito próprias.

 

IV. Exercícios para cada ano:

Celebrar com devoção especial o mês e a festa do SS. Coração, o mês de Maria e a festa da Imaculada Conceição. Nestas ocasiões costuma-se renovar a consagração aos sagrados Corações de Jesus e de Maria, a resolução enérgica de trabalhar com todas nossas forças para promover os interesses de Jesus e de Maria.

Art. XIII

Dos Zeladores e Zeladoras do Apostolado

1.         Quem bem considerar o que até agora se disse, conhecerá facilmente que a organização do Apostolado se estriba principalmente nos Zeladores e Zeladoras. No n° VI dos Estatutos está declarada a sua importância e se acham bem determinados os seus altíssimos deveres. Portanto, como não há vila nem bairro, em que se não encontrem algumas dessas almas dedicadas aos interesses da religião e da piedade, não faltarão ao Apostolado pessoas fervorosas, que estejam prontas para tomar o cargo de Zeladores da glória de Jesus. A reunião deles em um só corpo formará o Conselho do Apostolado.

2.         Ao pároco, ou, se os multíplices trabalhos de seu ministério lho não permitirem, a outro sacerdote ou a algum piedoso secular com o consentimento do pároco, pertence formar esses Conselhos. Deve escolher as pessoas mais influentes e piedosas; os Presidentes e dignitários de outras Obras católicas são os mais aptos, quando possuam, principalmente, atividade e zelo, regulado pela prudência e doçura. Os principais cargos, assim para os homens como para as senhoras, são: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Destes compõe-se o Conselho particular do Apostolado ao qual incumbe tomar as decisões relativas à administração da Obra, etc., animar os Zeladores e Zeladoras no cumprimento do seu cargo.

3.         Para que possam cumprir bem com os seus ofícios é conveniente que se repartam os bairros da cidade, vila ou aldeia, em que moram e aí cada uma se esforçará por alistar na Associação todos os cristãos, não excluindo aqueles, em cujo coração ainda resta algum sentimento de fé e de boa vontade, apesar de descuidados em algum dever principal de verdadeiro cristão.

Tomarão o nome de batismo e da família, darão a patente de admissão com o respectivo bentinho, e farão registrar o nome no livro da Obra, indicando, quando for necessário, o seu domicilio. Segundo a disposição do novo associado irão propondo simultaneamente, ou um depois de outro, os três graus do Apostolado, começando pelo primeiro. Porém tenham os Zeladores e Zeladoras sempre presente esta advertência que em geral convém nos princípios contentar-se com o necessário e por isso façam observar que a condição única exigida para participar das vantagens da Obra, é a oferta de suas orações, obras e sofrimentos do dia a Deus, em união com o SS. Coração de Jesus. Ensinem que esta oferta se pode fazer com uma curta invocação: “Ofereço-vos, ó meu Deus, em união com o SSmo. Coração de Jesus, este dia por meio do Coração Imaculado de Maria, segundo as intenções do mesmo divino Coração de Jesus”. ([9]). Podemos, contudo persuadir-lhes que aceitem os bilhetes mensais, ao menos como útil lembrança da sua filiação no Apostolado. E com isto a Zeladora e o Zelador têm uma ocasião excelente para fazer-lhes uma visita de caridade, e começar a formar entre os associados do 1° grau algumas quinzenas. Esta organização facilita a convocação deles em certas ocasiões, próprias para reanimar o seu zelo, p. ex., a uma comunhão geral, a uma romaria, etc. Em geral os Zeladores e Zeladoras são intermediários do Diretor para convocar os associados à reunião mensal que se fará na igreja ou capela, se o Diretor quiser gozar dos privilégios concedidos pelo S. Padre. (Resc. 24 de Agosto, 1884).

4.         Não é necessário marcar aos Zeladores e Zeladoras as coisas em que devem ocupar seu zelo, pois em geral tudo o que é para a glória de Deus, glória do Coração de Jesus e de Maria, bem da santa Igreja e beneficio das almas, entra na larga esfera de suas altas atribuições. . Promovam principalmente os exercícios públicos do Apostolado, sobre tudo as comunhões gerais, e reparadoras de cada mês, a celebração solene das primeiras sextas-feiras, a Hora Santa, o mês e a festa do Coração de Jesus. E como o culto externo é meio poderoso para conservar c aumentar o interno, cabe ao zelo dos Zeladores promover a aquisição de alguma estatua ou pintura do SS. Coração para ser colocada na igreja em altar próprio e assim também distribuir por todas as famílias, pequenas imagens do Coração de Jesus e de Maria.

5.         Mas para alcançar tudo o que acabamos de dizer e para conservar e acrescentar o espírito do Apostolado entre os Zeladores e Zeladoras, nada há mais eficaz do que a instituição e reunião constante dos Conselhos. E para que se não perca tempo em coisas mundanas, ou se saia fora dos limites da nossa Obra, lembrem-se que o fim do Conselho é não só combinar os meios oportunos de propagação da Obra, e animaremse mutuamente ao uso dos mesmos, mas tratar de tudo o que pode interessar a glória do divino Salvador: a saber: socorrer em uma necessidade urgente, remover algum escândalo, procurar a conversão de um doente, e outras coisas semelhantes, que oferecem aos Zeladores o feliz ensejo de ocupar frutuosamente seu zelo, que a graça do Coração de Jesus tornará eficaz. Esta é a razão pela qual o S. Padre tanto recomendou a dita reunião nos Estatutos, e nas audiências particulares dadas ao Diretor Geral e a outros membros do Apostolado. Por isso

o zelo dos Diretores ocupar-se-á especialmente desta instituição no seu Centro e da sua fiel conservação logo que for estabelecida. É costume reunirem-se os Zeladores e Zeladoras cada mês, afim de combinarem entre si as medidas mais próprias para a conservação e propagação do Apostolado, e se proverem dos objetos necessários. Essas reuniões se costumam fazer nos últimos dias do mês, tempo em que poderão receber os bilhetes do 2° grau, para distribuí-los no princípio do mês seguinte. O modo prático que se observará é abrir a reunião com o oferecimento da intenção do mês, e a reza de 1 Padre Nosso, 10 Ave Marias e alguma invocação. Sentados, o Diretor ou Presidente mandará ler por alguns minutos um livro devoto, ou fará alguma exortação. Depois será lida pelo Secretário a ata da reunião passada. O Presidente e em seguida os Zeladores, interrogados por ele, contarão com simplicidade as indústrias que o Coração de Jesus lhes sugeriu, e as ocasiões que se lhes ofereceram de exercer o nosso santo Apostolado. Se o Diretor estiver presente, a ele pertence dirigir toda a marcha das deliberações, que se devem tomar e dar tudo por acabado depois que as ideias mais úteis e práticas tiverem sido apresentadas. Conclui-se a reunião com a reza de um P. N., A. M. e G. P. e algumas jaculatórias. ([10])

Art. XIV

Diretor local

Todo sacerdote pode ser Diretor local do Apostolado nos seus graus:

“Os Diretores locais, (dizem os Estatutos, n° VIII), serão constituídos pelo Diretor diocesano com a aprovação do Ordinário”. Em todos os Centros (paróquia ou comunidade) deve haver não só o diploma de agregação em virtude do qual essa paróquia ou comunidade fica agregada ao Apostolado, mas ainda o diploma de Diretor local, firmado pelo Diretor diocesano ou em sua falta pelo Diretor Geral. É por este último diploma que fica confirmada oficialmente a concessão dos direitos e privilégios do cargo. ([11])

É mister contudo notar que o diploma de Diretor local, embora convenientíssimo em si mesmo, não é essencial, ao passo que o diploma de agregação é absolutamente indispensável para a validade.

Os principais ofícios dos Diretores locais são:

1.         Admitir os fiéis no Apostolado da Oração, devendo ele mesmo inscrevê-los no Registo da Associação ou mandá-los inscrever por um Secretário ou por um Zelador ou Zeladora para tal fim designados, dando então aos inscritos ou mandando-lhes dar a patente de admissão. Tem o Diretor de velar pela conservação do Registo, onde estão inscritos os nomes dos associados, não sendo, porém necessário que transmita esses nomes ao Centro geral (Rescrito, 2 de Junho de 1880. Estat, n° IX).

2.         Presidir à reunião mensal dos associados, reunião que se deve realizar na igreja ou capela (Rescrito de 24 de Agosto de 1884).

3.         Designar e instituir os Zeladores e Zeladoras.

4.         Reunir todos os meses, ou pelo menos em certos prazos determinados, os Zeladores e Zeladoras para eficazmente excitá-los a procurar a divina glória (Estatutos n° VI).

5.         Fixar o dia do mês em que reunidos os associados façam a comunhão reparadora, para lucrar a indulgência plenária, que se concede aos que fazem tal comunhão. (Rescrito de 14 de Junho de 1887).

6.         Convocar os associados em uma igreja ou capela e determinar o dia e hora, querendo fazer-lhes ganhar cada semana a indulgência plenária da Hora Santa (Breve de 30 de Março de 1886. — Estat. n° V).

Art. XV

Privilégios do Diretor local

Os Diretores nomeados antes do Decreto da S. Penitenciaria de 1.° de Abril de 1933, gozam dos seguintes privilégios sob o n° 1:

1.         a) aplicar às cruzes, medalhas e rosários, as indulgências apostólicas e as de Sta. Brígida; contanto que seja confessor aprovado (2) b) — benzer rosários e aplicar-lhes as indulgências dos Crucígeros; ([12]) c) — aplicar aos crucifixos a indulgência plenária para a hora da morte ([13]) d) — indulto pessoal do altar privilegiado três vezes na semana (Rescrito de 4 de Junho , de 1923) — e) aplicar aos Crucifixos as indulgências da “Via Sacra” em qualquer parte, menos em Roma (Concessão do Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, 20 de Maio de 1923).

