APOSTOLADO DA ORAÇÃO
I.
— O Apostolado
da Oração é uma piedosa Associação que, destinada a promover a glória de
Deus e a salvação das almas, exerce o seu ofício apostólico, não só pela
oração, quer mental, quer vocal, como também por outras obras pias, enquanto são impetratórias e podem conciliar-nos o Santíssimo
Coração de Jesus, para alcançarmos o dito fim. Portanto, ainda que o Apostolado
da Oração pareça ter algumas coisas em comum com outras pias Associações, como
a Confraria do SS. Coração de Jesus e a do Rosário vivo, todavia distingue-se
perfeitamente de todas elas, já pelo seu fim, que é extremamente universal, já
pelos meios peculiares, de que se serve.
II. —
Três são os graus deste Apostolado, segundo as diferentes obras que se
praticam; daí três classes de associados.
O primeiro grau
(essencial e comum a todos os associados) é constituído por aqueles que cada
dia, com fórmula certa, oferecem a Deus, todas as suas orações e sofrimentos em
união com o Santíssimo Coração de Jesus e por todas as intenções, pelas quais
Nosso Senhor, assiduamente intercede e se oferece em sacrifício por nós. Donde
se segue que é muito próprio de quantos se alistam no Apostolado da Oração o
amor e a devoção ao Santíssimo Coração de Jesus; porquanto uma tal devoção,
embora não constitua o fim desta
União, é o meio entre todos poderosíssimo e absolutamente singular, não só para
que todos os associados, movidos pelo exemplo do Sagrado Coração de Jesus, se
exercitem com maior empenho no exercício da oração, mas também para que a
própria oração, feita em união do mesmo Santíssimo Coração, seja mais eficaz e
consiga o fim proposto, que é promover a glória de Deus.
É portanto este Apostolado da Oração uma união inteiramente
distinta da Arquiconfraria do Santíssimo Coração de Jesus; e por isso as
Associações, igrejas e quaisquer pessoas que a esta pia obra se agregarem, não
se devem considerar de ora em diante agregadas juntamente à Arquiconfraria do
Santíssimo Coração de Jesus, ereta em Roma na igreja de Santa Maria da Paz, se
nesta não forem admitidas pelo Diretor da mesma Arquiconfraria.
III. —
O segundo grau compreende as pessoas
que, além do que é próprio do primeiro grau, i. é — além da oração com que se
concilia a intercessão do Sagrado Coração perante o Eterno Pai, para promover a
glória divina, oferecem também outras súplicas à Bem-aventurada Virgem Maria,
implorando o socorro desta Mãe poderosíssima, para alcançar o seu concurso
nesta piedosa obra da salvação das almas. Estes associados rezam uma vez por
dia o Padre Nosso com dez Ave-Marias, segundo a intenção que se lhes indica no
princípio do mês, aprovada pelo Sumo Pontífice, sem ficarem por isso agregados
à Pia Obra do Rosário vivo, nem obrigados às leis que a regem, i. é, meditar
entre a reza, o mistério sorteado e formar turmas de quinze pessoas associadas.
IV. —
O terceiro grau consta daqueles que,
cumprindo ao menos as obras do primeiro, procuram, além disso, remover os
impedimentos para que as nossas orações oferecidas pela salvação das almas não
careçam de fruto. Com esta intenção, todos os meses ou todas as semanas, conforme
o Breve datado de 10 de Fevereiro de 1882, fazem a Comunhão Reparadora,
empenhando-se em desagravar com ela o
Santíssimo Coração de Jesus, irritado pelos pecados dos homens e em torná-lo
propício às nossas deprecações. Por isso, todos os que se alistam neste
terceiro grau e praticam a sobredita comunhão, segundo as regras já
estabelecidas para a Pia Obra da Comunhão reparadora, são constituíd os membros desta outra associação e ganham as
Indulgências da mesma.
1
V. —
Do mesmo modo, comquanto a piedosa Confraria da Hora Santa seja diversa da Pia União, do Apostolado da Oração, todos os associados do Apostolado, que
praticarem na devida forma o devoto exercício da “Hora Santa” com o fim de
aplacar o Santíssimo Coração de Jesus ofendido
pelas injúrias dos homens e de o tornar propício com as nossas orações, tem
direito a todas as graças espirituais, que, aos que praticam esse piedoso
exercício, se concedem no Rescrito de Pio IX, de 13 de Maio de 1875, e no Breve
de Leão XIII, de 30 de Março de 1886. Mas a ninguém será lícito acrescentar
outras pias obras ao Apostolado, permanecendo, comtudo, intactas as faculdades
de que gozam os Ordinários nas respectivas dioceses.
VI. —
Entre os fiéis inscritos nessa Pia União, os que, distinguindo-se na piedade,
mostram zelo mais ardente das almas e são por isso chamados Zeladores e
Zeladoras, empreguem todos os esforços em promover cada dia mais a glória
divina, a salvação das almas e o culto do Santíssimo Coração de Jesus, segundo os Estatutos do Apostolado.
Para isso eles se reunam em tempos determinados para tratar de todos os
assuntos que parecem mais conducentes para alcançar este fim.
VII. — A sede
principal ou centro desta União está em Toulouse de França. Mas o Diretor Geral
e o Prepósito Geral pro tempore da
Companhia de Jesus, o qual pode
delegar os seus poderes a outra pessoa de sua escolha, residente em Toulouse[1].
VIII.
— Além do Diretor Geral, haverá também Diretores
diocesanos, e Diretores locais. Os Diretores diocesanos devem ser designados
pelos Ordinários, nos limites de cada diocese e serão constituídos ou pelo
Prepósito Geral, que ao tempo for da Companhia de Jesus, ou pelo Director Geral delegado em Toulouse*. Os Diretores locais
serão constituídos, em cada uma das associações (centros) pelo Diretor diocesano
com aprovação do Ordinário. Assim os Diretores diocesanos, como os locais
estarão sujeitas ao Ordinário em tudo, mesmo no que pertence às sobreditas
obras, exceto no tocante aos Estatutos aprovados pela Sé Apostólica.
IX.— Para a admissão dos associados, basta que os Diretores
locais os inscrevam no registo das igrejas ou lugares pios, onde esteja
instituído o Apostolado, e lhes entreguem as patentes, sem que seja necessário
transmitir a lista dos nomes ao centro principal.
X. — As indulgências e demais graças até agora outorgadas pelos
Sumos Pontífices, à sobredita Obra do Apostolado, por concessão ou por
extensão, permanecem em seu vigor.
A Sagrada Congregação dos Eminentíssimos e Reverendíssimos
Cardeais da S. Igreja Romana para os negócios e consultas dos Bispos e
Regulares, benignamente aprovou e confirmou os presentes Estatutos.
Dado em Roma na Secretária da mesma Sagrada Congregação, no
dia 11 de Julho de 1896.
J. CARD. VERGA — prefeito.
PRIMEIRA
PARTE.
Natureza e constituição do Apostolado Art. I
Nome e fim; origem;
graus em geral; condições de admissão.
1º—NOME E FIM.— O Apostolado da Oração é uma associação de
zelo e de orações em união com o Coração de Jesus. Chama-se Apostolado, porque o seu fim é fazer de
todos os cristãos verdadeiros apóstolos, dedicados à divina glória e à salvação
das almas. Chama-se apostolado da Oração,
por ser está o meio principal de que ele se
serve; meio poderoso e ao alcance de cada um, até mesmo na falta de outros:
meio de algum modo universal, pois abraça, além da oração em sentido estrito,
todas as obras e sofrimentos, que se oferecem a Deus por modo de súplica. É Apostolado em união com o Sagrado Coração de Jesus; porque os
associados, por meio do oferecimento de cada dia, se unem ao Divino Coração de
Jesus, fonte do verdadeiro zelo e modelo de oração e é precisamente em tal
consagração ou oferta de cada dia segundo as intenções do Sagrado Coração de
Jesus, que consiste a primeira e única prática essencial do Apostolado.
Em fim, esta associação, não é uma Confraria, ou
Congregação, mas simplesmente uma Pia União aprovada por dois decretos da Santa
Sé e pelos Senhores Bispos. União que não obstante contar alistadas sob o
estandarte do Sagrado Coração, mais de cem mil paróquias, comunidades ou
associações, todavia convida a todas
as demais a que se alistem do mesmo modo. E o zelo, que a união ao Sagrado
Coração tem por objeto excitar, não é por ventura o incentivo e a vida de todas
as obras e associações católicas? E o Sagrado Coração de Jesus não deverá ser o
vínculo e centro de todas elas, assim como é o seu princípio e o seu motor?
2°—ORIGEM.—Os primeiros princípios desta União datam de
1844, na diocese de Puy (na França), e junto ao celebre Santuário da Imaculada
Virgem Mãe de Deus, teve ela o seu nascimento. O seu prodigioso
desenvolvimento, porém, data apenas de 1861, quando, com a publicação do Mensageiro do Sagrado Coração (em
França) órgão dessa pia Associação, se tornou cada vez mais patente a União que
devia haver entre o Apostolado da Oração e a devoção ao Sagrado Coração de
Jesus. Já então enriquecera o Sumo Pontífice Pio IX esta União com perpétuas e
numerosas indulgências, e em 1866 recebeu ela, ao menos em seus traços gerais,
uma organização definitiva mediante a aprovação de seus Estatutos pela Sagrada
Congregação dos Bispos e Regulares.
Hoje, o Mensageiro
conta 72 diferentes edições em 45 línguas. O total da tiragem anda acima de
dois milhões por mês. Só o Mensageiro
de Nova- York imprime mensalmente 265.000 exemplares.
Tal organização foi em seguida confirmada quanto à
substância e em alguns pontos aperfeiçoada, quer por meio de novos Estatutos,
propostos e submetidos pela mesma Sagrada Congregação à aprovação do S. Padre
Leão VIII a 25 de Maio de 1897, quer por outros Atos, Breves ou Rescritos da
Santa Sé, e finalmente pelo decreto de 11 de Julho de 1891 da Congregação dos
Bispos e Regulares.
Quem considerar os progressos cada vez mais amplos da Pia
União do Sagrado Coração de Jesus; quem considerar a simplicidade e fecundidade
de seus meios, e as bênçãos superabundantes, que o Divino Coração se tem
dignado derramar sobre os esforços reunidos de tantos milhões de associados:
quem, digo, considerar tudo isso, poderá hesitar em crer que esta pia cruzada
seja uma das principais instituições suscitadas por Deus para que a devoção ao
Sagrado Coração de Jesus produza todos os seus frutos e acelere o triunfo da
Santa Igreja?
3°—GRAUS EM GERAL.— Três exercícios ou
devoções eminentemente apostólicas formam no Apostolado como que três graus, a
cada um dos quais corresponde uma série especial de ricas indulgências
concedidas pela Santa Sé.
O primeiro grau
compreende aqueles de entre os associados, que se limitam ao exercício
essencial, i. é, à união de seus corações com o Sagrado Coração de Jesus,
consagrando ou oferecendo quotidianamente todos os seus atos e operações do
dia, segundo as divinas intenções do Coração de Jesus (Estatutos, II).
O segundo grau
abraça aqueles que além do oferecimento próprio do 1° grau, para tornar a união
mais apertada, recorrem também ao Imaculado Coração de Maria, mediante a reza
quotidiana de um Padre Nosso e dez Ave Marias, segundo as mesmas intenções
(Estatutos, III).
Prática utilíssima para conservar e renovar o fervor dos
associados é distribuir cada mês os bilhetes apropriados, nos quais se acha a
intenção geral do mês e outros avisos que mantêm o espírito do Apostolado. Esta
distribuição é feita pelos Zeladores e Zeladoras que, para torná-la mais fácil
e regular, dividem os seus associados em grupos de 15, ou de 30. O número de
bilhetes é atualmente de 161.309.753, por mês!
O terceiro grau,
em fim, encerra aqueles que, cumprindo ao menos as condições do 1° grau,
completam a união dos seus corações com Jesus, mediante a união inefável
do divino Sacramento, fazendo uma vez por semana ou ao menos uma vez por mês, a
comunhão reparadora segundo as mesmas intenções apostólicas (Estatutos, IV).
4° —CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.—Para que alguém seja admitido na
santa União do Apostolado da Oração, cumpre que primeiro seja inscrito no
registo duma Paróquia ou Associação agregada, e receba a patente de admissão.
Cumprida esta condição tão fácil, pode qualquer ganhar, independentemente de
outra nova inscrição, todas as indulgências concedidas aos três graus do
Apostolado, cumprindo com as obrigações próprias dos mesmos. Assim mesmo a
Santa Sé já concedeu dispensa geral da inscrição dos nomes tanto para as
missões fora da Europa, onde tal inscrição seria difícil, como para as comunidades
religiosas que tenham admitido os sócios do Apostolado à participação de suas
boas obras e orações. (Rescrito de 13 de Maio de 1875).
Art. II
Fundamentos teológicos.
O Apostolado da Oração, como o diz o seu mesmo nome, é uma
união de zelo. Ora, que é zelo senão “o ardor da caridade”, isto é, do
verdadeiro amor de Deus e do próximo, o qual, como diz Nosso Senhor Jesus
Cristo, resume toda a Lei e os
Profetas e tem por objeto a glória de Deus e a salvação das almas? Qual o amor,
diz S. Francisco de Sales, tal é o zelo que dele se deriva. Fazer, pois,
triunfar no mundo a causa de Deus, tal é o alvo que unicamente deve ter em
vista a Associação do Apostolado. E a arma principal que oferece a seus
soldados para combater os inimigos de Deus e fazer triunfar a sua causa, é a
oração, mas a oração apostólica, oração associada, e, por sua íntima e
constante união com o coração de Jesus, oração
divinizada.
1.
O Apostolado da palavra foi exercido pelo divino
Mestre nos últimos três anos de sua vida, e continuam a exercê-lo os seus
ministros em seu nome. Mas outro Apostolado há não menos meritório, e muitas
vezes mais eficaz ainda; tal é o Apostolado da Oração, Apostolado, a que N. S.
Jesus Cristo consagrou os primeiros 30 anos de sua vida mortal; e ainda hoje
tanto em sua vida eucarística, como em sua vida gloriosa no céu não cessa de
exercê-lo em nosso favor “semper vivens
ad interpellandum pro nobis”. (Hebr. VII, 25).
Este foi o sublime Apostolado de Maria e de S. José, e o de
tantos Santos e Santos, quanto mais fracos aos olhos do mundo tanto mais fortes
aos olhos de Deus, os quais, por este meio, não fizeram menos para defender a
Igreja e salvar almas, do que todos os Doutores com seus inscritos e todos os
pregadores com sua eloquência.
2.