2.         Indulgências — Tem direito a todas as indulgências plenárias, concedidas aos Zeladores do Apostolado “duas vezes por mês”, nas festas dos Santos Padroeiros da nossa Obra e “duas vezes por ano”, quando renova a sua consagração ao Sagrado Coração de Jesus.

3.         Recepção dos Zeladores”. Os Diretores locais não devem conceder aos Zeladores e Zeladoras dispensa do diploma próprio; no caso da dispensa do diploma é mister fazer-se a recepção por um ato positivo, v. g. por meio de uma carta. Quanto à cerimônia e à entrega oficial do diploma, da cruz-medalha, e do Regulamento, pode isto ser feito pelos Diretores locais, que também podem dispensar estes últimos pontos da recepção regular, totalmente, ou somente em parte. Convém porém notar que as pessoas que fazem parte de comunidades religiosas, são, por via ordinária, dispensadas de todas as formalidades da recepção, exceto do diploma. Recomenda-se aos Diretores que não concedam tal dispensa, a não ser por motivos sérios, uma vez que a experiência tem mostrado, quão uteis são estas formalidades extrínsecas e solenes para avivar nos Zeladores e Zeladoras aquele espírito de dedicação, que deve ser a sua caraterística.

O Regulamento dos Zeladores (tal qual se acha no Manual) deve ser para os Diretores (como se diz nas instruções),

“como uma pedra de toque para distinguir entre as pessoas que trabalham na propagação desta Obra, quais as almas próprias a fazerem parte desta corporação seleta”.

“Aqueles que, sem tomar sobre si empenho algum propriamente, aceitam contudo esse Regulamento com sincero desejo de com ele se “conformarem, podem ser admitidos a fazer a consagração segundo o rito indicado”.

Deve-se observar o prazo de seis meses para a recepção dos Zeladores e Zeladoras; esta direção se dá logo no começo, por um motivo fácil de compreender; mas de nenhum modo é necessário tal prazo para a validade do ato, sendo que, em muitos casos, por ex. dar à Obra o primeiro impulso em alguma localidade, pode este ser com muita utilidade derrogado. Mas é sempre bom que não seja derrogado senão por motivos graves. A solene consagração dos Zeladores e Zeladoras ao Coração de Jesus deve ser renovada cada seis meses com cerimônia especial Concedeu a Santa Sé indulgência plenária em cada uma dessas renovações (Rescrito de 14 de Junho de 1877).

Unindo o Diretor seus particulares cuidados aos dos Zeladores e Zeladoras, instrumentos seletos do Coração de Jesus, podem esperar os mais copiosos frutos em uma paróquia e em uma cidade inteira, da ação combinada dessas almas intimamente unidas ao Sagrado Coração de Jesus, e unicamente desejosas de se ajudarem mutuamente para a realização de seus desígnios sacrossantos. Efetivamente são os Zeladores e Zeladoras para o Apostolado da Oração, o que são os oficiais para um exército. Estes formam o quadro do exército, e são como o nervo e a vida que o põem em movimento. Do mesmo modo os Zeladores dividem entre si os bairros de uma cidade, ou paróquia, distribuem em pequenas seções os simples associados e põem-se à sua frente e destarte pode um Pároco zeloso comunicar-se facilmente com todas as suas ovelhas, influir eficazmente em seus paroquianos, e dar às obras de sua paróquia impulso forte e fecundo; para isto basta que dê aos Zeladores e Zeladoras a palavra de ordem.

Recomendamos, pois, encarecidamente ao zelo dos Revmos. Párocos este meio de organização, que arregimenta sob o estandarte do Coração de Jesus uma paróquia inteira, dando-lhe uma disciplina de exército. Muitas são já as paróquias que o Apostolado conta assim “organizadas e disciplinadas”.

Art. XVI

Diretores diocesanos

Os Diretores Diocesanos, designados pelos Ordinários nos limites das suas Dioceses, são apresentados ao Diretor Geral ou ao seu Delegado em Roma, o qual lhes enviará o respectivo diploma. Em virtude deste diploma, o sacerdote designado poderá validamente exercer as funções próprias a este cargo (Est. n° VIII). Para apressar e facilitar a instituição de novos Diretores Diocesanos, o Diretor Geral delegado, conforme instruções recebidas de Roma, em carta-circular dirigida em 8 de Outubro de 1911, aos Mensageiros, órgãos do Apostolado, concedeu para as regiões transmarinas que, desde a data em que a Administração do Mensageiro comunica o pedido ao Diretor Geral delegado, contando-se como a sua aprovação, seja considerado como instituído o novo Diretor Diocesano Sendo os Diretores Diocesanos nas dioceses os principais promotores do Apostolado, procurem fazê-lo conhecer e instituir nas paróquias, comunidades e associações, e ajudar o zelo dos Diretores locais.

Eles também, com aprovação do Bispo, constituem os Diretores locais, que de ordinário devem ser os Párocos e os Capelães, remetendo-lhes o diploma de Diretor local.

Para cortar certas dificuldades a respeito de diplomas de Diretores locais, especialmente quando um destes deixar o cargo por qualquer motivo, é conveniente que os Diretores diocesanos concedam os poderes de Diretor local, não só ao sacerdote atualmente encarregado do novo Centro, mas ainda aos sucessores no mesmo oficio eclesiástico, a qual circunstância se acha indicada nos diplomas que são remetidos aos Diretores locais. Se porém não julgarem oportuna esta determinação, poderão riscar as palavras do diploma que a isso se referem.

Pedirão todas as coisas necessárias ao estabelecimento e direção dos Centros do Apostolado à Redação do Mensageiro, que se encarrega também de remeter diretamente aos Diretores locais os objetos pedidos.

Presidem à reunião mensal dos conselhos centrais. Tais conselhos, dos quais um de Zeladores, outro de Zeladoras, devem incluir, quanto possível, os dignitários das principais obras católicas, às quais o apostolado do Coração de Jesus, como nos bilhetes de admissão se diz, “deve servir de estímulo e vínculo”, para a generosa dedicação de seus membros a todos os interesses do Divino Coração. Já se vê, e a experiência demonstra, que este duplo conselho por sua composição e influência, se torna nas mãos do Diretor diocesano um dos meios mais eficazes para fazer medrar, não somente a nossa Obra, senão também todas as Obras católicas em toda a diocese. Em geral, é o conselho central encarregado, em cada diocese, de fornecer ao Diretor diocesano as pequenas quantias, que são necessárias para as despesas de correspondências, correio, etc.

Cumpre mais que tudo ao Diretor diocesano fomentar o zelo nas paróquias e comunidades agregadas. Pelo que é muito e muito para desejar, que de quando em quando ou ele mesmo, ou o seu auxiliar, mande circulares aos Diretores locais, com pedido de resposta, tudo a expensas do conselho central.

Para dar à Obra um impulso duradouro, é coisa excelente que seu estabelecimento ou reorganização em uma paróquia, se faça com a maior solenidade possível (sermões, cantos, consagração solene ao Sagrado Coração, etc.). Por isso, muito convém que o Diretor Diocesano, sempre que lhe seja possível presida pessoalmente às cerimônias.

Cumpre que o Diretor Diocesano tome a peito estender, por todas as paróquias e comunidades da diocese, os benefícios de uma “Obra” que sem lhes importar algum novo ônus, só lhes traz grandes vantagens. Para alcançar tal desideratum como também para excitar o zelo nas paróquias já agregadas, o meio mais fácil e mais usado é a periódica inserção, na folha religiosa da diocese, da intenção geral do Apostolado (simples indicação), bem como de pequenos artigos para isso expressamente compostos, ou extraídos de alguns dos Mensageiros.

Finalmente compete aos Diretores diocesanos tomar todas as medidas que, de conformidade com os Estatutos do Apostolado, um zelo prudente lhes inspirar como adequadas para a prosperidade da Obra. Estudem o zelo dos Diretores locais e dos Zeladores, sugiram-lhes as indústrias que devem empregar, e as conquistas que têm de alcançar, procurem os meios suaves e eficazes para a organização do Apostolado nas paróquias ou comunidades, onde é desconhecido, ou desfalece; nada finalmente, descuidem para granjear ao Coração de Jesus numerosíssimos e dedicadíssimos auxiliares todos empenhados em realizar os sacrossantos desejos desse divino Coração.

Os diretores diocesanos podem lucrar todas as indulgências concedidas aos Diretores locais, sob condição, de presidirem cada mês numa igreja ou capela a uma reunião de associados.

Podem os Diretores diocesanos observar essa condição por diversos modos: uns, para animar com sua presença centros diversos debaixo de sua alçada, presidem mensalmente a uma reunião, ora em uma paróquia, ora em outra; outros limitam-se a celebrar habitualmente a Missa da primeira sexta-feira do mês em uma capela central onde os associados costumam reunir-se. Alguns presidem, assim, cada mês à reunião numa comunidade, fazendo uma alocução aos associados; depois do que passam os membros do conselho para uma sala da casa, afim de terem sua sessão ordinária.

Art. XVII

Direção geral do Apostolado da Oração

Segundo os Estatutos do Apostolado da Oração a sede ou centro principal desta Associação está em Roma. — O Diretor Geral não é outro senão o Revmo. P. Geral, que ao tempo for, da Companhia de Jesus, o qual pode delegar os seus poderes a outro escolhido por ele e residente em Roma. (Est. VII). Confiada a direção da nossa Obra ao Diretor Geral de uma Ordem religiosa espalhada em quase todos os países, ela poderá crescer em autoridade, unidade, eficácia e fecundidade para maior glória do Coração de Jesus, e salvação das almas.

É ao Diretor Geral (supremo) ou ao Diretor Geral delegado, que pertence instituir os Diretórios diocesanos. (Est. VII).

O Breve de 30 de Março de 1886, oficialmente lhe confere a missão de promover em toda a parte o Apostolado da Oração e de resolver as dificuldades que se podem encontrar na propaganda da Obra.

Art. XVIII

Redatores e editores do “Mensageiro do Coração, de Jesus”.

Nas regiões afastadas do Centro geral de Roma, aos Redatores ou Editores do Mensageiro do Coração de Jesus, que se publica em diversas línguas, os Diretores diocesanos e locais podem, se quiserem, dirigir-se como a correspondentes auxiliares do Apostolado na região, com a direção geral. Estes oferecem aos Diretores sua cooperação para remeter ao Diretor geral os nomes dos novos Centros instituído (com a indicação do lugar, do Padroeiro e da Diocese) nas paróquias ou comunidades, para fornecer-lhes os diplomas de agregação, de Diretores locais, como também os diplomas de zeladores e zeladoras e as patentes de admissão dos associados e ordinariamente o que se refere ao Apostolado.

Isso em conformidade com a circular do P. José Calot, Diretor Geral delegado, com data de 8 de Outubro de 1911 .

Estando o Apostolado espalhado em todo o universo, julgou-se indispensável este meio para assegurar a nossa obra:

1.         A uniformidade, salvaguarda necessária de uma vasta associação.

2.         A simplicidade de administração tanto mais necessária quanto mais vasta ela é.

3.         A observância dos Estatutos, nos quais se recomenda (Est. V), que a ninguém se permita ajuntar outras pias obras do Apostolado.

4.         O ensino seguro a respeito das indulgências, privilégios e vantagens achando-se a Direção Geral na impossibilidade de instruir diretamente cada Diretor da Obra.

5.         A economia, em fim, quanto ao material, ([14]) porque os Editores dos Mensageiros estão em condição de fornecer, na mesma língua e mais em conta, todos os objetos necessários ou uteis para o regular andamento da Obra e para a sua propagação.

O número de Centros registrados na Diretoria Geral era em 1928 de 79.409 com 984 diretores Diocesanos e 61 Mensageiros publicados em 39 línguas. No ano de 1936, o número de Centros registrados era de 221.782

1.221 diretores diocesanos e 72 Mensageiros. em 45 línguas a saber: em espanhol, doze: em inglês, oito: em alemão, três; em francês, três; em Concani, dois: em lituânio, dois; em polonês, dois: em português, dois: em ucrânio, três; em húngaro, dois; e um em albanês, árabe, boêmio, bretão, canari, catalão, chinês, chisezuru, ctee, croato, dinamarquês, eslovaco, esloveno, fênico, fidgi, flamengo, gaélico, grego, gudjarate, holandês, italiano, kikongo, letão, dialeto báltico na Letônia, com caracteres cyrillianos, lituânio, madecassense, malayalam, maltês, marat, românico, sinhalez, tomul, teligense, togolense, e vascuense.

Art. XIX

O apostolado da oração nas Congregações Religiosas nos Seminários, entre os homens, e nas casas de educação

Tudo o que acabamos de dizer no corpo deste Manual a respeito do Apostolado, entende-se não só das paróquias, centros mais ordinários da mesma Liga, senão também de todas as Associações, Congregações e Casas de educação, as quais em modo muito particular são chamadas a fazer parte desta grande falange do Apostolado da Oração. Pois a essência do Apostolado, que é liga espiritual de orações e de zelo, que não impõe novos preceitos ou exercícios incompatíveis com regra alguma ou instituto de Ordens Religiosas, e que não é por isso uma Arquiconfraria ou Irmandade, lhe proporciona a entrada em todas as associações, cujo vínculo é a religião.

Antes, o S. P. Pio IX, aprovando os Estatutos antigos, dizia: “Às Comunidades religiosas pertence o primeiro lugar nesta devota Liga de Orações; estão convidadas de um modo particular para entrar nela”. Julgamos, porém, necessário indicar algumas modificações neste Regulamento, a fim de tornar mais fácil a instituição e direção do Apostolado nessas associações e assegurar mais abundantes frutos.

I.            “O Apostolado e as Congregações religiosas”. — A Santa Sé dignou-se dispensar a inscrição dos nomes; e a recepção das patentes a todas aquelas Ordens, Congregações e Comunidades religiosas que favoreceram ou favorecem, por um diploma ou carta autêntica, o Apostolado com a participação de seus merecimentos e riquezas espirituais. (Rescr. 13 de Maio de 1875). Lembramos que ao menos se exige um sinal exterior da vontade de cada um dos membros ou a entrega do bentinho de associados, ou da cruz medalha de zeladores do Apostolado. Nas Congregações dirigidas por um Superior Geral basta a comunicação dos seus merecimentos ao Apostolado por uma carta do mesmo Superior. Porém, quando as Casas são independentes, é necessário que cada Superior local faça esta adesão. Contudo é sempre útil receber um diploma de agregação para poder associar também as pessoas estranhas à Comunidade.

Com o fim de facilitar a agregação dos membros e a direção da nossa obra, é bom declarar que todos os superiores destas casas religiosas são de direito Zeladores do Apostolado e da Comunhão Reparadora, quando eles são sacerdotes; e assim as Superioras são de direito Zeladoras. Porém podem delegar este título a um membro da sua Comunidade e podem receber o diploma, ainda que não seja necessário, e sem nenhuma formalidade.

II.          “O Apostolado nos Seminários”. — Entre todos os estabelecimentos cristãos, os seminários são certamente aqueles aos quais mais se adapta o Apostolado da Oração. Estas casas tornam-se muitas vezes focos de zelo, cujos raios se difundem por toda a diocese: e em todas elas o Apostolado recompensou com os frutos mais satisfatórios o zelo que lhe consagram seus fervorosos Diretores. Desejaríamos transcrever por inteiro o regulamento adotado em vários seminários; mas contentar-nos-emos com dar um resumo que faça conhecer a utilidade desta prática.

Já em muitos destes viveiros do sacerdócio, existia uma instituição em que o Apostolado se inseriu com a maior facilidade; referimo-nos às reuniões ou conferências semanais que os alunos fazem espontaneamente entre si, a fim de se excitarem ao progresso na virtude. Estas reuniões, compostas de cinco ou seis seminaristas com sub Zelador à frente, deram ao Apostolado da Oração um terreno bem preparado, ao passo que receberam dele preciosas graças espirituais, e um novo alimento para a piedade e zelo dos seus membros.

Todas as semanas reúnem-se estas diversas conferências, na ocasião que lhes parece mais favorável. Nestas reuniões elevam o coração a Deus, dão-se mutuamente, com simplicidade fraternal, os avisos que lhes sugere a caridade e tratam de algum assunto capaz de inflamar o zelo dos associados. Em certos seminários, estes assuntos são escolhidos antecipadamente numa reunião de Zeladores, presidida pelo Zelador geral que está à frente de toda a Associação. Em outras partes, esta reunião proporciona aos associados o ensejo de enviarem ao Zelador a lista fechada dos obséquios que o zelo lhes sugeriu. Proclama-se em seguida a soma de todos esses obséquios numa reunião geral, que tem lugar na primeira sexta-feira ou no primeiro domingo do mês. Nesta mesma reunião, o Diretor do Centro ou um dos seus Zeladores pronuncia uma breve alocução e exorta os membros da Associação a duplicar o zelo, para satisfazer em toda a sua extensão aos desejos do Coração de Jesus.

Nestes piedosos exercícios, os Diretores dos seminários deixam muitas vezes a iniciativa aos seus alunos, e contentam-se com animá-los, e talvez moderar o seu zelo. Deste modo têm os seminaristas, dentro do próprio seminário, ocasião de exercitaremse nas obras que mais tarde deverão praticar numa escala mais vasta; e este exercício é tanto mais frutuoso, quanto é certo que tem por objeto, não almas vulgares, mas almas de futuros apóstolos.

Nestas palestras fraternas ateia-se o zelo, corrigem-se os defeitos, depura-se o espírito duma comunidade inteira, desenvolvem-se todas as virtudes eclesiásticas, e as almas dos ministros de Jesus Cristo aprendem a viver cada vez mais da vida do divino Salvador.

III. “O Apostolado entre os homens”. — Num Congresso Católico de Paris ficou estabelecido que a nossa Obra deve aplicar-se especialmente aos homens. “Ocupemonos dos homens, dizia um zeloso Diretor no Canadá; por meio deles teremos as mulheres, os meninos, a paróquia, o país todo, e tempo de cuidar dos pais de família; a conquista de um só equivale à de muitos” O Congresso de Diretores do Apostolado, realizado em Paris em Agosto de 1912, interessou-se especialmente da propagação do Apostolado entre os homens. (Ver a explicação da intenção geral de Janeiro de 1913 no Messager du Coeur de Jesus) .