Mas esta oração apostólica já de si mesma tão
eficaz, adquire uma eficácia ainda maior, mediante a Associação. Em abono disto
temos nada menos que a palavra do Divino Mestre: “Ainda vos digo que se dois de vós se unirem entre si sobre a terra,
seja qual for a causa que eles pedirem, meu Pai que está nos céus, lha dará”;
e logo em seguida, confirmando o dito: “Porque
onde se acham dois ou três
congregados em meu nome, aí estou eu no meio deles”. (Math. XVIII, 19,20).
E não vemos nós que na mesma ordem natural a união faz a
força? Pois, o mesmo se dá na ordem sobrenatural. A associação será sempre um
princípio de força e eficácia incomparável. O Apostolado da Oração une os
cristãos na oração e por esta oração associada e apostólica, faz dos mesmos
cristãos um exército de apóstolos.
3. Mas ainda não é tudo. Essa oração apostólica, essa oração
associada, esse exército de apóstolos carece de um chefe, e qual será ele? Não
outro se não o mesmo Coração de Jesus. Tal era o ensino do Apostolo S. Paulo:
“Jesus, dizia ele, vive sempre para interceder por nós”; e em outro lugar
exorta-nos a sentir em nós mesmos o que sente o Coração de Jesus. Phil. 11,5).
Este exercício tão belo, a discípula predileta do Coração
de Jesus o aprendera do seu Divino Mestre: ([2])
“Eu unirei, assim falava ela, todas as minhas orações com as que o Sagrado
Coração de Jesus faz por nós no Sacramento da Eucaristia. Em tudo quanto eu
fizer ou sofrer entrarei naquele Sagrado Coração, para tomar as suas intenções
e unirme a ele”. (T. I., p. 96).
Quando tinha que dar a outras religiosas algum documento de
vida santa, insistia em que se formassem segundo o modelo da humildade e
mansidão do Coração de Jesus Cristo, unindo-se a todas as suas santas intenções
(T. II, pag. 410). Exortava-as a que entrassem pela manhã naquele Sagrado
Coração para render-lhe homenagens, para oferecer-lhe o sacrifício de quanto
tivessem de fazer ou padecer, não se servindo de todas as suas faculdades senão
para amá-lo, honrá-lo e glorificá-lo, e tudo isto por meio da união afetiva
“com suas santas intensões” (Ibid. pag. 456). Sigamos, pois, o vivo exemplo
desta Santa, e o conselho do Apóstolo, unindo as nossas intenções com as do
Coração de Jesus, e as nossas súplicas serão, então, em certo modo
“divinizadas”.
Além disso, qual será o motivo por excelência do zelo
apostólico, senão o do amor do Sagrado Coração de Jesus, compêndio inefável e
inteiramente providencial de todas as manifestações do amor divino? Que coisa
haverá mais própria para nutrir e atear em nós esse zelo, do que a união cada
dia renovada do nosso coração com o adorável Coração de Jesus, que veio lançar
esse fogo cá na terra e que outra coisa não quer, senão vê-lo acesso?
Assim, pois, o Apostolado da Oração faz um apelo a todos os
cristãos, para que se unam ao Sagrado Coração de Jesus, a fim de secundar o
Apostolado deste Coração divino e promover-lhe os interesses, a saber, a glória
divina e a salvação das almas. Tal é, em suma, a ideia cardeal, tal é o plano
da nossa santa União.
4. Como já se pode ver, está ligada esta nossa Obra aos dogmas mais
fundamentais da nossa santa religião, e só tende a facilitar aos cristãos o
cumprimento de seus deveres mais essenciais.
Lembra-lhes que são os membros de um só corpo místico, cuja
cabeça é Jesus Cristo; de modo que, vivendo eles de sua vida, animados de
seu espírito, destinados a possuir sua eterna herança, não podem ter nesta vida
outro interesse senão o dele; pois, tendo-se-lhes o divino Salvador dado a si
mesmo inteiramente, nada, do que lhe pertence, lhes pode ser alheio.
Por meio deste tão glorioso dogma de nossa incorporação com
Jesus Cristo, recordanos o Apostolado da Oração e nos ajuda a praticar o dogma
tão consolador da comunhão dos Santos, que é daquele consequência imediata.
“Ainda que muitos,
somos um só corpo em Cristo, e cada um de nós, membros uns dos outros”.
(Rom. XII, 5), e por isso todos somos obrigados a trabalhar pela felicidade uns
dos outros. Ora, o que de nós mesmos não podemos, em relação aos homens que nos
são desconhecidos, podemos em relação a todos, mediante a união de nossas
súplicas com as de Jesus, nosso Chefe ou cabeça comum.
O Apostolado da Oração, portanto, nos coloca no estado de
podermos cumprir, em toda a sua extensão, o grande mandamento da caridade, que
nos impõe o dever sagrado de amar a todos como a nós mesmos. Porquanto, amar é
querer o bem daqueles que amamos. Ora, não de outro modo, senão só com unir os
nossos desejos com os do Coração de Jesus e nossas súplicas e orações com as
suas, é que podemos querer eficazmente o verdadeiro bem de nossos semelhantes.
Finalmente, pelo exercício contínuo desta união é que nos
acostumamos a orar com o divino Mestre; porque conformamos nossas orações com a
que ele mesmo nos ensinou. Com efeito, não nos ensinou ele que antes de pensar
em nossas necessidades próprias pedíssemos em primeiro lugar a Deus, a
santificação do seu nome, a vinda de seu reino e o cumprimento da sua vontade
assim na terra como no céu? Mas o Apostolado da Oração faz mais ainda; pois,
com animar por estas mesmas intenções todas as obras e operações de cada dia,
faz da nossa vida toda uma oração contínua, apostólica e vital, segundo as
palavras de Jesus: “importa orar sempre e
não cessar de o fazer”. (Luc. XVIII, 1).
Sirvam estas breves indicações para podermos julgar
acertadamente da solidez duma obra que, tanto pelo dogma como pela moral, se
apoia nas mesmas bases do Cristianismo.
Art. III
Prática essencial
1.
O Apostolado não impõe práticas novas, mas
convida a todos a abraçar todas as intenções do Coração de Jesus, e a animar
com estas intenções as suas orações, obras e sofrimentos, ou por outras
palavras, a fazer de toda a sua vida uma oração apostólica e um exercício de
zelo e de reparação à glória do Divino Coração. Para participar das
indulgências e das outras vantagens do Apostolado, é suficiente fazer cada dia
o oferecimento das orações, obras e sofrimentos quotidianos, segundo as
intenções, pelas quais Nosso Senhor intercede sem cessar e se oferece no
sacrifício do altar. Esta oferta, que, em substância, é uma verdadeira
consagração ao Coração de Jesus, pode fazer-se mentalmente; com tudo, é bom
adotar uma das fórmulas indicadas na patente, ou a que se encontra no princípio
deste Manual.([3])
2.
Esta oferta é suficiente não só para gozar dos
privilégios do Apostolado, mas também para animar todas as obras do dia com o
mérito próprio das obras de zelo, e assim dar-lhes uma eficácia verdadeiramente
apostólica, isto é, de salvar almas. Com efeito, os teólogos concordam em que
uma intenção renovada cada dia e não retratada, basta para enriquecer de seu
mérito especial todas as obras do dia. Não há, portanto, obra boa, quer de
piedade, quer de caridade espiritual ou corporal, não há deveres do próprio
estado, recreações legítimas ou sofrimentos que, animados das intenções do
Apostolado, isto é, das mesmas intenções do divino Coração, não se tornem, por
este modo, uma oração apostólica, e não adquiram a virtude de salvar almas.
Acresce, ainda, que os motivos nobilíssimos e importantíssimos que o Apostolado
apresenta, a saber: glorificar a Deus, aplicar o sangue de Jesus Cristo, consolar a sua agonia, cumprir os seus desejos, socorrer ao seu
Vigário, defender a Santa Igreja, cooperar para a conservação e esplendor da fé
na nossa pátria e em todo o mundo, salvar almas, fechar o inferno, abrir o céu,
etc., são estímulos poderosos para fazer com maior perfeição e mérito todos os
exercícios de piedade.
Enfim, por este meio, evitaremos dois escolhos muito para
temer em tal matéria: a multiplicidade excessiva de práticas devotas e a
omissão dos deveres graves do cristianismo. Essa união de nossas intenções com
as do Coração de Jesus, que constitui a obrigação essencial do Apostolado,
longe de permitir ao cristão o ócio de um quietismo de ilusões, estimula-o,
pelo contrário, a trabalhar com diligência no cumprimento da santa vontade de Deus.
Com o fim de tornar sensível por um sinal externo esta santa
união, adotou-se como insígnia própria do Apostolado o emblema do Coração de
Jesus.
É uma imagem do divino coração pintada ou bordada sobre um pano branco
ou vermelho, com esta inscrição: “Adveniat
regnum tuum!” Venha a nós o vosso reino, que resume todos os desejos do
Coração de Jesus e os nossos. O S. P. Pio IX concedeu cem dias de indulgências,
todas as vezes que os associados do Apostolado, trazendo a mesma imagem sobre o
peito, repetirem com a boca ou com o coração a dita invocação; e de 7 anos e 7
quarentenas àqueles que a trazem ostensivamente sobre o peito, quer assistindo
às orações públicas, quer adorando por meia hora o SS. Sacramento exposto
(Rescr. 13 de Junho de 1877). ([4])
Art. IV
Vantagens do Apostolado da Oração
Deduz-se da natureza íntima desta União com o Coração de
Jesus, e da aprovação dos Estatutos, que, cumprindo as condições tão fáceis
acima declaradas, os associados alcançam as mais preciosas vantagens.
1a Adquirem um novo direito à amizade do Coração
de Jesus, pois, põem em prática a grande lei do amor, que é unir todos os
corações no Coração de Jesus, estabelecendo entre este divino Salvador e todos
os seus irmãos esta comunhão de interesses e de sentimentos.
2a Vantagem é o maior merecimento, que o
Apostolado comunica a todas as obras, pois, informadas e movidas pela caridade
mais perfeita e pelo zelo mais puro, adquirem, por isso mesmo, muito mais
valor. Assim, esquecendo-nos de nós para cuidarmos na salvação das almas, e na
glória do Coração de Jesus, trabalhamos mais para nós do que cuidando somente
em nós.
3ª Vantagem é a eficácia apostólica, que adquirem todas as
orações, obras, e padecimentos, porque, unidos às intenções do Coração de
Jesus, contribuem para a salvação das almas.
4ª Vantagem é a segurança de obtermos com tanto maior
eficácia as graças de que temos necessidade para nós mesmos, quanto mais
cuidadosamente colocarmos os interesses de Deus acima dos nossos.
5ª Vantagem é a coragem e o fervor, que tiramos do pensamento
dos imensos interesses, que estão continuamente em nossas mãos. Como recuaremos
diante de um sacrifício, pensando que podemos salvar uma alma? Como
consentiremos em uma vil satisfação, se nos lembrarmos de que pode privar um
moribundo, prestes a cair no inferno, da graça que lhe poderíamos obter
vencendo-nos?
6a Vantagem é a participação especial nas
orações, penitências, comunhões, santos sacrifícios, etc., de quase todas as
grandes Ordens e Congregações religiosas que são mais de 400. Que socorro, no
momento da morte e no Purgatório!([5])
7ª Vantagem consiste nas numerosas indulgências concedidas
ao Apostolado. (Ver Art. XXIII).
8.a Vantagem é adquirir um direito de vermos
cumpridas em nosso favor as solenes promessas que o SS. Coração fez a S.
Margarida Maria, em favor de todos aqueles que honrassem e fizessem honrar o
seu SS. Coração. Sirva a consideração delas para os associados do Apostolado
conhecerem quanta relação têm elas com o zelo que os deve animar, e que
estímulo poderoso são para acender neles o mais vivo desejo de propagar este
meio tão eficaz de honrar aquele Coração Santo e generoso; — 1° Conceder-lhesei
todas as graças necessárias ao seu estado; 2° a paz nas suas famílias; 3° A
consolação nas suas penas; 4° Serei refugio seguro durante a vida e sobretudo
na morte; 5° Derramarei abundantes bênçãos sobre todas as suas empresas: 6° Os
pecadores acharão em mim a fonte e o oceano infinito da misericórdia: 7o
As almas tíbias se tornarão fervorosas; 8° As almas fervorosas se elevarão
rapidamente a grande perfeição; 9° Abençoarei Eu mesmo as casas onde estiver a
imagem do meu Coração exposta e venerada; 10.° Darei aos Sacerdotes o dom de
abrandar os corações mais endurecidos; 11.° As pessoas que propagarem esta
devoção (Zeladores e Zeladoras, etc.) terão escritos os seus nomes no meu
Coração, e dele nunca serão apagados; 12.° Concederei no excesso da
misericórdia do meu amor poderoso a graça da perseverança final aos que
comungarem na primeira sexta-feira de nove meses seguidos.
Todas estas vantagens, que são comuns a todos os associados
do Apostolado ainda em particular, multiplicam-se a favor dos que vivem em
comunidade. Efetivamente, a experiência tem mostrado que essas promessas se
realizam, principalmente, em favor das comunidades, que praticam a devoção do
Coração de Jesus sob a forma do Apostolado da Oração.
Há, finalmente, outras vantagens de ordem mais extensa e
elevada, e são os bens de toda a qualidade, que certamente procura à Igreja e à
sociedade inteira esta grande união de zelo e de orações. Com efeito, que coisa
não se pode esperar deste esforço enérgico, unânime e perseverante de almas as
mais agradáveis a Deus e unidas entre si com a resolução de fazer violência ao
Coração de Jesus, que está tão disposto a receber esta doce violência?
Se Moisés, Abraão, Daniel, com suas orações suspenderam os
efeitos da rigorosa justiça de Deus, e apressaram a hora das graças para o
mundo; que não poderá fazer para o pleno triunfo da Igreja uma liga de tantos
milhões de almas, unidas em suas ardentes orações e perseverantes esforços? Que
feliz influência não experimentará o mundo inteiro, quando se tornar mais geral
esta união dos corações cristãos com o adorável Coração do seu Salvador, e com
o Coração Imaculado de sua Mãe? O aumento da vida sobrenatural e do espírito de
oração, a participação mais completa da Comunhão dos Santos, serão efeitos
desta santa união. A Liga do Coração de Jesus tem por fim generalizar a difusão
destes santos efeitos. Portanto, estamos autorizados a afirmar que o Apostolado
continuará a produzir com sempre nova fecundidade: seus frutos cada dia mais
abundantes.
Art. V
Estabelecimento do Apostolado
1.