A experiência está feita; por meio do Apostolado as comunhões dos homens se multiplicam rapidamente, reanima-se a esperança das mães de família, que se esforçam por fazer entrar os maridos e os filhos no Apostolado. A razão deste resultado é porque o Apostolado apresenta a grande devoção do Coração de Jesus debaixo de um aspecto mais popular e mais militante. Não é necessário exigir muito; proponham-se compromissos fáceis e claros: 1° de comungar ao menos quatro vezes por ano; 2° de não proferir blasfêmias e de impedir que outros as digam; 3° de não se filiar nas sociedades inimigas da Igreja. Fica também livre aos Diretores, salvaguardando os pontos essenciais, tomar qualquer forma de organização. Ter-se-á em vista a mocidade, pois que dela se vai formar a sociedade daqui a alguns anos; e mais ainda, que não poderá fazer entre os companheiros de sua profissão, nas universidades, nas escolas leigas um moço dedicado ao Coração de Jesus? Chegar-se-á a formar um conselho de jovens Zeladores; cujo fim é atrair ao Coração de Jesus, por meio do Apostolado, toda a mocidade católica. Procuram eles propagar as práticas próprias do Apostolado empenhando-se cada um em promover um dos graus do Apostolado. Os conselhos se reunirão cada mês, para determinar o que devem fazer no mês seguinte acerca dos três grandes exercícios da mocidade católica, a saber; 1.° a manifestação de fé, combatendo o respeito humano por meio de atos públicos de fé, assistindo à missa conventual, tomando parte nas comunhões gerais, procissões romarias, etc.; 2.° o proselitismo, isto é, procurar ganhar almas a Jesus Cristo, novos servidores, novos apóstolos de sua glória; 3.° auxiliar as obras católicas.

IV. “O Apostolado nas Casas de educação”. — O Apostolado pode produzir efeitos igualmente salutares em todas as casas de educação. Não há maior dor para as pessoas que se dedicam à difícil tarefa da educação da mocidade do que ver murchar pouco a pouco, e até bem depressa secar de todo pelo moderno influxo do espírito, pagão, as excelentes disposições com tantos cuidados e trabalhos. Que devemos então fazer para prevenir tão medonha desgraça?

Devemos recorrer a meios oportunos para inocular profundamente nos corações dos jovens o espírito católico, a estima da sua dignidade de filhos da Igreja e uma dedicação sem limites aos interesses de Jesus Cristo, antes que desenvolver neles uma piedade de mero sentimento, por isso mesmo pouco sólida. É de suma importância habituá-los cedo a adotar por seus estes divinos interesses, a participar de todas as alegrias e dores da Igreja e a considerar como próprio, tudo o que a ela diz respeito. Ora, este exatamente o fim do Apostolado e por isso nenhuma outra obra se adapta melhor às necessidades especiais das casas de educação, como o comprova a consoladora experiência de todos os dias. Para a instituição acham-se em uso métodos diferentes, mas igualmente vantajosos. Pode-se propor indistintamente a todos os alunos de uma divisão, e assim o prefeito ou chefe da divisão faz aí as vezes de Diretor. Se alcançar informar bem os seus alunos do espírito do Apostolado, achará nele um meio mais nobre de educação e mais digno de meninos cristãos do que o temor dos castigos. Será necessário estabelecer o oferecimento quotidiano ao Coração de Jesus das obras do dia (1° grau), a reza em comum de 1 P. N. e 10 A. M. (2° grau) e a colheita mensal do tesouro do Coração de Jesus. A comunhão reparadora pode ser semanal ou mensal, mas é sumamente útil fixar para a la sexta-feira do mês a comunhão geral, que é a vida e o sustento do Apostolado. Esta comunhão abre o coração dos meninos e meninas ao amor do Sagrado Coração, e chama sobre eles e sobre toda a casa os favores mais preciosos e escolhidos do Coração de Jesus. Finalmente por meio da leitura pública dos principais artigos do Mensageiro, da reza em comum da dezena do 2° grau, e da leitura mensal do tesouro do Coração de Jesus, conserva-se e aumenta-se o fervor dos pequenos apóstolos.

Outro método é estabelecer o Apostolado nas Congregações, que reúnem os alunos mais escolhidos, e neste caso os diretores das Congregações o são também do Apostolado.

Seja qual for o método que se seguir, é da maior importância escolher para Zeladores aqueles, que gozam ao mesmo tempo da estima e confiança dos seus condiscípulos. Cada mês o Diretor procure reuni-los para animá-los e acostumá-los a sustentar os interesses de Deus e promover entre os condiscípulos os desígnios do Coração de Jesus. Não devem porém limitar-se os Zeladores a promover só o Apostolado da Oração; todas as Obras que podem interessar a glória do Coração de Jesus como a Propagação da Fé, a Santa Infância, a Boa Imprensa; etc., devem encontrar nos meninos dedicados promotores. É assim que se dispõem a combater utilmente um dia pela causa de Deus nas diferentes posições, em que aprouver à Providência colocá-los.

Luta contra a Maçonaria

Entre as obras que se hão de promover com todo o empenho e com eficácia, sobressai uma que se impõe hoje mais que nunca à dedicação dos nossos Zeladores e até das Zeladoras; é a luta contra a Maçonaria. O Santo Padre Leão XIII a recomendava encarecidamente. A Liga do Apostolado deve tornar-se cada dia mais a antagonista da Liga dos maçons.

As senhoras cristãs acharão também aí um campo vastíssimo, onde o seu zelo se poderá exercitar eficazmente, em combater com próspero resultado essas sociedades secretas e satânicas.

Não deixem as nossas Zeladoras de dedicar-se ao Serviço de uma causa de tanta importância, e procurem empenhar-se em que os seus parentes e conhecidos profliguem a maçonaria no seio da família, nas escolas, na paróquia, junto aos maridos, aos filhos, e pessoas de suas relações. Convidem todos os nossos associados, de ambos os sexos, a que tomem parte ativa nesta luta. — “Esta empresa é vossa” disse-nos um dia o Santo Padre Leão XIII. Não nos esqueçamos desta bela palavra do Papa e desta prova de sua confiança em nós e na nossa Obra.

Para correspondermos sempre melhor aos desejos íntimos da Santa Sé, manifestados por Leão XIII, de saudosa memória, na encíclica Humanum genus, e mais tarde no seu Breve dirigido ao Diretor geral do Apostolado (14 de Nov. de 1885), aconselhamos aos nossos Diretores que pedissem a todos os associados, na ocasião de novas recepções, e até exigissem dos Zeladores e Zeladoras o compromisso de nunca entrarem em semelhantes sociedades secretas, condenadas pela Igreja, ou sequer de lhes dar seu concurso, ou prestar-lhes apoio de qualquer maneira que seja.

Caso os nossos Exmos. Prelados tenham proposto eles mesmos em suas respectivas dioceses alguma fórmula análoga, há de se lhe dar evidentemente a preferência; no caso contrário poder-se-á usar a seguinte:

“Considerando que os Soberanos Pontífices condenaram repetidas vezes a maçonaria e outras sociedades secretas do mesmo gênero, eu N. N. querendo obedecer com amor filial à autoridade do Vigário de Jesus Cristo, tomo a resolução e o compromisso de nunca me alistar, a nenhum título, em semelhantes sociedades secretas; antes prometo combater corajosamente, sempre e em toda a parte, a sua influência maléfica, as suas doutrinas e os seus planos. Assim seja”.

 

 

Art. XX

Economia interna e externa do Apostolado

Norma de proceder para todos os associados do Apostolado da Oração

1.         Façam cada dia, depois da oração da manhã, que nunca se deve deixar, o oferecimento ao divino Coração de Jesus.

2.         Assistam, sendo possível, à Missa do Apostolado, na primeira sexta-feira de cada mês.

3.         Rezem cada dia, pela conservação do Sumo Pontífice e segundo as suas intenções.

4.         Frequentem o mais que puderem os sacramentos e não deixem de ganhar a indulgência plenária da la sexta-feira de cada mês e a da festa do Coração de Jesus.

5.         Ainda que nenhuma destas práticas obrigue debaixo de pecado, contudo os associados do Apostolado da Oração, além de se esmerarem no cumprimento dos mandamentos da lei do Senhor e dos preceitos da Igreja em seu procedimento serão retos e honestos: em fim não deixarão passar ocasião de mostrar a todos que são verdadeiros católicos e dedicados de alma e coração ao Divino Salvador.

Normas que há de seguir o Diretor diocesano

1.         O Diretor diocesano deve compenetrar-se desta verdade prática, de que do seu esmero, zelo e prudência muito depende a propagação e boa organização do Apostolado nas diferentes localidades.

2.         A sua jurisdição canônica não se estende além dos limites da diocese ou da parte da diocese para que foi nomeado.

3.         A ele pertence a nomeação legal dos diferentes Presidentes ou Diretores locais, que de ordinário devem ser os párocos; e, quando isto não seja possível, ao menos sejam sacerdotes de zelo.

4.         Deve estar em comunicação direta com o Diretor Geral delegado, ou com a Direção do Mensageiro, e remeter-lhe os nomes das localidades que se alistarem de novo no Apostolado.

5.         Formará um conselho diocesano de Zeladores e Zeladoras para que o ajudem e lhe subministrem alguns meios pecuniários a fim de custear as despesas necessárias do seu cargo.

6.         Terá um depósito de objetos, pertencentes ao Apostolado, a saber: patentes, diplomas, bentinhos do Coração de Jesus, mapas, etc., a fim de os remeter aos centros que os pedirem.

7.         Cada ano preencherá, em julho, o mapa geral do movimento do Apostolado na diocese respectiva por meio dos mapas anuais de cada centro, e o remeterá ao Redator do Mensageiro.

8.         Quando o secretário de alguma localidade lhe participar que o Presidente ou Diretor local se ausentou, ou já não pode continuar com o seu cargo, incumbirá o mesmo secretário de continuar com o expediente.