O Apostolado ainda que não se possa propagar em
uma Diocese sem consentimento do Ordinário, não está, com tudo, sujeito às
formalidades exigidas para o estabelecimento de uma Confraria; pois, o
Apostolado não é Confraria ou Irmandade, mas uma Obra Pia (pium opus. Est-N. I.). Já há muito tempo que quase todos os Bispos
do mundo, e em particular os das Dioceses novamente instituídas nestes últimos
anos, aprovaram e recomendaram o estabelecimento do Apostolado em suas
Dioceses.
2.
Todas as Paróquias e Capelas destinadas ao culto
nos povoados, Comunidades religiosas, Congregações, Confrarias, Hospícios,
Obras Católicas, Seminários, Escolas ou Casas de educação cristã, em uma
palavra, todas as Sociedades, cujo vínculo é a religião, podem tornar-se
centros do Apostolado, tendo recebido prévia licença do Diretor Diocesano e —
depois da aprovação do Diretor Geral Delegado comunicada à Administração do Mensageiro do Coração de Jesus, como
Correspondente auxiliar na região — recebendo da mesma administração o diploma
de agregação.
Este diploma será transmitido por meio do
Diretor Diocesano, que o terá assinado, ao Diretor local, ou diretamente pela
Administração do Mensageiro, e neste
caso procurarse-á que seja oportunamente assinado pelo Diretor Diocesano.
3.
A agregação é valida a datar do dia em que a
ereção canônica é efetuada pelo Diretor Diocesano.
Para apressar e facilitar a expedição dos diplomas de
agregação nas regiões remotas, os editores e redatores dos Mensageiros, fora da Europa, têm um depósito de diplomas de
agregação munidos da assinatura do Diretor Geral delegado. É a estes editores e
redatores-chefes, que os Centros se podem dirigir diretamente, para obter os
diplomas de agregação, de Diretor local e de Zeladores e Zeladoras, assim como
patentes de associados. Além disso, para apressar e facilitar a instituição de
novos Centros, o Diretor Geral delegado — conforme instruções recebidas de Roma
— em carta-circular dirigida em 8 de Outubro de 1911 aos Mensageiros, órgão do Apostolado, concedera para as regiões
transmarinas, que desde a data em que a Administração do Mensageiro comunica o pedido de agregação ao Diretor Geral
delegado, contando-se com a sua aprovação, fosse considerado como fundado o
novo Centro para os efeitos de validade. Ulteriores declarações, contudo,
especificam que o centro recebe existência canônica e portanto participação a
todos os privilégios da Liga apenas
erigido pelo Diretor Diocesano
Em virtude deste diploma de agregação, o Pároco ou Capelão
fica constituído Diretor local do Apostolado e da Cruzada eucaristia e pode
rubricar um livro, para registar os nomes dos Associados, designar, entre
estes, Zeladores e Zeladoras, que se ocuparão, especialmente, da difusão e
progresso do Apostolado. Podem ser admitidos não só todos os que pertencem à
Paróquia, Colégio ou Sociedade, mas ainda os estranhos. E não é necessária a
presença da mesma pessoa; basta que tenha manifestado sério desejo de se
inscrever na obra. A inscrição dos nomes não é obrigatória nas Missões fora da
Europa, quando se torna mais difícil. Foram também dispensados desta obrigação
todos os membros de comunidades religiosas, que comunicam seus méritos aos
associados do Apostolado.
Dar-se-á, finalmente, ao associado, uma patente de
admissão, na qual cada um escreverá o seu nome e marcará o dia, em que quiser
ganhar a indulgência concedida para o dia da admissão. ([6])
4.
Para instituir o Apostolado da Oração em
qualquer localidade, não é prescrita, nem é necessária alguma cerimônia
particular: pode o Diretor escolher o modo que julgar mais conveniente. O que é
essencial, é dar em tempo uma suficiente instrução ao povo. (2) Por
isso é muito importante entender bem qual seja o espírito desta Obra. (V. Art.
I). Depois registe no livro já rubricado os nomes dos novos sócios, e
entregue-lhes a patente com o bentinho do SS. Coração. Em algumas localidades
costuma-se dar a instituição do Apostolado, o esplendor de uma grande festa,
havendo Missa cantada, sermão, distribuição pública das patentes, consagração
solene dos novos associados ao SS. Coração e Benção do SS. Sacramento.
Pode-se estabelecer ou erigir o Apostolado como uma
associação particular, ou unilo a alguma Confraria existente na paróquia;
pode-se-lhe dar a organização que ao Diretor parecer mais conforme à capacidade
e à necessidade do lugar, sendo, porém, mais usada a do 2° grau do Apostolado e
da Comunhão Reparadora. Assim, também fica à escolha do Diretor o uso dos
exercícios, que se hajam de praticar nas reuniões. Porém, na reunião da 1a
sexta-feira, dia escolhido pelo mesmo Divino Coração de Jesus, será sempre
conveniente e fácil, depois da Missa ou em qualquer outra hora, fazer uma breve
instrução ou explicação familiar sobre algum ponto do Manual do Apostolado. É
coisa também utilíssima e usada nessa ocasião recomendar às orações dos
associados a intenção geral do mês e as intenções particulares indicadas no fim
do Mensageiro. E se isto não se fizer
na reunião da 1a sexta-feira, poderá fazer-se em algum domingo do
mês. Finalmente, podem-se indicar alguns atos de zelo, que as circunstâncias
exigirem, e recomendar as necessidades da paróquia ou comunidade.
5.
Meio principal para conhecer, conservar e
propagar o espírito do Apostolado é incontestavelmente o Mensageiro do Coração de Jesus, órgão autêntico da nossa
Associação. Este periódico é destinado a manter e estreitar a união de seus
membros; a pôr debaixo dos olhos de todos os grandes interesses confiados a seu
zelo; a explicarlhes por todas as formas a devoção do Sagrado Coração de Jesus,
que é a base da nossa obra, e que,
segundo as palavras de um grande Prelado, é
a quintessência da religião. Nele são
tratadas matérias, que podem servir para desenvolver a piedade, os deveres da
perfeição cristã e religiosa; os interesses da Igreja e das almas; a doutrina
Católica, a história do passado, os acontecimentos presentes; porém de modo que
tudo se encaminhe ao Coração de Jesus, como ao centro da religião, da
humanidade e de toda a criação. Aí acharão principalmente desenvolvidas as
intenções gerais de cada mês. ([7])
Art. VI
Organização e graus do Apostolado
O Apostolado da Oração, considerado na sua prática
essencial é de uma grande simplicidade. Porém, como não é só um exercício
pessoal, mas uma associação militante e uma santa liga de zelo, por isso é
indispensável que tenha uma organização sensível, que amoldando-se a todas as
outras Obras e comunicando-lhes o seu espírito, não lhes embarace a marcha. Eis
como, com a graça de Deus, se pode satisfazer a essas exigências.
1.
Dividir-se-ão, quanto seja possível, todos os
associados em trintenas, distribuição natural e fecunda, que corresponde aos
três graus do Apostolado. Estas trintenas podem dividir-se em duas quinzenas, e
também em quatro seções de semana, e assim se facilita o poder assinar a cada
um dos associados, como Santo Protetor, um dos trinta Santos cujas festas
ocorrem no mês. Ainda que a seção de trinta não seja completa, não ficam por
isso privados das indulgências os associados. À frente de cada trintena,
completa ou incompleta pôr-se-á um Zelador ou Zeladora, que distribuirá cada
mês os.
bilhetes mensais, acompanhando este ato com
alguma palavra de caridade ou de zelo.
2.
As reuniões mensais dos Zeladores e Zeladoras, e
sobretudo a sua organização em conselhos do Apostolado, com o cargo de fazer
conhecer o estado da Obra, e ativar o seu desenvolvimento, são meios eficazes
para manter o fervor dos associados e comunicar-lhes a força de um exército
preparado para a batalha.
3.
À frente dos Conselhos de Zeladores e Zeladoras,
que, enquanto for possível, devem funcionar em cada Centro da Obra, está um
Diretor local, ordinariamente o próprio Pároco, ou Capelão da comunidade. Todas
as direções locais devem estar ligadas em cada Diocese com a direção diocesana.
Art. VII
2° Grau da Liga
O Apostolado da
Oração compreende—nos termos de seus Estatutos— três graus distintos, sendo
o 2° constituído pelos associados, que cada dia oferecem a Maria a reza de um Padre Nosso e dez Ave Marias, segundo a intenção que o Sumo Pontífice se digna
aprovar e abençoar para cada mês (Estatutos, n° III). ([8]).
Mas, porque é que esta Associação, que do divino Coração de
Jesus recebe a vida, deve ao mesmo
tempo recorrer à intercessão da Santíssima Virgem? Isso facilmente se
depreende.
Esta associação é uma sociedade de zelo todo apostólico em
seus fins. Ora, depois do Coração de Jesus, qual é o coração apostólico por
excelência, se não o Puríssimo Coração de Maria?
Maria, rainha dos Apóstolos, Maria padroeira e modelo dos
Apóstolos, é verdadeiramente para cada um de nós Nossa Senhora do Apostolado; com este título os associados do
Apostolado têm o dever especial de implorar o socorro daquela que, como Jesus,
não viveu senão para as almas, e, como se exprimem nossos Estatutos, “de
assegurar o concurso de uma Mãe tão poderosa no piedoso apostolado da salvação
das almas”. Vê-se que estas últimas palavras exprimem claramente o vínculo
natural, lógico e como necessário, que liga ao Apostolado a mediação da
Bem-aventurada Virgem.
Além disso, o Apostolado, para chegar a seus fins, emprega
a oração como meio principal; e precisamente daí tirou o seu nome, Apostolado da Oração. Daqui é fácil
compreender, que não conseguiremos o fim de nossas diligências, senão à medida
que obtivermos o concurso da Santíssima Virgem. E, com efeito, nossa Obra tem
essencialmente necessidade da graça para conseguir seus fins apostólicos, e o
meio universal e infalível de obter a graça é a oração. Mas onde encontrará,
nossa oração o reservatório certo e o canal necessário de toda a graça senão no
Coração puríssimo de Maria, que é relativamente ao Coração de Jesus, o mesmo
que o reservatório e o canal são para a fonte?
Portanto, se Jesus, como dizem os doutores católicos, nada
quer fazer no mundo das almas sem Maria, todas as magníficas promessas
concernentes à devoção ao Coração do Homem-Deus não se poderão cumprir
plenamente em nós senão à proporção que tomarmos nisto como em tudo o mais,
Maria por medianeira e advogada.
Ajuntemos uma palavra a respeito da escolha que se fez do Padre Nosso e da Ave Maria para constituir a prática quotidiana do segundo grau.
Entre as diversas orações em uso na santa Liturgia da
Igreja, o Padre Nosso e a Ave Maria são as mais salutares e também
as mais belas.
O Padre Nosso é a
mesma oração de N. S. Jesus Cristo, composta
por ele e por ele mesmo ensinada aos Apóstolos. Ora, se não há oração mais
sublime por sua origem do que o Padre
Nosso, não há também oração mais perfeita nem mais apostólica.
Magnífico testamento do seu Coração, código e resumo divino
de toda a santidade, essa prece incomparável encerra, com efeito, sete petições,
cuja plena inteligência e exercício quotidiano devem necessariamente conduzir
todo o cristão à mais alta perfeição, tornando-o, ao mesmo tempo, um apóstolo
inteiramente dedicado à salvação das almas e à glória de Deus, pelo
estabelecimento de seu reino no universo.
Mas, depois do Padre Nosso, haverá oração mais bela do que a Ave Maria?
Não. É celeste sua origem; suas saudações foram inspiradas
por Deus, e sua petição final é ao mesmo tempo a mais tocante e a mais salutar.
Nós suplicamos à Mãe de Deus e nossa Mãe, que interceda “por nós pecadores, agora e na hora da nossa morte”.
Ora, o que, por seus Estatutos, pede o Apostolado aos
associados do 2° grau, é que ofereçam cada dia à Santíssima Virgem um Padre Nosso e dez Ave Marias, conforme à intenção geral aprovada pelo Soberano
Pontífice, e indicada no Mensageiro e
nos bilhetes mensais aos membros do Apostolado da Oração, no princípio de cada
mês. A munificência do Papa dignou-se conceder indulgências parciais e
plenárias aos associados do Apostolado que cumprirem com esta prática tão
fácil.
O espírito que deve informar os associados deste 2° grau é
o de trabalhar por todos os modos na propagação do culto de Maria e de seu
Coração Imaculado, estando certos que desta forma trabalharão muito eficazmente
para estabelecer sobre a terra o reino do Coração de Jesus. Em particular
aconselha-se aos associados: 1° a reza inteira do Rosário ou da terça parte; 2°
a fidelidade em rezar o “Anjo do Senhor” segundo as intenções do Apostolado,
rezando por ex., a 1ª Ave Maria pelos infiéis, a 2a pelos hereges, a
3a pelos pecadores; 3° a celebração fervorosa da festa da Imaculada
Conceição (ind. plen.), a festa do Coração Puríssimo de Maria, e a do
Patrocínio de S. José (ind. plen.). Segundo as tradições da nossa Obra devemos
honrar e invocar o Esposo de Maria como nosso poderoso Protetor. 4.°
finalmente, promover com todo o empenho tudo o que puder concorrer para a
propagação do culto de Maria, livros, imagens, orações, medalhas, etc. Em uma
palavra, não nos esqueçamos nunca de que, trabalhando com Maria, por Maria e
para Maria, trabalharemos com Jesus, por Jesus: e para Jesus.
Art. VIII
A Comunhão reparadora
O 3° grau do Apostolado, como já se disse, é composto dos
associados, que, além do oferecimento de cada dia, prometem uma comunhão cada
semana, ou cada mês, no dia que lhes for designado, com o fim especial: 1° de
consolar o SS. Coração de Jesus em compensação dos ultrajes, que cada dia
recebe, isto é, do desprezo, tibieza e irreverência com que os homens o tratam
no Sacramento do seu amor; 2° de reparar pelo mais excelente ato da vida cristã
os crimes, que tantos castigos e desgraças chamam sobre o mundo; 3° de
estimular o zelo dos nossos associados a frequentar amiúde e com regularidade a
comunhão, que é dos exercícios do Apostolado o mais idôneo para alcançar graças
abundantes para a Igreja, para o Sumo Pontífice, para os pecadores, para as
almas do Purgatório e para todo o universo.
Ora, esta prática foi inspirada pelo mesmo SSmo. Coração de
Jesus, não só quanto à substância, mas também quanto ao modo. Aparecendo um dia
Jesus a S. Margarida, disse-lhe: — Tenho ardente sede de ser adorado e amado
pelos homens no SS. Sacramento, entretanto não encontro quase ninguém que se
esmere em saciar-me este desejo. Tu, ao menos, dá-me esta consolação de suprir,
quanto puderes, tanta ingratidão. Por isso, tu me receberás no SS. Sacramento
tantas vezes, quantas a obediência to permitir”. Outra vez convida formalmente
todos seus adoradores à comunhão reparadora dizendo: “Muito me comprazo em ver
uma alma, que deseja receber-me no Sacramento do altar: todas as vezes que uma
alma forma esse desejo, eu volvo meus olhares amorosos para ela, afim de
atrai-la a mim” . E outra vez: “Que os adoradores do meu Coração manifestem seu
amor, propondo-se como fim, desagrava-lo das ingratidões que recebe na
Eucaristia”. E quando pediu a instituição da festa, desejou que fosse celebrada
com a comunhão e ato de reparação, para desagrava-lo das injurias, que recebe
estando exposto no altar. E, até a distribuição sucessiva de comunhões e atos
de reparação nos dias da semana, se acha claramente expressa em dois pequenos
escritos de S. Margarida: “A morada do Coração de Jesus para cada dia da semana. — As diferentes vidas de N. Senhor
no Sacramento”.
Há quatro espécies de comunhão reparadora: a semanal, a
mensal, a do dia do S. Protetor e finalmente a comunhão geral; todas estão
aprovadas e indulgenciadas pelo S. Padre. A divisão dos associados em 30 ou em
15, oferece a facilidade de formar seções de semana e de mês. O S. Padre
concedeu indulgência plenária à comunhão no dia do S. Protetor do mês,
considerando-a como reparadora. (Resc. de 30 de Março de 1886).
Em particular, pode cada Associado oferecer as suas
comunhões, ainda que sejam quotidianas, em espírito de reparação e, se as
oferecer neste espírito pode cada vez ganhar uma indulgência plenária. (Resc. 1
de Julho de 1921).
Art. IX
Comunhão geral reparadora
A Comunhão geral reparadora, como a determinou o S. P. Pio
IX, quando lhe concedeu a indulgência, “é aquela em que os associados do
Apostolado se aproximaram juntos à sagrada mesa no dia fixado pelos Diretores
locais do Apostolado”. Estas comunhões gerais se tornam duplamente reparadoras,
por isso mesmo que são gerais. Os verdadeiros amigos do Coração de Jesus não se
devem satisfazer só com o seu fervor, comungando para reparar tantos
sacrilégios, com que se profana o SS. Sacramento, mas devem querer reparar,
pela edificação do seu concurso, o abandono e a indiferença da maior parte dos
cristãos. Os associados, pois, devem mostrar-se cheios de zelo por tudo o que
diz respeito ao SS. Coração de Jesus e à sagrada Eucaristia.
Portanto, é indispensável que o Diretor marque e avise com
tempo o dia da comunhão geral.
É por este motivo, que a 1ª sexta-feira produz tantos
frutos admiráveis de graça; nem se pode duvidar que o Sagrado Coração haja de
recompensar com as mais preciosas bênçãos esta devoção, por ele mesmo tão
formalmente recomendada.
Nas Congregações e sobretudo nos colégios, não é menos
vantajoso escolher a primeira sexta-feira para a comunhão reparadora.
Nas paróquias, para maior edificação e facilidade, os
Diretores locais designam, de ordinário, para o dia da comunhão geral
reparadora, um domingo fixo ou uma festa solene.
Mas para manter as comunhões gerais e fazê-las prosperar, a
que meios recorrer? Eis alguns que a experiência demonstrou serem eficazes:
Primeiramente, qualquer que seja o dia adotado, é preciso,
oito dias antes, e nas missas conventuais, anunciar a comunhão geral reparadora
do Apostolado. Além disso, sendo necessário, os Zeladores e Zeladoras avisarão
os associados.
Na véspera desse dia, a imagem, ou o quadro do Sagrado
Coração de Jesus será exposto e adornado. À noite, devem-se repicar os sinos.
O altar no dia da comunhão deve estar adornado e bem
iluminado, para fazer das comunhões gerais uma verdadeira festa da Igreja.
Haja cânticos, ao Evangelho ou à comunhão, uma prática de
dez minutos; em fim, deve-se acabar a cerimônia pela benção do Santíssimo ou
melhor ainda, com a permissão do Ordinário, pela exposição solene do SS.
Sacramento durante todo o dia. Esta exposição, que provoca cada mês, durante um
dia inteiro, as adorações da paróquia ou Congregação, entretém a piedade e
concorre admiravelmente para o fim da comunhão reparadora. Eis a razão pela
qual recomendamos esta exposição mensal do SS. Sacramento, que muito convém
encerrar com a devoção da Hora Santa
em comum.
No dia da comunhão os associados trazem suas insígnias;
expõe-se o estandarte no santuário, e de manhã, depois da comunhão, e à tarde
antes da benção, lê-se em público, em voz alta, uma consagração e um ato de
reparação ao Divino Coração de Jesus.
As comunhões gerais, assim renovadas todos os meses, mantêm
os associados no fervor de espírito e dão à santa Liga vida e animação.
Há, além disso, comunhão geral reparadora
dos meninos nas paróquias.
Ora o melhor dia para esta comunhão geral reparadora é
certamente, a 1ª sexta-feira de cada mês, quando é possível. Este dia foi
designado por Nosso Senhor a S. Margarida.
Antes, quis mesmo atrair a todos os que desejam obter a
graça da perseverança, quando fez a S. Margarida a mais celebre promessa: “Eu
prometo, na excessiva misericórdia do meu Coração, que seu amor onipotente
concederá a todos os que comungarem na primeira sexta-feira de nove meses
seguidos, a graça da penitência final; não morrerão na minha inimizade, nem sem
receber os sacramentos; meu divino Coração será seu asilo seguro nesse último
momento”. Oh! que preciosas e divinas promessas!
Finalmente a este 3° grau se coligam segundo o espírito do
nosso Apostolado, outras práticas principais:
1. A adoração do SS. Sacramento já estabelecida em muitas
paróquias, principalmente na la sexta-feira do mês, e em todas a
sextas-feiras do mês do Coração de Jesus.
A Indulgência da ‘‘Hora Santa” pode-se
ganhar nessa ocasião.
2.
O concurso constante de nossos associados às
procissões eucarísticas, aquelas também que em muitos lograres pela maldade dos
tempos só se podem fazer dentro da igreja.
3.
A união ao altar ou participação ao sacrifício
perpétuo do Coração de Jesus, que quer dizer, a união de espírito e de coração
às Missas, que se celebram em cada instante do dia e da noite nas várias partes
do mundo.
4.
A propaganda ativa e eficaz em favor da
assistência quotidiana à Missa.
5.
A comunhão frequente, e até quotidiana, segundo
os desejos da Santa Igreja: é sob este ponto de vista que a comunhão perpétua e
reparadora foi tão vivamente elogiada pelo S. P. Pio IX (7 de Julho de 1864) .
Art. X
Comunhão geral de cada mês dos meninos nas paróquias
Combater eficazmente a deplorável influência das escolas
sem Deus, salvaguardar a inocência dos meninos e preparar urna mocidade cristã:
em fim reconduzir à frequência dos sacramentos paróquias inteiras e
especialmente os homens: tal é, em duas palavras, o fim desta prática .
Ela é tão fácil como poderosa, e, além
disso, necessária em nossas vilas e cidades.
Para atrair todos os meninos de uma paróquia à comunhão
geral do mês, é preciso recorrer a diversas indústrias.
Eis aqui várias, cuja eficácia tem sido
demonstrada pela experiência:
Inauguração:—O
tempo mais favorável é a época das primeiras comunhões. Então os meninos se
acham vivamente impressionados, e, a datar desse dia, é fácil fazer-lhes tomar
a obrigação verbalmente ou por escrito, e, depois, o costume da comunhão mensal
feita em comum. A reabertura das aulas é também uma época própria.
Dia da Comunhão:—Pode-se
escolher um domingo ordinário, porém fixo, ou outro dia santo, guardando-se,
pouco mais ou menos, o intervalo de um mês. A certeza do dia favorece a
regularidade; a solenidade da festa favorece a piedade. Nesta escolha, devem-se
tomar por guia as conveniências e as necessidades da paróquia. Em todo caso, o
domingo, que precede, isto é, oito dias antes, deve-se anunciar em todas as
Missas paroquiais o dia da comunhão mensal, e determinar a hora das confissões
que se devem efetuar na véspera. Os pais e os mestres assim advertidos
auxiliarão o confessor; e se forem convidados (como é de dever) a esta
comunhão, muitas vezes eles mesmos acompanharão suas crianças à santa Missa. Os
meninos atraem pouco a pouco os. pais e outros paroquianos.
Missa da Comunhão:
— Primeira-, mente é preciso que os comungantes meninos e meninas
distintamente, ocupem, nesse dia, um lugar de honra na igreja.
Em seguida, um pequeno discurso de dez minutos quando
muito), excite seu fervor, e cânticos piedosos lhes cativem a atenção do
Ofertório ao Sanctus, da Consagração
ao Pater, e durante a Comunhão.
Antes e depois da comunhão, um menino ou uma menina leia em
voz alta os atos, ou, melhor ainda, todos os meninos juntos; no fim o mesmo
celebrante, diante do tabernáculo, recite a consagração dos meninos e meninas,
própria da comunhão reparadora, e conclua com algumas orações em harmonia com
as necessidades da paróquia. do Brasil e da Igreja.
Para facilitar aos meninos a ação de graças e para dar mais
brilho à cerimônia, é excelente terminar estas reuniões pela benção solene do
Santíssimo Sacramento, precedida de cânticos — Ó salutaris, Ave maris stella ou Magníficat, Tantum ergo e
consagração a Jesus e a Maria. O altar, nesse dia, deve estar bem adornado e
iluminado, e o órgão, se a igreja o tiver, deve fazer ouvir seus acordes
durante a função. Façamos concorrer tudo para o fervor das almas; é este o
desejo de Deus.
Lembrança da Comunhão:
— De tempos a tempos distribui alguma lembrança a todos os vossos jovens
comungantes: uma medalha, uma estampa, o Manual dos meninos e assim os
contentareis. Escreve-nos um Padre: “Quereis saber o meio que tomei para atrair
todos meus meninos à Comunhão do mês Três vezes ao ano lhes dei uma lembrança.
A primeira vez dei a todos a medalha milagrosa: traziam-na sobre o peito com
santo ; orgulho! A segunda vez o pão bento: j dava gosto ver os seus
transportes de alegria! A terceira vez, em fim, no dia de S. José uma bela
imagem deste santo Patriarca. Todos me prometeram mandá-la emoldurar e colocar
perto de seu leito”.
Oh! quão pouca coisa basta para alegrar a
criança e atraí-la a Nosso Senhor!
A comunhão mensal e geral dos meninos pode-se praticar
independente de toda Congregação ou associação.
É excelente indústria para acostumar, suavemente e sem
contrariedade, todos os meninos duma paróquia à frequência dos sacramentos. Mas
é muito melhor fazer-se desta comunhão mensal uma comunhão reparadora alistando
todos os meninos no Apostolado da Oração. Esta liga, tão simples e todavia tão
poderosa, está ao alcance de todos os meninos sem exceção, pois, podem na aula
e na igreja, praticar em comum os três graus: na aula fazendo o oferecimento do
dia segundo as intenções do Coração de Jesus, e a oferta de um Pater e dez Ave
Marias à Santíssima Virgem, na igreja fazendo a comunhão reparadora do mês.
O. Apostolado dá às comunhões mensais um fim muito
especial: comunica aos meninos o espírito de corporação tão recomendado por Sua
Santidade Leão XIII, atrai sobre a mocidade as bênçãos dos SS. Corações de
Jesus e de Maria, põem-na em condições de ganhar ricas indulgências, fá-la
participante das boas obras de todas as grandes Ordens, e de mais de trezentas
Congregações religiosas: em fim, assegura a esta piedosa prática maior
estabilidade e vigor. A associação é, com efeito, um excelente meio para
influir sobre os antigos alunos e poder convocá-los ainda, de viva voz ou por
escrito, à comunhão do mês. em virtude de sua filiação ao Apostolado.
Esta filiação é mais fácil e mais eficaz, quando cada
escola possui o diploma e registro de agregação, constituindo um Centro por si.
Assim, muitas
vezes a comunhão mensal dos meninos torna-se, nas paróquias, a preparação
remota e a alma de nossa santa Associação.
A comunhão mensal e reparadora dos meninos tem recebido
altas aprovações vindas de, Roma, da França e de outros países. Só citaremos
duas e estas serão suficientes.
Depois de uma audiência particular que Sua Santidade Leão
XIII se dignou conceder ao Diretor Geral do Apostolado da Oração, este
escrevia:
“A sorte reservada à mocidade francesa, que se queria
separar de Deus, parece afetar, mais dolorosamente que todo o resto, a
delicadeza de seu coração. Não podíamos portanto deixar de agradar à Sua
Santidade implorando a sua proteção para a campanha empreendida pelo Mensageiro com o fim de propagar a
comunhão mensal dos meninos em numerosas dioceses. É impossível reproduzir a
expressão com que então o Sumo Pontífice acentuou as três palavras da sua
réplica:
“Oh! isso eu o aprovo! eu o aprovo! eu o aprovo!”
Em consequência de uma aprovação tão expressiva, a Cúria
episcopal de Puy publicou uma portaria recomendando vivamente esta Obra: na
qual portaria se lia:
“O Sr. Bispo concede aos Srs. Párocos, que tiverem já
estabelecido esta Obra, ou que a estabelecerem, autorização de uma benção
solene. Essa benção poderá dar-se uma vez por mês imediatamente depois da Missa
destinada aos meninos
“Concluindo, manifestamos o desejo de ver esta Obra, tão
simples e tão fecunda, organizar-se e propagar-se em todas as nossas paróquias,
ao lado da Obra da Santa Infância, da qual ela é o feliz complemento”.
Nos internatos, seria muito bem que se escolhesse para esta
comunhão mensal reparadora, a primeira sexta-feira de cada mês. Que todos os
nossos associados, principalmente nossos Diretores locais, se inspirem nestes
santos desejos e aprovações, para propagar esta Obra e organizá-la em todos os
Centros!
As Semanas Religiosas
os Boletins eclesiásticos e os
jornais católicos auxiliam grandemente esta propaganda e esta organização.
Trabalhemos, pois, nelas com fervor, para glória de Jesus e
salvação dos nossos meninos.
Art. XI
Cruzada eucarística
Entre as obras pias que o Apostolado promove segundo os
seus estatutos, a Eucaristia ou ação eucarística ocupa o primeiro lugar. Essa
obra eucarística existente no apostolado sob vários nomes começou a ser chamada
desde o inicio do século vigésimo Cruzada
Eucarística.