9.         ° Em todas as duvidas de alguma gravidade consultará o Diretor Geral, ou o Diretor do Mensageiro.

Normas que há de seguir o Diretor local ou Presidente

1.         A alma desta Associação, nas diferentes localidades, pode dizer-se com toda a verdade, é o Diretor local ou Presidente; porque do seu zelo e da boa escolha dos Zeladores e Zeladoras depende o bom andamento e progresso da nossa piedosa Associação.

2.         Procure nomear pessoas exemplares, que frequentam os sacramentos, e fervorosas para o cargo de Zeladores e Zeladoras, explicando-lhes a norma que hão de seguir, e depois de seis meses de prova, lhes dará a insígnia e o diploma, fazendo elas a solene consagração depois da Comunhão geral.

3.         Entre os Zeladores escolherá um Secretário e um Tesoureiro e entre as Zeladoras, uma Presidente das Zeladoras, uma Secretária e uma Tesoureira.

4.         Colocará num lugar visível, na igreja ou capela, o diploma de agregação.

5.         Dirá ou mandará dizer a Missa nas primeiras sextas-feiras a hora conveniente para os associados; procure que haja nos mesmos dias recitação da coroinha do S.

Coração de Jesus e explicação da intenção geral do mês.

6.         Rubricará os livros do Secretário e do Tesoureiro.

7.         Como esta devoção não é irmandade, não consinta que se obrigue ninguém a dar esmolas ou que sejam riscados do livro dos associados, só por isso os que não as derem. As esmolas devem ser espontâneas, não sendo proibido em ocasião das festas do Apostolado ou em outras necessidades angariá-las.

8.         Estará em correspondência como seu Diretor diocesano, ao qual convidará alguma vez a ir afervorar os associados da sua localidade.

9.         Cuide em remeter cada ano ao seu Diretor diocesano, no mês de julho, o mapa do movimento do Centro, junto com a quantia exigida pelo mesmo Diretor diocesano para os gastos gerais da Associação.

10.     Procure, se precisar, o auxilio de algum colega no ministério das confissões por ocasião de comunhões gerais do Apostolado.

11.     Reunirá cada mês o conselho paroquial formado dos Zeladores para tratar dos interesses do Coração de Jesus e procure que façam o mesmo as Zeladoras debaixo da direção da sua Presidente.

12.     Duas vezes por ano, convidará os Zeladores e Zeladoras a se reunirem para fazerem a renovação da sua consagração solene ([15]) depois da comunhão geral.

13.     Cada centro deve assignar o “Mensageiro”, Órgão Oficial do Apostolado da Oração no Brasil, e conservar no seu arquivo os documentos que ele vai publicando. Para este fim dará ordem para que se remeta anualmente à Redação a importância de $10.000, juntamente com a quantia necessária para os Bilhetes Mensais.

Aplicação das esmolas

1. Para a missa mensal da primeira sexta-feira.

2. Para o asseio do altar do Coração de Jesus.

3. Para medalhas e estampas.

4. Para prover as insígnias de Zeladores e Zeladoras.

5. Para o custeio dos objetos que receber da Administração do Mensageiro, a saber: bilhetes mensais, patentes, etc.

6. Para as festas do Sagrado Coração e das primeiras sextas-feiras, procurando que não se gastem as esmolas em fogos de vista ou em diversões de arraial.

7. Para se fazer algum matrimônio necessário de gente pobre.

8. Para a assinatura do Mensageiro, órgão mensal do Apostolado.

 

Normas que há de seguir o Zelador Secretário

1.         Ter um livro rubricado pelo Presidente para inscrever os nomes dos associados, notando a morada, etc.

2.         Não riscar ninguém do livro pelo motivo de não dar esmola, ou por coisa semelhante, e sem ordem do presidente; no caso de morte ponha o sinal (+), e no caso de ausência (a).

3.         Ajudar o Presidente em tudo que for da glória de Deus, e na ausência dele fazer as suas vezes quanto ao expediente.

4.         Promover e angariar assinaturas do Mensageiro, órgão mensal do Apostolado da Oração.

5.         Passar as guias e os mandados para se entregar ou sacar o dinheiro do cofre, os quais devem ser assinados pelo Presidente ou Diretor local.

6.         Lavrar as atas da instituição do Apostolado e de todas as reuniões dos Zeladores.

7.         Tomar conta do número das comunhões das seções de comunhão reparadora e dos assinantes do Mensageiro.

8.         Do exato cumprimento de seus deveres muito depende o aumento do Apostolado.

Normas que há de seguir o Zelador Tesoureiro

1.         Ter uma caixa, com duas chaves diferentes, uma das quais deve estar em poder do Presidente.

2.         Não receber as esmolas dos Zeladores sem a guia do Presidente, nem fazer despesa sem mandado do mesmo.

3.         No livro da receita e despesa assentar o que entra e o que sai, e cada ano dar conta na reunião geral dos Zeladores no mês de junho.

4.         Guardar tudo o que pertence à Associação, a saber: alfaias, cera, insígnias, etc.

Normas que há de seguir todo Zelador

1.         Procure formar entre os homens alguma quinzena ou dezena aos seus cuidados, quanto à distribuição dos bilhetes mensais, avisos de reuniões e direção nos exercícios da Associação: se for possível, organize alguma seção de comunhão reparadora.

2.         Todos os meses entregue ao Presidente as esmolas que tiver recolhido dos associados.

3.         Comungue ao menos uma vez, cada mês e assista com a sua insígnia às funções do Apostolado.

4.         Nos domingos convide os seus associados a assistir, além da Missa, ao terço, à benção do SS. Sacramento e outros exercícios na igreja ou em alguma capela.

5.         Procure espalhar bons livros, e inflamar a todos na verdadeira devoção ao Divino Coração.

6.         Quando alguém desejar entrar no Apostolado, deve fornecer-lhe logo a patente de admissão e fazer que seja inscrito no livro.

7.         Faça diligência para que ninguém falte à Missa do Apostolado na primeira sextafeira.

Método de vida para os Zeladores em geral

1.         O Zelador deve distinguir-se pelo seu zelo, pelo seu porte e pela sua devoção.

2.         Todos os dias pela manhã procure fazer um quarto de hora de oração mental; sendo possível assistir à Missa.

3.         Fugir das más companhias e reuniões mundanas, a saber: jogos, vendas, clubes, teatros; abstenha-se da leitura de livros maus e jornais anticatólicos.

4.         Ser comedido nas palavras e sofrer sempre com mansidão e paciência os insultos e ditérios do mundo.

5.         Dar a todos bons conselhos, especialmente convidando os pecadores à confissão. Normas que há de seguir a Presidente das Zeladoras

1.         Reunir cada mês todas as Zeladoras, procurando que cada uma faça a distribuição dos bilhetes mensais e cuide da sua seção de comunhão reparadora.

2.         Escolher entre as Zeladoras as que devem ensinar a doutrina cristã às crianças.

3.         Determinar as que devem cuidar do asseio dos altares, onde for necessário.

4.         Vigiar o procedimento de cada uma com amor e prudência; só apresentará para zeladoras pessoas que se recomendem por suas boas qualidades.

5.         Duas vezes no ano, a saber, na primeira sexta-feira de Janeiro e de Julho, mandar renovar a todas juntamente, depois da comunhão, diante da imagem do Coração de Jesus, a sua consagração (indulgência plenária).

6.         Seu maior empenho será procurar que seja celebrada com a maior pompa a primeira sexta-feira, bem como a festa e o mês do Coração de Jesus, com muitas comunhões, muitas luzes e flores, etc.

7.         Poderá, com o consentimento das demais Zeladoras, aplicar alguma esmola em arranjar algum casamento necessário de gente pobre.

Normas que há de seguir a Zeladora Secretária

1.     Ter um livro com o nome de todas as Zeladoras e suas moradas.

2.     Neste livro copiar a lista das associadas, que cada Zeladora tem debaixo de sua direção, quer do 2° grau, quer do 3°.

3.     A seu tempo fazer os convites, quanto possível por escrito e notar as que faltarem sem motivo participado.

4.     Promover assinaturas do Mensageiro, órgão mensal do Apostolado.

5.     Notar os fatos mais notáveis para inseri-los no relatório.

6.     Ajudar a presidente em tudo o que for para glória de Deus, e na ausência dela fazer as suas vezes.

Normas que há de seguir a Zeladora Tesoureira

1.         No dia da reunião mensal receber das Zeladoras as esmolas recolhidas, lançando no livro da receita o que recebeu de cada uma: somar tudo à vista da Presidente e Secretária. Quando a gerência for regular e zelosa, poderá haver caixa comum para os Zeladores e Zeladoras; aliás a caixa das Zeladoras ficará separada e administra pelo conselho das mesmas

2.         Guardar a cera, as insígnias, as alfaias, etc.

3.         No mês de junho, diante do Conselho, prestar as suas contas, suposto, como já se disse, que a administração seja separada.

Método de vida para as Zeladoras em geral

1.         Zelar com todo o coração os interesses do Sagrado Coração de Jesus.

2.         Confessar-se e comungar ao menos uma vez cada mês.

3.         Formar entre as mulheres a sua lista de associadas e alguma seção de comunhão reparadora.

4.         Na ocasião da troca dos bilhetes mensais, recolher as esmolas; e no dia da reunião entregá-las à Tesoureira.

5.         Estar pronta a ensinar o catecismo, adornar os altares e capelas, especialmente quando a presidente assim o mandar.

6.         Todos os dias, pela manhã, fazer um quarto de hora de oração mental, e sendo possível ouvir a Santa Missa.

7.         À noite, antes de deitar-se fazer um breve exame de consciência.