Em cada Centro ou comunidade dividem-se os Associados do
Apostolado em “seções” de crianças, jovens, mulheres, especialmente de homens,
aos quais por meio das reuniões, comunhões gerais, instruções, folhetos e
periódicos procura-se incutir uma devoção eucarística mais perfeita. Para
conseguir esse fim, cada um daqueles se inscreve numa das três classes
seguintes: a primeira daqueles que
comungam cada mês no dia determinado; a segunda,
daqueles que fazem a Comunhão cada semana; a terceira, daqueles que comungam ainda mais frequentemente e até
cada dia.
Particularmente instruídos, a eles se recomenda
encarecidamente a prática frequente de assistir devotamente ao Santo Sacrifício
da Missa, adorar o SS. Sacramento e levar uma vida verdadeiramente eucarística.
A esta Cruzada Eucarística, qual seção do Apostolado da
Oração, o Sumo Pontífice Pio XI deu conspícua prova da sua benevolência e no
dia 6 de agosto de 1933, a distinguiu com o título de Sodalício Primário honoris causa. No mesmo tempo o Diretor Geral do
Apostolado da Oração, afim de que este importante trabalho tenha unidade
uniforme de método, estabeleceu junto do Diretor Geral Delegado, um Diretor Geral da Cruzada Eucarística. A
ele compete tudo o que diz respeito à Cruzada, instruir e auxiliar os diretores
locais e Promotores dando normas e regras a seguir na direção destas seções,
como também publicar manuais e responder às questões que lhe forem propostas.
Art. XII
O Apostolado e seus exercícios complementares
Ao Apostolado, como a todas as obras, querendo conservar-se
em fervor e produzir frutos abundantes de graças, não convém que se limite
somente aos exercícios essenciais; mas é mister que abranja também outros
exercícios de piedade cristã, os quais, ao passo que o completam mais
perfeitamente, conforme a sua natureza, vem sustentar a fraqueza humana, que
tão facilmente perde as primeiras impressões e se esquece das primeiras
obrigações que aceitou.
Por esse motivo é que os chamamos exercícios complementares.
São em primeiro lugar os do 2° e 3° grau, organização própria da nossa Obra. Há
outros que, correspondendo ao seu espírito, quando praticados, põem o associado
na condição feliz de gozar a cada instante dos frutos preciosos do Apostolado;
pois é propriedade destes informar a vida do associado, tornando-se para ele
como veste que nunca se deixa e como o ar que sempre se respira.
Estes exercícios são de cada dia, de cada
semana, de cada mês e de cada ano.
I. Exercícios
de cada dia são:
1.
A renovação frequente do oferecimento, cujo
mérito cresce em razão do maior fervor, e da frequência com que se renova a
intenção.
2.
A consagração, prática que é útil renovar, ou
depois da comunhão ou nas Missas e visitas. Pode servir a esse fim a primeira
consagração composta por Santa Margarida.
3.
Fazer bem as orações de manhã, usando da fórmula
que mais se acomoda às intenções do Apostolado.
4.
O Apostolado do trabalho, que não é outra coisa,
senão oferecer segundo o desejo
e exemplo do SS. Coração todas as obras
quer ordinárias e comuns, quer extraordinárias, conforme as intenções do
Apostolado.
5.
O Apostolado do sofrimento que é o mais frutuoso
e meritório para a alma que o exerce, mais glorioso para Deus, e mais útil à
Igreja, especialmente neste tempo de relaxação e moleza.
6.
O tesouro do Coração de Jesus, que consiste em
oferecer certas boas obras segundo as intenções do divino Coração e do
Apostolado. Costumam-se marcar os atos de virtude em um folheto que se deposita
depois em lugar determinado ou se entrega ao zelador.
7.
Recomendar as intenções particulares que
qualquer desejar, comunicando-as ao Diretor local ou a alguma Zeladora ou
Zelador para que sejam recomendadas na paróquia ou Comunidade.
Cada dia, a Direção Geral manda celebrar
uma missa por estas intenções.
8.
A resolução apostólica, que de ordinário não é
senão a indicação do modo como se há de pôr em prática a intenção geral do mês.
9.
Invocações indulgenciais e o uso frequente das
jaculatórias. II. Exercícios de cada
semana são:
1. A
Hora Santa, que consiste em uma hora de meditação ou de oração vocal em união
com o Coração de N. S. Jesus Cristo no jardim das Oliveiras, durante a noite de
quinta para sexta-feira, quer se faça diante do SS. Sacramento, quer se faça em
particular, como estando na presença do S. Tabernáculo (Ind. plen.). O S. P.
Leão XIII para facilitar a Hora Santa aos nossos associados dignou-se de
conceder a mesma indulgência, para se ganhar uma vez por semana, em qualquer
hora de qualquer dia, que o Diretor do Apostolado marcar, fazendo-se esse exercício
em comum numa igreja ou capela (30 de Março de 1886).
2. A
missa de sexta-feira, ouvida segundo as intenções do Apostolado.
3. A
via Sacra, que pode ser praticada ou em particular ou em comum. III. Exercícios
de cada mês são:
1.
A celebração da la sexta-feira, que é
considerada como um dia de grande festa para os devotos do SS. Coração. Alguns
costumam preparar-se com uma breve novena, e no dia procuram com santo fervor
assistir à reunião geral dos associados na igreja, onde está instituído o
Centro do Apostolado, tomar parte na comunhão geral reparadora, e em todos os
exercícios, que aí se praticam. E é de suma importância a assistência a esta
reunião, pois é o meio mais poderoso para informar-se e renovar-se no espírito
do Apostolado, não só pelo bom exemplo, de outros associados, senão também
pelas importantes explicações que os Diretores, no desempenho do seu dever,
fazem da intenção geral do mês e de outras recomendações, vindas do Diretor
Geral. É verdadeiramente a reunião da santa família do Coração de Jesus ao
redor de seu querido Pai, para receber dele a palavra de ordem, que a dirigirá
no correr do mês. De quanta luz, de quantas consolações, e de quantas graças se
privam os que não vencem algum impedimento para poderem assistir a esta solene
reunião!
2.
A santificação do dia do S. Protetor que a
Providência nos deu por meio dos bilhetes mensais. Algumas orações, atos de
virtudes segundo o exemplo que se acha no Santo, a comunhão, (á qual o S. P.
Leão XIII concedeu indulgência plenária), são os modos práticos para honrá-lo.
3.
O retiro mensal muito recomendado pelos Santos.
O Mensageiro traz cada mês meditações
muito próprias.
IV. Exercícios para cada ano:
Celebrar com devoção especial o mês e a festa do SS.
Coração, o mês de Maria e a festa da Imaculada Conceição. Nestas ocasiões
costuma-se renovar a consagração aos sagrados Corações de Jesus e de Maria, a
resolução enérgica de trabalhar com todas nossas forças para promover os
interesses de Jesus e de Maria.
Art. XIII
Dos Zeladores e Zeladoras do Apostolado
1.
Quem bem considerar o que até agora se disse,
conhecerá facilmente que a organização do Apostolado se estriba principalmente
nos Zeladores e Zeladoras. No n° VI dos Estatutos está declarada a sua
importância e se acham bem determinados os seus altíssimos deveres. Portanto,
como não há vila nem bairro, em que se não encontrem algumas dessas almas
dedicadas aos interesses da religião e da piedade, não faltarão ao Apostolado
pessoas fervorosas, que estejam prontas para tomar o cargo de Zeladores da
glória de Jesus. A reunião deles em um só corpo formará o Conselho do
Apostolado.
2.
Ao pároco, ou, se os multíplices trabalhos de
seu ministério lho não permitirem, a outro sacerdote ou a algum piedoso secular
com o consentimento do pároco, pertence formar esses Conselhos. Deve escolher
as pessoas mais influentes e piedosas; os Presidentes e dignitários de outras
Obras católicas são os mais aptos, quando possuam, principalmente, atividade e
zelo, regulado pela prudência e doçura. Os principais cargos, assim para os
homens como para as senhoras, são: Presidente,
Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Destes compõe-se o Conselho particular do Apostolado ao qual incumbe tomar as
decisões relativas à administração da Obra, etc., animar os Zeladores e
Zeladoras no cumprimento do seu cargo.
3.
Para que possam cumprir bem com os seus ofícios
é conveniente que se repartam os bairros da cidade, vila ou aldeia, em que
moram e aí cada uma se esforçará por alistar na Associação todos os cristãos,
não excluindo aqueles, em cujo coração ainda resta algum sentimento de fé e de
boa vontade, apesar de descuidados em algum dever principal de verdadeiro
cristão.
Tomarão o nome de batismo e da família,
darão a patente de admissão com o respectivo bentinho, e farão registrar o nome
no livro da Obra, indicando, quando for necessário, o seu domicilio. Segundo a
disposição do novo associado irão propondo simultaneamente, ou um depois de outro,
os três graus do Apostolado, começando pelo primeiro. Porém tenham os Zeladores
e Zeladoras sempre presente esta advertência que em geral convém nos princípios
contentar-se com o necessário e por isso façam observar que a condição única
exigida para participar das vantagens da Obra, é a oferta de suas orações,
obras e sofrimentos do dia a Deus, em união com o SS. Coração de Jesus. Ensinem
que esta oferta se pode fazer com uma curta invocação: “Ofereço-vos, ó meu
Deus, em união com o SSmo. Coração de Jesus, este dia por meio do Coração
Imaculado de Maria, segundo as intenções do mesmo divino Coração de Jesus”. ([9]).
Podemos, contudo persuadir-lhes que aceitem os bilhetes mensais, ao menos como
útil lembrança da sua filiação no Apostolado. E com isto a Zeladora e o Zelador
têm uma ocasião excelente para fazer-lhes uma visita de caridade, e começar a
formar entre os associados do 1° grau algumas quinzenas. Esta organização
facilita a convocação deles em certas ocasiões, próprias para reanimar o seu
zelo, p. ex., a uma comunhão geral, a uma romaria, etc. Em geral os Zeladores e
Zeladoras são intermediários do Diretor para convocar os associados à reunião
mensal que se fará na igreja ou capela, se o Diretor quiser gozar dos
privilégios concedidos pelo S. Padre. (Resc. 24 de Agosto, 1884).
4.
Não é necessário marcar aos Zeladores e
Zeladoras as coisas em que devem ocupar seu zelo, pois em geral tudo o que é
para a glória de Deus, glória do Coração de Jesus e de Maria, bem da santa
Igreja e beneficio das almas, entra na larga esfera de suas altas atribuições.
. Promovam principalmente os exercícios públicos do Apostolado, sobre tudo as
comunhões gerais, e reparadoras de cada mês, a celebração solene das primeiras
sextas-feiras, a Hora Santa, o mês e a festa do Coração de Jesus. E como o
culto externo é meio poderoso para conservar c aumentar o interno, cabe ao zelo
dos Zeladores promover a aquisição de alguma estatua ou pintura do SS. Coração
para ser colocada na igreja em altar próprio e assim também distribuir por todas
as famílias, pequenas imagens do Coração de Jesus e de Maria.
5.
Mas para alcançar tudo o que acabamos de dizer e
para conservar e acrescentar o espírito do Apostolado entre os Zeladores e
Zeladoras, nada há mais eficaz do que a instituição e reunião constante dos
Conselhos. E para que se não perca tempo em coisas mundanas, ou se saia fora
dos limites da nossa Obra, lembrem-se que o fim do Conselho é não só combinar
os meios oportunos de propagação da Obra, e animaremse mutuamente ao uso dos
mesmos, mas tratar de tudo o que pode interessar a glória do divino Salvador: a
saber: socorrer em uma necessidade urgente, remover algum escândalo, procurar a
conversão de um doente, e outras coisas semelhantes, que oferecem aos Zeladores
o feliz ensejo de ocupar frutuosamente seu zelo, que a graça do Coração de
Jesus tornará eficaz. Esta é a razão pela qual o S. Padre tanto recomendou a
dita reunião nos Estatutos, e nas audiências particulares dadas ao Diretor
Geral e a outros membros do Apostolado. Por isso
o zelo dos Diretores ocupar-se-á
especialmente desta instituição no seu Centro e da sua fiel conservação logo
que for estabelecida. É costume reunirem-se os Zeladores e Zeladoras cada mês,
afim de combinarem entre si as medidas mais próprias para a conservação e propagação
do Apostolado, e se proverem dos objetos necessários. Essas reuniões se
costumam fazer nos últimos dias do mês, tempo em que poderão receber os
bilhetes do 2° grau, para distribuí-los no princípio do mês seguinte. O modo
prático que se observará é abrir a reunião com o oferecimento da intenção do
mês, e a reza de 1 Padre Nosso, 10 Ave Marias e alguma invocação. Sentados, o
Diretor ou Presidente mandará ler por alguns minutos um livro devoto, ou fará
alguma exortação. Depois será lida pelo Secretário a ata da reunião passada. O
Presidente e em seguida os Zeladores, interrogados por ele, contarão com
simplicidade as indústrias que o Coração de Jesus lhes sugeriu, e as ocasiões
que se lhes ofereceram de exercer o nosso santo Apostolado. Se o Diretor estiver
presente, a ele pertence dirigir toda a marcha das deliberações, que se devem
tomar e dar tudo por acabado depois que as ideias mais úteis e práticas tiverem
sido apresentadas. Conclui-se a reunião com a reza de um P. N., A. M. e G. P. e
algumas jaculatórias. ([10])
Art. XIV
Diretor local
Todo sacerdote pode ser Diretor local do
Apostolado nos seus graus:
“Os Diretores locais, (dizem os Estatutos, n° VIII), serão
constituídos pelo Diretor diocesano com a aprovação do Ordinário”. Em todos os
Centros (paróquia ou comunidade) deve haver não só o diploma de agregação em
virtude do qual essa paróquia ou comunidade fica agregada ao Apostolado, mas
ainda o diploma de Diretor local, firmado pelo Diretor diocesano ou em sua
falta pelo Diretor Geral. É por este último diploma que fica confirmada
oficialmente a concessão dos direitos e privilégios do cargo. ([11])
É mister contudo notar que o diploma de Diretor local,
embora convenientíssimo em si mesmo, não é essencial, ao passo que o diploma de
agregação é absolutamente indispensável para a validade.
Os principais ofícios dos Diretores locais
são:
1.
Admitir os fiéis no Apostolado da Oração,
devendo ele mesmo inscrevê-los no Registo da Associação ou mandá-los inscrever
por um Secretário ou por um Zelador ou Zeladora para tal fim designados, dando
então aos inscritos ou mandando-lhes dar a patente de admissão. Tem o Diretor
de velar pela conservação do Registo, onde estão inscritos os nomes dos
associados, não sendo, porém necessário que transmita esses nomes ao Centro
geral (Rescrito, 2 de Junho de 1880. Estat, n° IX).
2.
Presidir à reunião mensal dos associados,
reunião que se deve realizar na igreja ou capela (Rescrito de 24 de Agosto de
1884).
3.
Designar e instituir os Zeladores e Zeladoras.
4.
Reunir todos os meses, ou pelo menos em certos
prazos determinados, os Zeladores e Zeladoras para eficazmente excitá-los a
procurar a divina glória (Estatutos n° VI).
5.
Fixar o dia do mês em que reunidos os associados
façam a comunhão reparadora, para lucrar a indulgência plenária, que se concede
aos que fazem tal comunhão. (Rescrito de 14 de Junho de 1887).
6.
Convocar os associados em uma igreja ou capela e
determinar o dia e hora, querendo fazer-lhes ganhar cada semana a indulgência
plenária da Hora Santa (Breve de 30 de Março de 1886. — Estat. n° V).
Art. XV
Privilégios do Diretor local
Os Diretores nomeados antes do Decreto da S. Penitenciaria
de 1.° de Abril de 1933, gozam dos seguintes privilégios sob o n° 1:
1.
a) aplicar
às cruzes, medalhas e rosários, as indulgências apostólicas e as de Sta.
Brígida; contanto que seja confessor
aprovado (2) b) — benzer rosários e aplicar-lhes as indulgências
dos Crucígeros; ([12])
c) — aplicar aos crucifixos a indulgência plenária para a hora da morte ([13])
d) — indulto pessoal do altar privilegiado três vezes na semana (Rescrito de 4 de Junho , de 1923) — e) aplicar
aos Crucifixos as indulgências da “Via Sacra” em qualquer parte, menos em Roma (Concessão do Ministro Geral da Ordem dos
Frades Menores, 20 de Maio de 1923).
2.
Indulgências
— Tem direito a todas as indulgências plenárias, concedidas aos Zeladores do
Apostolado “duas vezes por mês”, nas festas dos Santos Padroeiros da nossa Obra
e “duas vezes por ano”, quando renova a sua consagração ao Sagrado Coração de
Jesus.
3.
Recepção
dos Zeladores”. Os Diretores
locais não devem conceder aos Zeladores e Zeladoras dispensa do diploma próprio;
no caso da dispensa do diploma é mister fazer-se a recepção por um ato
positivo, v. g. por meio de uma carta. Quanto à cerimônia e à entrega oficial
do diploma, da cruz-medalha, e do Regulamento, pode isto ser feito pelos
Diretores locais, que também podem dispensar estes últimos pontos da recepção
regular, totalmente, ou somente em parte. Convém porém notar que as pessoas que
fazem parte de comunidades religiosas, são, por via ordinária, dispensadas de
todas as formalidades da recepção, exceto do diploma. Recomenda-se aos
Diretores que não concedam tal dispensa, a não ser por motivos sérios, uma vez
que a experiência tem mostrado, quão uteis são estas formalidades extrínsecas e
solenes para avivar nos Zeladores e Zeladoras aquele espírito de dedicação, que
deve ser a sua caraterística.
O Regulamento dos Zeladores (tal qual se acha no Manual)
deve ser para os Diretores (como se diz nas instruções),
“como uma pedra de toque para distinguir
entre as pessoas que trabalham na propagação desta Obra, quais as almas
próprias a fazerem parte desta corporação seleta”.
“Aqueles que, sem tomar sobre si empenho algum
propriamente, aceitam contudo esse Regulamento com sincero desejo de com ele se
“conformarem, podem ser admitidos a fazer a consagração segundo o rito
indicado”.
Deve-se observar o prazo de seis meses para a recepção dos
Zeladores e Zeladoras; esta direção se dá logo no começo, por um motivo fácil de
compreender; mas de nenhum modo é necessário tal prazo para a validade do ato,
sendo que, em muitos casos, por ex. dar à Obra o primeiro impulso em alguma
localidade, pode este ser com muita utilidade derrogado. Mas é sempre bom que
não seja derrogado senão por motivos graves. A solene consagração dos Zeladores
e Zeladoras ao Coração de Jesus deve
ser renovada cada seis meses com cerimônia especial Concedeu a Santa Sé
indulgência plenária em cada uma dessas renovações (Rescrito de 14 de Junho de
1877).
Unindo o Diretor seus particulares cuidados aos dos
Zeladores e Zeladoras, instrumentos seletos do Coração de Jesus, podem
esperar os mais copiosos frutos em uma paróquia e em uma cidade
inteira, da ação combinada dessas almas intimamente unidas ao Sagrado Coração
de Jesus, e unicamente desejosas de
se ajudarem mutuamente para a realização de seus desígnios sacrossantos.
Efetivamente são os Zeladores e Zeladoras para o Apostolado da Oração, o que
são os oficiais para um exército. Estes formam o quadro do exército, e são como
o nervo e a vida que o põem em movimento. Do mesmo modo os Zeladores dividem
entre si os bairros de uma cidade, ou paróquia, distribuem em pequenas seções
os simples associados e põem-se à sua frente e destarte pode um Pároco zeloso
comunicar-se facilmente com todas as suas ovelhas, influir eficazmente em seus
paroquianos, e dar às obras de sua paróquia impulso forte e fecundo; para isto
basta que dê aos Zeladores e Zeladoras a palavra de ordem.
Recomendamos, pois, encarecidamente ao zelo dos Revmos.
Párocos este meio de organização, que arregimenta sob o estandarte do Coração
de Jesus uma paróquia inteira,
dando-lhe uma disciplina de exército. Muitas são já as paróquias que o
Apostolado conta assim “organizadas e disciplinadas”.
Art. XVI
Diretores diocesanos
Os Diretores Diocesanos, designados pelos
Ordinários nos limites das suas Dioceses, são apresentados ao Diretor Geral ou
ao seu Delegado em Roma, o qual lhes enviará o respectivo diploma. Em virtude
deste diploma, o sacerdote designado poderá validamente exercer as funções
próprias a este cargo (Est. n° VIII). Para apressar e facilitar a instituição
de novos Diretores Diocesanos, o Diretor Geral delegado, conforme instruções
recebidas de Roma, em carta-circular dirigida em 8 de Outubro de 1911, aos Mensageiros, órgãos do Apostolado,
concedeu para as regiões transmarinas que, desde a data em que a Administração
do Mensageiro comunica o pedido ao
Diretor Geral delegado, contando-se como a sua aprovação, seja considerado como
instituído o novo Diretor Diocesano Sendo os Diretores Diocesanos nas dioceses
os principais promotores do Apostolado, procurem fazê-lo conhecer e instituir
nas paróquias, comunidades e associações, e ajudar o zelo dos Diretores locais.
Eles também, com aprovação do Bispo, constituem os
Diretores locais, que de ordinário devem ser os Párocos e os Capelães,
remetendo-lhes o diploma de Diretor local.
Para cortar certas dificuldades a respeito de diplomas de
Diretores locais, especialmente quando um destes deixar o cargo por qualquer
motivo, é conveniente que os Diretores diocesanos concedam os poderes de
Diretor local, não só ao sacerdote atualmente encarregado do novo Centro, mas
ainda aos sucessores no mesmo oficio eclesiástico, a qual circunstância se acha
indicada nos diplomas que são remetidos aos Diretores locais. Se porém não
julgarem oportuna esta determinação, poderão riscar as palavras do diploma que
a isso se referem.
Pedirão todas as coisas necessárias ao estabelecimento e
direção dos Centros do Apostolado à Redação do Mensageiro, que se encarrega também de remeter diretamente aos
Diretores locais os objetos pedidos.
Presidem à reunião mensal dos conselhos centrais. Tais
conselhos, dos quais um de Zeladores, outro de Zeladoras, devem incluir, quanto
possível, os dignitários das principais obras católicas, às quais o apostolado
do Coração de Jesus, como nos
bilhetes de admissão se diz, “deve servir de estímulo e vínculo”, para a
generosa dedicação de seus membros a todos os interesses do Divino Coração. Já
se vê, e a experiência demonstra, que este duplo conselho por sua composição e
influência, se torna nas mãos do Diretor diocesano um dos meios mais eficazes
para fazer medrar, não somente a nossa Obra, senão também todas as Obras
católicas em toda a diocese. Em geral, é o conselho central encarregado, em
cada diocese, de fornecer ao Diretor diocesano as pequenas quantias, que são
necessárias para as despesas de correspondências, correio, etc.
Cumpre mais que tudo ao Diretor diocesano fomentar o zelo
nas paróquias e comunidades agregadas. Pelo que é muito e muito para desejar,
que de quando em quando ou ele mesmo, ou o seu auxiliar, mande circulares aos
Diretores locais, com pedido de resposta, tudo a expensas do conselho central.
Para dar à Obra um impulso duradouro, é coisa excelente que
seu estabelecimento ou reorganização em uma paróquia, se faça com a maior
solenidade possível (sermões, cantos, consagração solene ao Sagrado Coração,
etc.). Por isso, muito convém que o Diretor Diocesano, sempre que lhe seja
possível presida pessoalmente às cerimônias.
Cumpre que o Diretor Diocesano tome a peito estender, por
todas as paróquias e comunidades da diocese, os benefícios de uma “Obra” que
sem lhes importar algum novo ônus, só lhes traz grandes vantagens. Para
alcançar tal desideratum como também para excitar o zelo nas paróquias já
agregadas, o meio mais fácil e mais usado é a periódica inserção, na folha
religiosa da diocese, da intenção geral do
Apostolado (simples indicação), bem como de pequenos artigos para isso
expressamente compostos, ou extraídos de alguns dos Mensageiros.
Finalmente compete aos Diretores diocesanos
tomar todas as medidas que, de conformidade com os Estatutos do Apostolado, um
zelo prudente lhes inspirar como adequadas para a prosperidade da Obra. Estudem
o zelo dos Diretores locais e dos Zeladores, sugiram-lhes as indústrias que
devem empregar, e as conquistas que têm de alcançar, procurem os meios suaves e
eficazes para a organização do Apostolado nas paróquias ou comunidades, onde é
desconhecido, ou desfalece; nada finalmente, descuidem para granjear ao Coração
de Jesus numerosíssimos e dedicadíssimos auxiliares todos empenhados em
realizar os sacrossantos desejos desse divino Coração.
Os diretores diocesanos podem lucrar todas as indulgências
concedidas aos Diretores locais, sob condição, de presidirem cada mês numa
igreja ou capela a uma reunião de associados.
Podem os Diretores diocesanos observar essa condição por
diversos modos: uns, para animar com sua presença centros diversos debaixo de
sua alçada, presidem mensalmente a uma reunião, ora em uma paróquia, ora em
outra; outros limitam-se a celebrar habitualmente a Missa da primeira
sexta-feira do mês em uma capela central onde os associados costumam reunir-se.
Alguns presidem, assim, cada mês à reunião numa comunidade, fazendo uma
alocução aos associados; depois do que passam os membros do conselho para uma
sala da casa, afim de terem sua sessão ordinária.
Art. XVII
Direção geral do Apostolado da Oração
Segundo os Estatutos do Apostolado da Oração a sede ou
centro principal desta Associação está em Roma. — O Diretor Geral não é outro
senão o Revmo. P. Geral, que ao tempo for, da Companhia de Jesus, o qual pode delegar os seus poderes a
outro escolhido por ele e residente em Roma. (Est. VII). Confiada a direção da
nossa Obra ao Diretor Geral de uma Ordem religiosa espalhada em quase todos os
países, ela poderá crescer em autoridade, unidade, eficácia e fecundidade para
maior glória do Coração de Jesus, e
salvação das almas.
É ao Diretor Geral (supremo) ou ao Diretor Geral delegado,
que pertence instituir os Diretórios diocesanos. (Est. VII).
O Breve de 30 de Março de 1886, oficialmente lhe confere a
missão de promover em toda a parte o Apostolado da Oração e de resolver as
dificuldades que se podem encontrar na propaganda da Obra.
Art. XVIII
Redatores e editores do
“Mensageiro do Coração, de Jesus”.
Nas regiões afastadas do Centro geral de Roma, aos
Redatores ou Editores do Mensageiro
do Coração de Jesus, que se publica
em diversas línguas, os Diretores diocesanos e locais podem, se quiserem,
dirigir-se como a correspondentes auxiliares do Apostolado na região, com a
direção geral. Estes oferecem aos Diretores sua cooperação para remeter ao
Diretor geral os nomes dos novos Centros instituído (com a indicação do lugar,
do Padroeiro e da Diocese) nas paróquias ou comunidades, para fornecer-lhes os
diplomas de agregação, de Diretores locais, como também os diplomas de
zeladores e zeladoras e as patentes de admissão dos associados e ordinariamente
o que se refere ao Apostolado.
Isso em conformidade com a circular do P. José Calot,
Diretor Geral delegado, com data de 8 de Outubro de 1911 .
Estando o Apostolado espalhado em todo o universo,
julgou-se indispensável este meio para assegurar a nossa obra:
1.
A uniformidade,
salvaguarda necessária de uma vasta associação.
2.
A simplicidade
de administração tanto mais necessária quanto mais vasta ela é.
3.
A observância
dos Estatutos, nos quais se recomenda (Est. V), que a ninguém se permita
ajuntar outras pias obras do Apostolado.
4.
O ensino
seguro a respeito das indulgências, privilégios e vantagens achando-se a
Direção Geral na impossibilidade de instruir diretamente cada Diretor da Obra.
5.
A economia,
em fim, quanto ao material, ([14])
porque os Editores dos Mensageiros
estão em condição de fornecer, na mesma língua e mais em conta, todos os
objetos necessários ou uteis para o regular andamento da Obra e para a sua
propagação.
O número de Centros registrados na Diretoria Geral era em
1928 de 79.409 com 984 diretores Diocesanos e 61 Mensageiros publicados em 39 línguas. No ano de 1936, o número de
Centros registrados era de 221.782
1.221 diretores
diocesanos e 72 Mensageiros. em 45
línguas a saber: em espanhol, doze:
em inglês, oito: em alemão, três; em francês, três; em Concani,
dois: em lituânio, dois; em polonês, dois: em português, dois: em ucrânio, três; em húngaro, dois; e um em albanês, árabe, boêmio, bretão, canari, catalão, chinês, chisezuru,
ctee, croato, dinamarquês, eslovaco, esloveno, fênico, fidgi, flamengo,
gaélico, grego, gudjarate, holandês, italiano, kikongo, letão, dialeto báltico na Letônia, com caracteres cyrillianos,
lituânio, madecassense, malayalam,
maltês, marat, românico, sinhalez, tomul, teligense, togolense, e vascuense.