8.         Edificar a todos na maneira de falar, sempre com mansidão, e humildade, tanto em casa como fora.

9.         Fugir de todas as vaidades e de todos os divertimentos mundanos, a saber: dos bailes, cinemas, teatros, especialmente das reuniões condenadas pela Igreja.

10.     Fugir do ócio, das murmurações, da leitura de romances, etc.

11.     Dar a todos bons conselhos, introduzir a paz nas famílias, acautelar a mocidade dos perigos e, com prudência convidar os pecadores à confissão.

Art. XXI

Cerimonial para a recepção dos Zeladores e Zeladoras do Coração de Jesus

Instruções aos Diretores do Apostolado

Os Diretores diocesanos e locais do Apostolado da Oração são convidados a observar quanto for possível, as regras seguintes, na ocasião de entregar às pessoas, que forem julgadas dignas, o diploma de Zeladores e Zeladoras do Coração de Jesus.

1.         A recepção deve regularmente ter lugar na capela, ou diante do altar do Coração de Jesus.

2.         As medalhas, diplomas e manuais são colocados antecipadamente sobre o altar, diante do qual os novos Zeladores e Zeladoras estão reunidos.

3.         O Diretor, revestido de sobrepeliz e estola, entoará ou rezará o:


 

Veni, Creátor Spíritus, Mentes tuórum vísita. Imple supérna grátia, Quas tu creásti péctora.

Qui díceris Paráclitus, 

Altíssimi donum Dei,

Fons vivus, ignis, cháritas, Et spiritális únctio.

Tu septifórmis múnere,

Dígitus patérnæ déxteræ

Tu rite promíssum Patris, Sermóne ditans gúttura.

Accénde lumen sénsibus,

Infúnde amórem córdibus, 

Infírma nostri córporis 

Virtúte firmans pérpeti.

Hostem repéllas lóngius, 

Pacémque dones prótinus;

Ductóre sit te prævio, 

Vitémus omne nóxium.

Per te sciámus da Patrem,  Noscámus atque Fílium.  Teque utriúsque Spíritum  Credámus omni témpore.

Deo Patri sit glória 

Et Fílio, quia mórtuis  Surréxit ac Paráclito  In sæculórum sæcula. 

Amen.

V. — Emítte Spíritum tuum et creabúntur. R. -— Et renovábis fáciem terræ.

Orémus


Deus, qui corda fidélium Sancti Spíritus illustratióne docuísti: da nobis in eódem Spíritu recta sápere, et de ejus semper consolatióne gaudére. Per Christum Dóminum Nostrum.

R. — Amen.

1. Em seguida dirá algumas palavras acomodadas à ocasião e procederá à benção das cruzes-medalhas e bentinhos (tudo juntamente).

 

Benção das medalhas

V. — Adjutórium nostrum in nómine Dómini.

R. — Qui fecit caelum et terram.

V. — Dóminus vobíscum.


R. — Et cum spíritu tuo.

Orémus

Omnípotens, sempitérne Deus, qui sanctórum tuórum imágines (sive efígies) scúlpi aut pingi non réprobas, ut quóties illas óculis córporis intuémur, tóties eórum actus et sanctitátem ad imitándum memóriae óculis medi- témur: has, quaesumus, imágines (seu sculptúras) in honórem et memóriam sacratíssimi Cordis unigéniti Fílii tui adaptátas bene + dícere et sancti + ficáre dignéris et præsta, ut quicúmque eas gestándo unigénitum Fílium tuum supplíciter cólere et honoráre studúerit, illíus méritis et obténtu a te grátiam in præsénti et ætérnum glóriam obtíneat in futúrum. Per eúmdem Christum Dóminum nostrum. Amen.

O Diretor asperge com agua benta as medalhas e a entrega a cada um dizendo:

“Recebei esta insígnia e trazei-a sobre o coração, para que vos lembreis continuamente do amor com que o Coração do vosso Deus vos obsequiou, e da dedicação a que vos obrigastes” .

Entregando o Manual do Apostolado dirá:

“Recebei este livro que contem não só as instruções doutrinais do Apostolado da Oração, mas também as regras práticas que haveis de observar no cumprimento do vosso cargo”. O Diretor em seguida entrega a cada Zelador ou Zeladora o seu diploma, dizendo:

“Recebei o diploma, em virtude do qual sois doravante zelador do Coração de Jesus, e do Apostolado da Oração. Nosso Santo Padre o Papa vos concede por este título, 24 indulgências plenárias cada ano, e uma indulgência de 300 dias cada vez que vos reunirdes, para vos advertirdes mutuamente e vos excitardes a promover mais eficazmente à divina glória”

Recitai então o ato de vossa consagração.

Ato de Consagração dos Zeladores e Zeladoras ao Divino Coração de Jesus:

Dulcíssimo Jesus, fonte inesgotável de amor, Pai das misericórdias e Deus de toda a consolação, que apesar de nossas misérias e de nossa indignidade vos dignastes descobrir-nos as riquezas inefáveis do vosso Coração, eu N. em ação de graças pelos inumeráveis benefícios que me tendes feito a mim e a todos os fiéis, em reconhecimento sobretudo da instituição da Divina Eucaristia, e do amor inefável que vos leva a imolar-vos cada dia pela salvação do mundo; em reparação dos ultrajes, com que eu e os demais temos ofendido o vosso Coração amabilíssimo neste mistério da vossa imensa caridade para conosco; e em união do divino Apostolado que exerceis sem cessar no santo Tabernáculo; pela glória de vosso Pai, pelo triunfo da vossa Igreja; pelo adiantamento dos justos e conversão dos infiéis, hereges e pecadores, me dedico inteiramente ao vosso Sagrado Coração para a salvação destas almas, e vos consagro tudo o que me pertence, todos os meus bens, todos os merecimentos que tenho adquirido ou possa adquirir com a vossa graça; e prometo propagar o Apostolado do vosso divino Coração quanto a minha fraqueza mo permitir. Além disso, escolho a Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, e refúgio dos pecadores, para ser minha Mãe de um modo especial. Eu me consagro e dedico com tudo o que me pertence ao seu Puríssimo Coração, propondo-me especialmente imitar seu terno amor pelos pecadores; e a fim de os socorrer mais eficazmente, prometo espalhar, como puder, o culto de seu imaculado e compassivo Coração.

Suplico-vos, pois, meu dulcíssimo Jesus, por vossa infinita bondade, que vos seja agradável o receber este holocausto, e como me inspirastes o desejo de vo-lo oferecer, concedei-me também abundantes graças para o cumprir. Amém.

O Diretor levanta-se e dá a benção dizendo :

“Senhor Jesus, dignai-vos receber sob a bandeira do vosso divino Coração estas almas que desejam dedicar- se à defesa dos vossos interesses, e à propagação da vossa glória. Que a insígnia com que as condecorastes seja para elas alento na luta contra vossos inimigos visíveis e invisíveis, e sinal de eterno triunfo.

Em nome do Padre, do Filho e do Espírito Santo. Amém.

Art. XXII 

Diretório das reuniões mensais dos Zeladores e Zeladoras  do Apostolado da Oração

Achando-se reunidos, o Presidente ou a Presidente, antes de começar a tratar dos assumptos da reunião, rezará as orações seguintes, que os demais Zeladores ou Zeladoras acompanharão:

INVOCAÇÃO AO ESPÍRITO SANTO

Vinde, Santo Espírito, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso amor.

V.— Enviai o vosso Espírito e tudo será criado.

R. — E renovareis a face da terra.

Oração

Ó Deus que ensinastes os corações dos vossos fiéis com as luzes do Espírito Santo, fazei que por este mesmo Espírito saibamos praticar o bem e gozemos sempre de sua consolação. Por Jesus Cristo Nosso Senhor. Amém.

Em seguida farão o oferecimento segundo a Intenção do mês, com a fórmula costumada.

Ofereço-vos, ó meu Deus, em união com o Santíssimo Coração de Jesus, por meio do Coração Imaculado de Maria, as orações, obras e sofrimentos deste dia, em reparação das nossas ofensas e por todas as intenções, pelas quais o mesmo divino Coração está continuamente intercedendo e sacrificando-se em nossos altares; eu vo-las ofereço em modo particular por. (aqui se diz a intenção do mês).

Depois reza se um Padre Nosso e dez Ave Marias, recitando no fim a seguinte jaculatória :

Doce Coração do meu Jesus, fazei que eu vos ame cada vez mais (300 dias de indulgência cada vez).

Sentados todos, lê se a ata da sessão anterior.

Depois o Presidente e em seguida os Zeladores contarão com simplicidade as indústrias, que o Coração de Jesus, lhes sugeriu e as ocasiões que se lhes ofereceram de exercer o Apostolado, v. g.: favorecer algum casamento de gente pobre; assistir algum doente, e ministrar-lhe socorros; vestir algum menino pobre, para poder frequentar o catecismo ou a Comunhão reparadora ou a escola; concorrer para o enterro de algum defunto pobre; fazer sufrágio por sua alma; recomendar as orações dos associados alguma alma necessitada; promover alguma devoção, primeiras comunhões, etc., auxiliar alguma igreja pobre com paramentos; promover a leitura do Mensageiro e de boas publicações, difundindo-as bem como outras boas obras que a caridade sabe inventar, e que por vezes vêm indicadas no Mensageiro por iniciativa dos outros.