Art. XIX
O apostolado da oração nas Congregações Religiosas nos Seminários,
entre os homens, e nas casas de educação
Tudo o que acabamos de dizer no corpo deste Manual a
respeito do Apostolado, entende-se não só das paróquias, centros mais
ordinários da mesma Liga, senão também de todas as Associações, Congregações e
Casas de educação, as quais em modo muito particular são chamadas a fazer parte
desta grande falange do Apostolado da Oração. Pois a essência do Apostolado,
que é liga espiritual de orações e de zelo, que não impõe novos preceitos ou
exercícios incompatíveis com regra alguma ou instituto de Ordens Religiosas, e
que não é por isso uma Arquiconfraria ou Irmandade, lhe proporciona a entrada
em todas as associações, cujo vínculo é a religião.
Antes, o S. P. Pio IX, aprovando os Estatutos antigos,
dizia: “Às Comunidades religiosas pertence o primeiro lugar nesta devota Liga
de Orações; estão convidadas de um modo particular para entrar nela”. Julgamos,
porém, necessário indicar algumas modificações neste Regulamento, a fim de
tornar mais fácil a instituição e direção do Apostolado nessas associações e
assegurar mais abundantes frutos.
I.
“O
Apostolado e as Congregações religiosas”. — A Santa Sé dignou-se dispensar
a inscrição dos nomes; e a recepção das patentes a todas aquelas Ordens,
Congregações e Comunidades religiosas que favoreceram ou favorecem, por um
diploma ou carta autêntica, o Apostolado com a participação de seus
merecimentos e riquezas espirituais. (Rescr. 13 de Maio de 1875). Lembramos que
ao menos se exige um sinal exterior da vontade de cada um dos membros ou a
entrega do bentinho de associados, ou da cruz medalha de zeladores do
Apostolado. Nas Congregações dirigidas por um Superior Geral basta a
comunicação dos seus merecimentos ao Apostolado por uma carta do mesmo
Superior. Porém, quando as Casas são independentes, é necessário que cada
Superior local faça esta adesão. Contudo é sempre útil receber um diploma de
agregação para poder associar também as pessoas estranhas à Comunidade.
Com o fim de facilitar a agregação dos membros e a direção
da nossa obra, é bom declarar que todos os superiores destas casas religiosas
são de direito Zeladores do Apostolado e da Comunhão Reparadora, quando eles
são sacerdotes; e assim as Superioras são de direito Zeladoras. Porém podem
delegar este título a um membro da sua Comunidade e podem receber o diploma,
ainda que não seja necessário, e sem nenhuma formalidade.
II.
“O Apostolado
nos Seminários”. — Entre todos os estabelecimentos cristãos, os seminários
são certamente aqueles aos quais mais se adapta o Apostolado da Oração. Estas
casas tornam-se muitas vezes focos de zelo, cujos raios se difundem por toda a
diocese: e em todas elas o Apostolado recompensou com os frutos mais
satisfatórios o zelo que lhe consagram seus fervorosos Diretores. Desejaríamos
transcrever por inteiro o regulamento adotado em vários seminários; mas
contentar-nos-emos com dar um resumo que faça conhecer a utilidade desta
prática.
Já em muitos destes viveiros do sacerdócio, existia uma
instituição em que o Apostolado se inseriu com a maior facilidade; referimo-nos
às reuniões ou conferências semanais que os alunos fazem espontaneamente entre
si, a fim de se excitarem ao progresso na virtude. Estas reuniões, compostas de
cinco ou seis seminaristas com sub Zelador à frente, deram ao Apostolado da
Oração um terreno bem preparado, ao passo que receberam dele preciosas graças
espirituais, e um novo alimento para a piedade e zelo dos seus membros.
Todas as semanas reúnem-se estas diversas conferências, na
ocasião que lhes parece mais favorável. Nestas reuniões elevam o coração a
Deus, dão-se mutuamente, com simplicidade fraternal, os avisos que lhes sugere
a caridade e tratam de algum assunto capaz de inflamar o zelo dos associados.
Em certos seminários, estes assuntos são escolhidos antecipadamente numa
reunião de Zeladores, presidida pelo Zelador geral que está à frente de toda a
Associação. Em outras partes, esta reunião proporciona aos associados o ensejo
de enviarem ao Zelador a lista fechada dos obséquios que o zelo lhes sugeriu.
Proclama-se em seguida a soma de todos esses obséquios numa reunião geral, que
tem lugar na primeira sexta-feira ou no primeiro domingo do mês. Nesta mesma
reunião, o Diretor do Centro ou um dos seus Zeladores pronuncia uma breve alocução
e exorta os membros da Associação a duplicar o zelo, para satisfazer em toda a
sua extensão aos desejos do Coração de Jesus.
Nestes piedosos exercícios, os Diretores dos seminários
deixam muitas vezes a iniciativa aos seus alunos, e contentam-se com animá-los,
e talvez moderar o seu zelo. Deste modo têm os seminaristas, dentro do próprio
seminário, ocasião de exercitaremse nas obras que mais tarde deverão praticar
numa escala mais vasta; e este exercício é tanto mais frutuoso, quanto é certo
que tem por objeto, não almas vulgares, mas almas de futuros apóstolos.
Nestas palestras fraternas ateia-se o zelo, corrigem-se os
defeitos, depura-se o espírito duma comunidade inteira, desenvolvem-se todas as
virtudes eclesiásticas, e as almas dos ministros de Jesus Cristo aprendem
a viver cada vez mais da vida do divino Salvador.
III. “O Apostolado
entre os homens”. — Num Congresso Católico de Paris ficou estabelecido que
a nossa Obra deve aplicar-se especialmente aos homens. “Ocupemonos dos homens,
dizia um zeloso Diretor no Canadá; por meio deles teremos as mulheres, os
meninos, a paróquia, o país todo, e tempo de cuidar dos pais de família; a
conquista de um só equivale à de muitos” O Congresso de Diretores do
Apostolado, realizado em Paris em Agosto de 1912, interessou-se especialmente
da propagação do Apostolado entre os homens. (Ver a explicação da intenção
geral de Janeiro de 1913 no Messager du
Coeur de Jesus) .
A experiência está feita; por meio do Apostolado as
comunhões dos homens se multiplicam rapidamente, reanima-se a esperança das
mães de família, que se esforçam por fazer entrar os maridos e os filhos no
Apostolado. A razão deste resultado é porque o Apostolado apresenta a grande
devoção do Coração de Jesus debaixo de um aspecto mais popular e mais
militante. Não é necessário exigir muito; proponham-se compromissos fáceis e
claros: 1° de comungar ao menos quatro vezes por ano; 2° de não proferir
blasfêmias e de impedir que outros as digam; 3° de não se filiar nas sociedades
inimigas da Igreja. Fica também livre aos Diretores, salvaguardando os pontos
essenciais, tomar qualquer forma de organização. Ter-se-á em vista a mocidade,
pois que dela se vai formar a sociedade daqui a alguns anos; e mais ainda, que
não poderá fazer entre os companheiros de sua profissão, nas universidades, nas
escolas leigas um moço dedicado ao Coração de Jesus? Chegar-se-á a formar um
conselho de jovens Zeladores; cujo fim é atrair ao Coração de Jesus, por meio
do Apostolado, toda a mocidade católica. Procuram eles propagar as práticas
próprias do Apostolado empenhando-se cada um em promover um dos graus do
Apostolado. Os conselhos se reunirão cada mês, para determinar o que devem
fazer no mês seguinte acerca dos três grandes exercícios da mocidade católica,
a saber; 1.° a manifestação de fé, combatendo o respeito humano por meio de
atos públicos de fé, assistindo à missa conventual, tomando parte nas comunhões
gerais, procissões romarias, etc.; 2.° o proselitismo, isto é, procurar ganhar
almas a Jesus Cristo, novos servidores, novos apóstolos de sua glória; 3.°
auxiliar as obras católicas.
IV. “O Apostolado
nas Casas de educação”. — O Apostolado pode produzir efeitos igualmente
salutares em todas as casas de educação. Não há maior dor para as pessoas que
se dedicam à difícil tarefa da educação da mocidade do que ver murchar pouco a
pouco, e até bem depressa secar de todo pelo moderno influxo do espírito,
pagão, as excelentes disposições com tantos cuidados e trabalhos. Que devemos
então fazer para prevenir tão medonha desgraça?
Devemos recorrer a meios oportunos para inocular
profundamente nos corações dos jovens o espírito católico, a estima da sua
dignidade de filhos da Igreja e uma dedicação sem limites aos interesses de
Jesus Cristo, antes que desenvolver neles uma piedade de mero sentimento, por
isso mesmo pouco sólida. É de suma importância habituá-los cedo a adotar por
seus estes divinos interesses, a participar de todas as alegrias e dores da
Igreja e a considerar como próprio, tudo o que a ela diz respeito. Ora, este exatamente
o fim do Apostolado e por isso nenhuma outra obra se adapta melhor às
necessidades especiais das casas de educação, como o comprova a consoladora
experiência de todos os dias. Para a instituição acham-se em uso métodos
diferentes, mas igualmente vantajosos. Pode-se propor indistintamente a todos
os alunos de uma divisão, e assim o prefeito ou chefe da divisão faz aí as
vezes de Diretor. Se alcançar informar bem os seus alunos do espírito do
Apostolado, achará nele um meio mais nobre de educação e mais digno de meninos
cristãos do que o temor dos castigos. Será necessário estabelecer o
oferecimento quotidiano ao Coração de Jesus das obras do dia (1° grau), a reza
em comum de 1 P. N. e 10 A. M. (2° grau) e a colheita mensal do tesouro do
Coração de Jesus. A comunhão reparadora pode ser semanal ou mensal, mas é
sumamente útil fixar para a la sexta-feira do mês a comunhão geral,
que é a vida e o sustento do Apostolado. Esta comunhão abre o coração dos
meninos e meninas ao amor do Sagrado Coração, e chama sobre eles e sobre toda a
casa os favores mais preciosos e escolhidos do Coração de Jesus. Finalmente por
meio da leitura pública dos principais artigos do Mensageiro, da reza em comum da dezena do 2° grau, e da leitura
mensal do tesouro do Coração de Jesus, conserva-se e aumenta-se o fervor dos
pequenos apóstolos.
Outro método é estabelecer o Apostolado nas Congregações,
que reúnem os alunos mais escolhidos, e neste caso os diretores das
Congregações o são também do Apostolado.
Seja qual for o método que se seguir, é da maior
importância escolher para Zeladores aqueles, que gozam ao mesmo tempo da estima
e confiança dos seus condiscípulos. Cada mês o Diretor procure reuni-los para
animá-los e acostumá-los a sustentar os interesses de Deus e promover entre os
condiscípulos os desígnios do Coração de Jesus. Não devem porém limitar-se
os Zeladores a promover só o Apostolado da Oração; todas as Obras que podem
interessar a glória do Coração de Jesus como a Propagação da Fé, a Santa
Infância, a Boa Imprensa; etc., devem encontrar nos meninos dedicados
promotores. É assim que se dispõem a combater utilmente um dia pela causa de
Deus nas diferentes posições, em que aprouver à Providência colocá-los.
Luta contra a Maçonaria
Entre as obras que se hão de promover com todo o empenho e
com eficácia, sobressai uma que se impõe hoje mais que nunca à dedicação dos
nossos Zeladores e até das Zeladoras; é a luta contra a Maçonaria. O Santo
Padre Leão XIII a recomendava encarecidamente. A Liga do Apostolado deve
tornar-se cada dia mais a antagonista da Liga dos maçons.
As senhoras cristãs acharão também aí um campo vastíssimo,
onde o seu zelo se poderá exercitar eficazmente, em combater com próspero
resultado essas sociedades secretas e satânicas.
Não deixem as nossas Zeladoras de dedicar-se ao Serviço de
uma causa de tanta importância, e procurem empenhar-se em que os seus parentes
e conhecidos profliguem a maçonaria no seio da família, nas escolas, na
paróquia, junto aos maridos, aos filhos, e pessoas de suas relações. Convidem
todos os nossos associados, de ambos os sexos, a que tomem parte ativa nesta
luta. — “Esta empresa é vossa” disse-nos um dia o Santo Padre Leão XIII. Não
nos esqueçamos desta bela palavra do Papa e desta prova de sua confiança em nós
e na nossa Obra.
Para correspondermos sempre melhor aos desejos íntimos da
Santa Sé, manifestados por Leão XIII, de saudosa memória, na encíclica Humanum genus, e mais tarde no seu Breve dirigido ao Diretor geral do
Apostolado (14 de Nov. de 1885), aconselhamos aos nossos Diretores que pedissem
a todos os associados, na ocasião de novas recepções, e até exigissem dos
Zeladores e Zeladoras o compromisso de nunca entrarem em semelhantes sociedades
secretas, condenadas pela Igreja, ou sequer de lhes dar seu concurso, ou prestar-lhes
apoio de qualquer maneira que seja.
Caso os nossos Exmos. Prelados tenham proposto eles mesmos
em suas respectivas dioceses alguma fórmula análoga, há de se lhe dar
evidentemente a preferência; no caso contrário poder-se-á usar a seguinte:
“Considerando que os Soberanos Pontífices
condenaram repetidas vezes a maçonaria e outras sociedades secretas do mesmo
gênero, eu N. N. querendo obedecer com amor filial à autoridade do Vigário de
Jesus Cristo, tomo a resolução e o compromisso de nunca me alistar, a nenhum
título, em semelhantes sociedades secretas; antes prometo combater
corajosamente, sempre e em toda a parte, a sua influência maléfica, as suas
doutrinas e os seus planos. Assim seja”.
Art. XX
Economia interna e
externa do Apostolado
Norma de proceder para todos os associados do Apostolado da Oração
1.
Façam cada dia, depois da oração da manhã, que
nunca se deve deixar, o oferecimento ao divino Coração de Jesus.
2.
Assistam, sendo possível, à Missa do Apostolado,
na primeira sexta-feira de cada mês.
3.
Rezem cada dia, pela conservação do Sumo
Pontífice e segundo as suas intenções.
4.
Frequentem o mais que puderem os sacramentos e
não deixem de ganhar a indulgência plenária da la sexta-feira de
cada mês e a da festa do Coração de Jesus.
5.
Ainda que nenhuma destas práticas obrigue
debaixo de pecado, contudo os associados do Apostolado da Oração, além de se
esmerarem no cumprimento dos mandamentos da lei do Senhor e dos preceitos da
Igreja em seu procedimento serão retos e honestos: em fim não deixarão passar
ocasião de mostrar a todos que são verdadeiros católicos e dedicados de alma e
coração ao Divino Salvador.
Normas que há de seguir o Diretor diocesano
1.
O Diretor diocesano deve compenetrar-se desta
verdade prática, de que do seu esmero, zelo e prudência muito depende a
propagação e boa organização do Apostolado nas diferentes localidades.
2.
A sua jurisdição canônica não se estende além
dos limites da diocese ou da parte da diocese para que foi nomeado.
3.