Em resumo: As deliberações devem versar ordinariamente sobre dois objetos: primeiramente, sobre a propagação do Apostolado do Coração de Jesus, e o funcionamento de suas diversas partes; em segundo lugar, sobre as obras que o Conselho julgar dever adotar de uma maneira permanente, como mais conformes aos desejos de Nosso Senhor e às necessidades das diversas localidades.

Além destas obras constantemente praticadas, circunstâncias particulares poderão sugerir diferentes empresas, para cujo efeito os Zeladores e Zeladoras se combinarão, e as abraçarão com tanto maior ardor e empenho, quanto a deliberação comum lhes tiver melhor demonstrado a utilidade.

Deve-se observar muita ordem e respeito durante as reuniões, evitando-se o atropelo de ideias e as conversações inúteis. O Presidente proporá os diferentes assuntos que estão na ordem do dia da sessão presente; depois, dará sucessivamente a palavra a todos os membros do Conselho; e quando todos tiverem dado seu parecer, ele resumirá a deliberação e porá a questão a votos.

Depois de tomadas as deliberações o Zelador-Tesoureiro, ou a Zeladora-Tesoureira, apresentará a receita e despesa feita durante o mês.

Ao Diretor local devem ser comunicadas as deliberações tomadas nas reuniões, quando ele não as presidir.

Nessa reunião os Zeladores ou Zeladoras darão conta das esmolas que tiverem recolhido durante o mês, as quais o Tesoureiro receberá e lançará no livro competente, de receita e despesa.

Se o Diretor estiver presente, a ele compete dirigir toda a marcha das deliberações, que se devem tomar, e dar por acabada a sessão, depois que as ideias mais úteis e práticas tiverem sido apresentadas.

Os Zeladores e Zeladoras recebem nessa reunião os bilhetes-mensais, a fim de os distribuírem pelos associados de suas quinzenas.

CONCLUSÃO

Termina-se a reunião com a reza de um Padre Nosso, Ave Maria, Glória Patri, e as jaculatórias seguintes:

1.         Por toda a parte seja amado o Sagrado Coração de Jesus (Indulgência de 100 dias cada vez).

2.         Meu Jesus, misericórdia! (Indulgência de 100 dias cada vez).

3.         Doce Coração de Maria, sede a minha salvação. (Indulgência de 300 dias cada vez e plenária no fim do mês).

Estas reuniões convém sejam feitas na última semana de cada mês, afim de que os Zeladores e Zeladoras recebam os bilhetes da intenção do mês seguinte, a tempo de os poderem distribuir com a devida antecedência.

É conveniente também haver um livro, onde o Zelador-Secretário e a ZeladoraSecretária escrevam as atas de cada sessão, afim de que fiquem conservadas, para lembrança proveitosa e boa execução, as deliberações tomadas, e notados os fatos edificantes para glória do Sagrado Coração.

Leiam-se para maior clareza e direção os artigos deste Manual, que dizem respeito aos Zeladores e Zeladoras em geral, e cada uma das dignidades em particular.

Cada vez que se reunirem para se advertirem mutuamente e se excitarem a promover mais eficazmente a divina glória, lucram os Zeladores e Zeladoras 300 dias de indulgência.

Art. XXIII 

Indulgências

Todos os associados do Apostolado da Oração têm direito às indulgências, cujo número e riqueza patenteiam a munificência dos Soberanos Pontífices em favor desta santa Associação e a alta estima em que têm uma Obra tão apostólica em razão do seu fim, e tão piedosa nos seus meios.

Primeira Série

Indulgências comuns a todos os associados do Apostolado da Oração.

Os Associados do “Apostolado da Oração” poderão lucrar uma indulgência plenária todas as vezes que comungarem em espírito de reparação; poderão até ganhá-la todos os dias, se todos os dias comungarem com esta intenção, o que não impede que o façam ao mesmo tempo por outras intenções.

(Rescrito de 1 de Julho de 1921). A Indulgências plenárias:

I.          No dia da recepção no Apostolado da Oração, confessando-se e comungando.

II.       No dia da festa do Sagrado Coração de Jesus.

III.    No da Imaculada Conceição.

IV.    Numa sexta-feira de cada mês e também, em outro qualquer dia do mês, à escolha dos associados.

V.       No dia da festa do Santo Protetor, indicado nos bilhetes mensalmente distribuídos aos associados. Se no dia marcado estiver legitimamente impedido de receber os sacramentos, pode ganhar a mesma indulgência em outro dia, confessandose e comungando. (30 Março 1886).

VI.    No dia da festa de Cristo Rei (último domingo de Outubro).—Pio XI, Breve de 13 de Março de 1926.

Para ganhar as indulgências dos números II, III e IV, além da confissão e comunhão, é preciso visitar uma igreja pública e orar nela pelas intenções do Sumo Pontífice; esta visita para as indulgências dos números I e III pode fazer-se desde a tarde da véspera, mas, para as duas indulgências do número IV só se pode fazer desde o nascer até ao pôr do sol.

VII. Indulgência plenária para os associados que fizerem o exercício da Hora Santa, desde as 2 horas da tarde de quinta-feira (13 Maio, 1875)

Para ganhar esta indulgência se requer a comunhão e que se ore pelas intenções do Sumo Pontífice.

Esta mesma indulgência pode ser lucrada todas as semanas pelos associados que fazem em comum o exercício da Hora Santa numa igreja ou capela no dia e hora, que os Diretores locais determinarem. (30 Março 1886).

VIII.                      No dia da Comunhão Reparadora e Geral, determinado pelo Diretor Local. (14 de Junho 1899).

IX.    Quando, no tempo pascoal, depois de cumprido o preceito, comungarem com o espírito de reparar o escândalo dos que não observam o preceito. (20 de Abril 1882).

 

B Indulgências parciais:

1.         De 100 dias, por todas as orações e boas obras, que os associados oferecem pelas intenções recomendadas pelo Diretor da Associação no princípio de cada mês. (26 Fev. 1861).

2.         De 100 dias, aos associados que trouxerem ao peito a imagem do Coração de Jesus pintado ou bordado num pedaço de pano, todas as vezes que oral ou mentalmente repetirem esta invocação inscrita na dita imagem: Adveniat regnum tuum! Venha a nós o vosso reino! (14 de Junho 1877 e 23 (25) Março 1915).

3.         Indulgência de 7 anos e 7 quarentenas aos associados que assistirem às funções públicas ou adorarem, pelo menos durante meia hora, o Santíssimo Sacramento exposto, trazendo visivelmente a dita imagem. (14 Junho 1877).

Segunda Série

Indulgências próprias dos associados do 2° grau

Além das indulgências anexas à prática do Apostolado, os Associados do 2.° grau, ganham também as que seguem:

1.         Indulgência de 100 dias todas as vezes que, pelas intenções recomendadas, oferecem a Maria Santíssima um Padre Nosso e dez Ave Marias. (24 Agosto, 1884 e 6 de Out. 1913).

2.         Três indulgências plenárias, durante o ano, a saber: no dia da Oração de N. Senhor no Horto das Oliveiras (terça-feira depois do domingo da Septuagésima); no dia da festa do Coração puríssimo de Maria (sábado, depois da oitava do Corpo de Deus) e no dia do Patrocínio de S. José (4a-feira na segunda semana depois da oitava da Páscoa. (24 Agosto e 27 de Dezembro de 1884; 6 de Outubro de 1913) .

3.         Todos os associados que, fiéis ao espírito do Segundo Grau do Apostolado, rezam, pelo menos uma vez por semana, os cinco mistérios do terço, têm direito às indulgências apostólicas e às de Sta. Brígida com a condição de os rezarem por um terço que tenha sido benzido por um sacerdote autorizado para aplicar essas indulgências. As principais destas indulgências são:

I.          Indulgências Apostólicas. — Indulgência plenária nas seguintes festas: do Natal, Epifania, Páscoa, Ascensão, Pentecostes, SS. Trindade, SS. Sacramento, Assunção, Natividade de N. Senhora, Imaculada Conceição, Nascimento de S. João Batista, S Pedro e S. Paulo, S. André, S. Tiago Maior, S. João, S. Tomé, S. Filipe e S. Bartolomeu, S. Mateus, S. Simão e S. Judas, S. Matias, S. José e Todos os Santos.

Podem lucrar estas indulgências todos aqueles que rezam, pelo menos uma vez por semana, os cinco mistérios do terço, estando providos de algum objeto indulgenciado.

II.       Indulgência de Sta. Brígida. — São numerosas estas indulgências; contentamonos com mencionar a indulgência plenária concedida no dia 8 de Outubro, festa de S. Brígida, aos que tiverem o costume de rezar duma só vez, isto é, sem interrupção, uma vez por semana, os cinco mistérios do terço, contanto que, confessados e comungados, visitem a igreja paroquial e nela orem pelas intenções do Sumo Pontífice; indulgência plenária em artigo de morte; indulgências parciais de 100 dias para cada P. N. e cada A. M.

N. B. — Veja se a enumeração completa das indulgências Apostólicas e de Santa Brígida tem como condições, mediante as quais se podem ganhar, na Obra do P.

Beringer S. J. Les indulgences.

Terceira Série

Indulgências próprias dos associados do grau

As indulgências plenárias concedidas para a Comunhão Reparadora, que constitui o 3° grau do Apostolado, são as seguintes: 1° no dia que o Diretor local marcar em cada mês para unidos comungarem em espírito de reparação (comunhão geral reparadora); 2° no dia de cada semana e de cada mês que lhes é assinalado na seção semanal ou mensal da comunhão reparadora: ou em outro dia, quando estiverem legitimamente impedidos, podendo ser o dia da festa do Santo Protetor do mês; 3° no dia de sua admissão à comunhão reparadora; 4.° em artigo de morte.

Finalmente o S. P. Pio IX pelo rescrito de 19 de Janeiro de 1868 concedeu a mesma indulgência: 1° aqueles que não podendo comungar senão nos domingos, comungarem, reunidos em grupo cada domingo do mês;

2° aos religiosos, no dia em que juntos comungarem, por não serem livres em repartir entre si os dias da semana.

Quarta Série

Indulgências próprias dos Zeladores e Zeladoras

I.                  Indulgências Plenárias.—Em virtude da Concessão apostólica de 13 de Abril de 1861, todos os Zeladores e Zeladoras do Apostolado da Oração, que se dedicam inteiramente ao serviço de Deus. de sua Igreja e da Santa Sé ganham, com tanto que façam juntos a Comunhão e a apliquem pelo Sumo Pontífice, pela Igreja de Deus e pelas almas necessitadas, indulgências plenárias nos dias de festa dos seguintes Santos:



Janeiro.

3. Sta. Genoveva, Virgem.

29. S. Francisco de Sales, Confessor.


Fevereiro. 

1. S. Inácio, Mártir.

                                   13. Sta. Catharina de Ricci, Virgem.


Março.

9. Sta. Francisca Romana, Viúva.

19. S. José, Esp. da .B. Virgem Maria.


Abril.

5. S. Vicente Ferrer, Confessor.

30. Sta. Catarina de Sena, Virgem.


Maio.

4. Sta. Mônica, Viúva.

25. S. Gregório VII, Papa.


Junho.

3. Sta. Clotilde, Rainha.

29. S. Pedro e S. Paulo, Apóstolos.


Julho.

22. Sta. Maria Magdalena.

31. Sto. Inácio de Loyola, Confessor.


Agosto.

4. S. Domingos, Confessor.

21. Sta. Joanna Francisca de Chantal “Viúva”.


Setembro.

15. Sta. Catarina de Gênova, Virgem.

29. S. Miguel, Arcanjo.


Outubro.

4. S. Francisco de Assis, Confessor.

                                 13. Sta. Catharina de Ricci, Virgem.


Novembro.

ll. S. Martinho, Bispo.

19. Sta. Isabel, Viúva.


Dezembro.

13. Sta. Luzia, Virgem e Mártir.

                                  15. Sta. Tereza de Jesus, Virgem.

                                  27. S. João Ap. e Evangelista.


Mais: em virtude de um Rescrito de 14 de Junho de 1877, podem os Zeladores e as Zeladoras, que trazem em vista a cruz-medalha própria da sua dignidade, tendo gravada a imagem do Coração de Jesus, ganhar indulgência plenária, quando recebem pela primeira vez esta insígnia e fazem a consagração de si mesmos ao Coração de Jesus, e bem assim quando, duas vezes por ano, renovam a dita consagração.

Podem também, independentemente da recepção, da cruz-medalha própria de suas funções, ganhar indulgência plenária no dia em que “fazem inteira consagração de si ao Sagrado Coração”. (Rescrito de 13 de Abril de 1861) Indulgência plenária cada vez que comungarem em espírito de reparação, sendo que esta intenção não exclui as outras.

II.               Indulgências parciais.Indulgência de 300 dias cada vez que se reúnem os Zeladores ou as Zeladoras, quer em conselho público, quer em Conselho privado de duas ou três pessoas, para conferenciar e exortar-se mutuamente a promover com maior eficácia os interesses da glória divina. (13 de Abril -861).

Finalmente, um dos privilégios especiais, concedidos ao Apostolado pelo S. P. Leão XIII no decreto de 28 de Julho de 1889, é o poder celebrar-se na primeira sexta-feira do mês a Missa votiva do SS. Coração com Glória e Credo, nas igrejas e oratórios, onde se fizer com a aprovação do Ordinário algum exercício de piedade, em honra do mesmo Santíssimo Coração, contanto que não haja nesse dia alguma festa do Senhor, ou duplex de la classe ou uma festa, vigília ou oitava privilegiada.

APÊNDICE

Privilégios concedidos aos Diretores Diocesanos e aos Diretores locais do Apostolado da Oração, nomeados antes do Decreto da S. Penitenciaria de 7 de abril 1933. (Rescrito da Sagrada Penitenciaria em data de 30 de Maio de 1930).

I.     Contanto que os sobreditos Diretores sejam aprovados para ouvir confissões.

a)          faculdade de benzer com simples sinal de cruz os Crucifixos e de aplicar-lhes indulgência plenária, lucrável no artigo de morte, tanto para o dono do crucifixo como para qualquer outro cristão moribundo;

b)         faculdade de benzer com simples sinal de cruz, Terços, Rosários, Cruzes, Crucifixos, pequenas estátuas e medalhas e aplicar-lhes as indulgências Apostólicas e de aplicar aos Terços as indulgências de S. Brígida.

II.       Sem a condição da aprovação para as confissões.

Faculdade de benzer com simples sinal de cruz os Terços, aplicando-lhes as indulgências chamadas dos Padres Crucígeros.

III.    Indulto pessoal do altar privilegiado três dias por semana, contanto que não tenham já semelhante indulto para algum outro dia.

IV.    Faculdade de aplicar aos Crucifixos sólidos todas as Indulgências da Via Sacra, lucráveis por aqueles que se acham impedidos de percorrer as Estações da Via Sacra no lugar onde estas estão erigidas, rezando vinte vezes o Padre Nosso, Ave Maria, Glória Patri. E pelos doentes mais graves rezando uma vez o Ato de Contrição com a invocação: Te ergo quaesumus, tuis fámulis súbveni, quos pcetióso sánguine redemísti, e seguindo ao menos mentalmente a recitação feita por outrem, de três Pater, Ave, Glória.

Além disso o Diretor Geral Delegado pediu e alcançou da Santa Sé, que todos os membros do Apostolado ganhem indulgência plenária todas as vezes que comungarem com intenção reparadora. Os associados, pois, do Apostolado, que comungarem todos os dias com espírito de reparação, embora tenham outras intenções, ganham todos os dias indulgência plenária. Não obstante este insigne privilégio, nunca deve omitir-se a organização das seções de comunhão reparadora mensal e semanal, ainda no caso de todos os associados comungarem cada dia, porque essa organização além de ser um excelente meio para a formação de Zeladores e Zeladoras, assegura com mais eficácia a comunhão reparadora e mantem sempre vivo o espírito de reparação.

 



[1] Por Rescrito da Sagrada Congregação do Concilio; (15 de Dez 1925) a sede principal do Apostolado da Oração e a residência do Director Geral Delegado foi transferida de Toulouse para Roma.

 

[2] Vie et oeuvres de la bienheureuse Margarite Marie Alacoque. Publication du Monastère de la Visitation de Paray-Monial.

[3] A Sagrada Congregação do Santo Ofício no dia 9 de Junho de 1915 declarou, que para lucrar as indulgências concedidas ao Apostolado, deve o oferecimento do dia ser feito por uma fórmula vocal.

[4] Foi mais tarde aprovado outro escapulario do Coração de Jesus, ficando porém sempre como unicamente próprio do Apostolado o que Pio IX determinon.

[5] As Congregações religiosas e casas independentes que comunicaram ao Apostolado os seus merecimentos sâo: 120 de homens e mais de 500 de mulheres.

[6] A S. Congregação do S. Ofício por decr. de 9 de Junho de 1915 declarou que para se lucrarem as indulgências anexas ao dia da inscrição, já não pode este ser substituído por outro à vontade. 2 Serve admiravelmente para isso o livrinho intitulado Instruções em forma de Catecismo sobre o Apostolado da Oração do P. J. Tissot (Na administração do Mensageiro).

[7] A edição brasileira publicava-se no Rio de Janeiro.

[8] Pelo mesmo n. III dos estatutos verifica-se e confirma-se a distinção e a separação que existe entre o 2º grau do Apostolado da Oração e a obra pia do Rosário Vivo.

[9] Disto se deduz que ao Apostolado da Oração se pode associar qualquer pessoa que manifeste boa vontade ainda que esquecida de alguns dos seus deveres religiosos. As sociedades secretas recrutam seus adeptos no princípio com condições quase inofensivas, mas depois arrastam os desgraçados, por uma força irresistível, à insurreição, a toda sorte de crimes e à própria ruina. Não queiramos pois merecer a repreensão que o divino Mestre dirigia aos filhos da luz, de serem menos prudentes que os filhos das trevas. Porque não havemos de estimular os cristãos fracos a virem fortalecer-se no Apostolado, tanto mais que o Apostolado não é só para santificar cada vez mais os bons, mas também para converter os pecadores?

[10] Ver Diretório das reuniões, Art. XXI  

[11] O diploma de Diretor local ordinariamente não é pessoal, mas do oficio, enquanto dirigir o Centro; por isso é sua obrigação deixá-lo no Arquivo do Apostolado ou da paróquia para os seus sucessores. Leia-se o mesmo diploma. 2 Rescr. 4 de Junho de 1923

[12] Idem

[13] Idem

[14] Para obter a realização das condições acima, os diplomas patentes e outras publicações a respeito do Apostolado, vão sempre com a firma do Diretor Geral delegado à Obra, por isso não podem ser impressos sem licença.

[15] No rescrito de 13 de Abril de 1862, em que se concedem duas indulgências plenárias para essas renovações, não são determinados os dias; costuma se fazer a renovação da consagração na 1ª sexta feira de Janeiro e na 1ª de Julho, ou na sexta feira depois da oitava do Corpo de Deus, o dia próprio da festa ao Coração de Jesus.