A ele pertence a nomeação legal dos diferentes
Presidentes ou Diretores locais, que de ordinário devem ser os párocos; e,
quando isto não seja possível, ao menos sejam sacerdotes de zelo.
4.
Deve estar em comunicação direta com o Diretor
Geral delegado, ou com a Direção do Mensageiro,
e remeter-lhe os nomes das localidades que se alistarem de novo no Apostolado.
5.
Formará um conselho diocesano de Zeladores e
Zeladoras para que o ajudem e lhe subministrem alguns meios pecuniários a fim
de custear as despesas necessárias do seu cargo.
6.
Terá um depósito de objetos, pertencentes ao
Apostolado, a saber: patentes, diplomas, bentinhos do Coração de Jesus, mapas,
etc., a fim de os remeter aos centros que os pedirem.
7.
Cada ano preencherá, em julho, o mapa geral do
movimento do Apostolado na diocese respectiva por meio dos mapas anuais de cada
centro, e o remeterá ao Redator do Mensageiro.
8.
Quando o secretário de alguma localidade lhe
participar que o Presidente ou Diretor local se ausentou, ou já não pode
continuar com o seu cargo, incumbirá o mesmo secretário de continuar com o
expediente.
9.
° Em todas as duvidas de alguma gravidade
consultará o Diretor Geral, ou o Diretor do Mensageiro.
Normas que há de seguir o Diretor local ou Presidente
1.
A alma desta Associação, nas diferentes
localidades, pode dizer-se com toda a verdade, é o Diretor local ou Presidente;
porque do seu zelo e da boa escolha dos Zeladores e Zeladoras depende o bom
andamento e progresso da nossa piedosa Associação.
2.
Procure nomear pessoas exemplares, que
frequentam os sacramentos, e fervorosas para o cargo de Zeladores e Zeladoras,
explicando-lhes a norma que hão de seguir, e depois de seis meses de prova,
lhes dará a insígnia e o diploma, fazendo elas a solene consagração depois da
Comunhão geral.
3.
Entre os Zeladores escolherá um Secretário e um
Tesoureiro e entre as Zeladoras, uma Presidente das Zeladoras, uma Secretária e
uma Tesoureira.
4.
Colocará num lugar visível, na igreja ou capela,
o diploma de agregação.
5.
Dirá ou mandará dizer a Missa nas primeiras
sextas-feiras a hora conveniente para os associados; procure que haja nos
mesmos dias recitação da coroinha do S.
Coração de Jesus e explicação da intenção geral do mês.
6.
Rubricará os livros do Secretário e do Tesoureiro.
7.
Como esta devoção não é irmandade, não consinta
que se obrigue ninguém a dar esmolas ou que sejam riscados do livro dos
associados, só por isso os que não as derem. As esmolas devem ser espontâneas,
não sendo proibido em ocasião das festas do Apostolado ou em outras
necessidades angariá-las.
8.
Estará em correspondência como seu Diretor
diocesano, ao qual convidará alguma vez a ir afervorar os associados da sua
localidade.
9.
Cuide em remeter cada ano ao seu Diretor
diocesano, no mês de julho, o mapa do movimento do Centro, junto com a quantia
exigida pelo mesmo Diretor diocesano para os gastos gerais da Associação.
10. Procure,
se precisar, o auxilio de algum colega no ministério das confissões por ocasião
de comunhões gerais do Apostolado.
11. Reunirá
cada mês o conselho paroquial formado dos Zeladores para tratar dos interesses
do Coração de Jesus e procure que façam o mesmo as Zeladoras debaixo da direção
da sua Presidente.
12. Duas
vezes por ano, convidará os Zeladores e Zeladoras a se reunirem para fazerem a
renovação da sua consagração solene ([15])
depois da comunhão geral.
13. Cada
centro deve assignar o “Mensageiro”,
Órgão Oficial do Apostolado da Oração no Brasil, e conservar no seu arquivo os
documentos que ele vai publicando. Para este fim dará ordem para que se remeta
anualmente à Redação a importância de $10.000, juntamente com a quantia
necessária para os Bilhetes Mensais.
Aplicação das esmolas
1. Para a
missa mensal da primeira sexta-feira.
2. Para o
asseio do altar do Coração de Jesus.
3. Para
medalhas e estampas.
4. Para
prover as insígnias de Zeladores e Zeladoras.
5. Para o
custeio dos objetos que receber da Administração do Mensageiro, a saber: bilhetes mensais, patentes, etc.
6. Para as
festas do Sagrado Coração e das primeiras sextas-feiras, procurando que não se
gastem as esmolas em fogos de vista ou em diversões de arraial.
7. Para se
fazer algum matrimônio necessário de gente pobre.
8. Para a
assinatura do Mensageiro, órgão
mensal do Apostolado.
Normas que há de seguir o Zelador Secretário
1.
Ter um livro rubricado pelo Presidente para
inscrever os nomes dos associados, notando a morada, etc.
2.
Não riscar ninguém do livro pelo motivo de não
dar esmola, ou por coisa semelhante, e sem ordem do presidente; no caso de
morte ponha o sinal (+), e no caso de
ausência (a).
3.
Ajudar o Presidente em tudo que for da glória de
Deus, e na ausência dele fazer as suas vezes quanto ao expediente.
4.
Promover e angariar assinaturas do Mensageiro, órgão mensal do Apostolado
da Oração.
5.
Passar as guias e os mandados para se entregar
ou sacar o dinheiro do cofre, os quais devem ser assinados pelo Presidente ou
Diretor local.
6.
Lavrar as atas da instituição do Apostolado e de
todas as reuniões dos Zeladores.
7.
Tomar conta do número das comunhões das seções
de comunhão reparadora e dos assinantes do Mensageiro.
8.
Do exato cumprimento de seus deveres muito
depende o aumento do Apostolado.
Normas que há de seguir o Zelador Tesoureiro
1.
Ter uma caixa, com duas chaves diferentes, uma
das quais deve estar em poder do Presidente.
2.
Não receber as esmolas dos Zeladores sem a guia
do Presidente, nem fazer despesa sem mandado do mesmo.
3.
No livro da receita e despesa assentar o que
entra e o que sai, e cada ano dar conta na reunião geral dos Zeladores no mês
de junho.
4.
Guardar tudo o que pertence à Associação, a
saber: alfaias, cera, insígnias, etc.
Normas que há de seguir todo Zelador
1.
Procure formar entre os homens alguma quinzena
ou dezena aos seus cuidados, quanto à distribuição dos bilhetes mensais, avisos
de reuniões e direção nos exercícios da Associação: se for possível, organize
alguma seção de comunhão reparadora.
2.
Todos os meses entregue ao Presidente as esmolas
que tiver recolhido dos associados.
3.
Comungue ao menos uma vez, cada mês e assista
com a sua insígnia às funções do Apostolado.
4.
Nos domingos convide os seus associados a
assistir, além da Missa, ao terço, à benção do SS. Sacramento e outros
exercícios na igreja ou em alguma capela.
5.
Procure espalhar bons livros, e inflamar a todos
na verdadeira devoção ao Divino Coração.
6.
Quando alguém desejar entrar no Apostolado, deve
fornecer-lhe logo a patente de admissão e fazer que seja inscrito no livro.
7.
Faça diligência para que ninguém falte à Missa
do Apostolado na primeira sextafeira.
Método de vida para os Zeladores em geral
1.
O Zelador deve distinguir-se pelo seu zelo, pelo
seu porte e pela sua devoção.
2.
Todos os dias pela manhã procure fazer um quarto
de hora de oração mental; sendo possível assistir à Missa.
3.
Fugir das más companhias e reuniões mundanas, a
saber: jogos, vendas, clubes, teatros; abstenha-se da leitura de livros maus e
jornais anticatólicos.
4.
Ser comedido nas palavras e sofrer sempre com
mansidão e paciência os insultos e ditérios do mundo.
5.
Dar a todos bons conselhos, especialmente
convidando os pecadores à confissão. Normas
que há de seguir a Presidente das Zeladoras
1.
Reunir cada mês todas as Zeladoras, procurando
que cada uma faça a distribuição dos bilhetes mensais e cuide da sua seção de comunhão reparadora.
2.
Escolher entre as Zeladoras as que devem ensinar
a doutrina cristã às crianças.
3.
Determinar as que devem cuidar do asseio dos
altares, onde for necessário.
4.
Vigiar o procedimento de cada uma com amor e
prudência; só apresentará para zeladoras pessoas que se recomendem por suas
boas qualidades.
5.
Duas vezes no ano, a saber, na primeira
sexta-feira de Janeiro e de Julho, mandar renovar a todas juntamente, depois da
comunhão, diante da imagem do Coração de Jesus, a sua consagração (indulgência plenária).
6.
Seu maior empenho será procurar que seja
celebrada com a maior pompa a primeira sexta-feira, bem como a festa e o mês do
Coração de Jesus, com muitas comunhões, muitas luzes e flores, etc.
7.
Poderá, com o consentimento das demais
Zeladoras, aplicar alguma esmola em arranjar algum casamento necessário de
gente pobre.
Normas que há de seguir a Zeladora Secretária
1. Ter
um livro com o nome de todas as Zeladoras e suas moradas.
2. Neste
livro copiar a lista das associadas, que cada Zeladora tem debaixo de sua
direção, quer do 2° grau, quer do 3°.
3. A
seu tempo fazer os convites, quanto possível por escrito e notar as que faltarem
sem motivo participado.
4. Promover
assinaturas do Mensageiro, órgão
mensal do Apostolado.
5. Notar
os fatos mais notáveis para inseri-los no relatório.
6. Ajudar
a presidente em tudo o que for para glória de Deus, e na ausência dela fazer as
suas vezes.
Normas que há de seguir a Zeladora Tesoureira
1.
No dia da reunião mensal receber das Zeladoras
as esmolas recolhidas, lançando no livro da receita o que recebeu de cada uma:
somar tudo à vista da Presidente e Secretária. Quando a gerência for regular e
zelosa, poderá haver caixa comum para os Zeladores e Zeladoras; aliás a caixa
das Zeladoras ficará separada e administra pelo conselho das mesmas
2.
Guardar a cera, as insígnias, as alfaias, etc.
3.
No mês de junho, diante do Conselho, prestar as
suas contas, suposto, como já se disse, que a administração seja separada.
Método de vida para as Zeladoras em geral
1.
Zelar com todo o coração os interesses do
Sagrado Coração de Jesus.
2.
Confessar-se e comungar ao menos uma vez cada
mês.
3.
Formar entre as mulheres a sua lista de
associadas e alguma seção de comunhão reparadora.
4.
Na ocasião da troca dos bilhetes mensais,
recolher as esmolas; e no dia da reunião entregá-las à Tesoureira.
5.
Estar pronta a ensinar o catecismo, adornar os
altares e capelas, especialmente quando a presidente assim o mandar.
6.
Todos os dias, pela manhã, fazer um quarto de
hora de oração mental, e sendo possível ouvir a Santa Missa.
7.
À noite, antes de deitar-se fazer um breve exame
de consciência.
8.
Edificar a todos na maneira de falar, sempre com
mansidão, e humildade, tanto em casa como fora.
9.
Fugir de todas as vaidades e de todos os
divertimentos mundanos, a saber: dos bailes, cinemas, teatros, especialmente
das reuniões condenadas pela Igreja.
10. Fugir
do ócio, das murmurações, da leitura de romances, etc.
11. Dar
a todos bons conselhos, introduzir a paz nas famílias, acautelar a mocidade dos
perigos e, com prudência convidar os pecadores à confissão.
Art. XXI
Cerimonial para a
recepção dos Zeladores e Zeladoras do Coração de Jesus
Instruções aos Diretores do Apostolado
Os Diretores diocesanos e locais do Apostolado da Oração
são convidados a observar quanto for possível, as regras seguintes, na ocasião
de entregar às pessoas, que forem julgadas dignas, o diploma de Zeladores e
Zeladoras do Coração de Jesus.
1.
A recepção
deve regularmente ter lugar na capela, ou diante do altar do Coração de Jesus.
2.
As medalhas, diplomas e manuais são colocados
antecipadamente sobre o altar, diante do qual os novos Zeladores e Zeladoras
estão reunidos.
3.
O Diretor, revestido de sobrepeliz e estola,
entoará ou rezará o:
Veni, Creátor Spíritus, Mentes tuórum vísita. Imple supérna
grátia, Quas tu creásti péctora.
Qui díceris Paráclitus,
Altíssimi donum Dei,
Fons vivus, ignis, cháritas, Et spiritális
únctio.
Tu septifórmis múnere,
Dígitus patérnæ déxteræ
Tu rite promíssum Patris, Sermóne ditans
gúttura.
Accénde lumen sénsibus,
Infúnde amórem córdibus,
Infírma nostri córporis
Virtúte firmans pérpeti.
Hostem repéllas lóngius,
Pacémque dones prótinus;
Ductóre sit te prævio,
Vitémus omne nóxium.
Per te sciámus da Patrem,
Noscámus atque Fílium. Teque
utriúsque Spíritum Credámus omni
témpore.
Deo Patri sit glória
Et Fílio, quia mórtuis Surréxit ac Paráclito In sæculórum sæcula.
Amen.
V. — Emítte Spíritum tuum et creabúntur. R. -— Et renovábis
fáciem terræ.
Orémus
Deus, qui corda fidélium Sancti Spíritus
illustratióne docuísti: da nobis in eódem Spíritu recta sápere, et de ejus
semper consolatióne gaudére. Per Christum Dóminum Nostrum.
R. — Amen.
1. Em seguida dirá algumas palavras acomodadas à ocasião e
procederá à benção das cruzes-medalhas e bentinhos (tudo juntamente).
Benção das medalhas
V. — Adjutórium nostrum in nómine Dómini.
R. — Qui fecit caelum et terram.
V. — Dóminus vobíscum.
R. — Et cum spíritu tuo.
Orémus
Omnípotens, sempitérne Deus, qui sanctórum
tuórum imágines (sive efígies) scúlpi aut pingi non réprobas, ut quóties illas
óculis córporis intuémur, tóties eórum actus et sanctitátem ad imitándum
memóriae óculis medi- témur: has, quaesumus, imágines (seu sculptúras) in honórem et memóriam sacratíssimi Cordis
unigéniti Fílii tui adaptátas bene + dícere et sancti + ficáre dignéris et
præsta, ut quicúmque eas gestándo unigénitum Fílium tuum supplíciter cólere et
honoráre studúerit, illíus méritis et obténtu a te grátiam in præsénti et
ætérnum glóriam obtíneat in futúrum. Per eúmdem Christum Dóminum nostrum. Amen.
O Diretor asperge com agua benta as
medalhas e a entrega a cada um dizendo:
“Recebei esta insígnia e trazei-a sobre o coração, para que
vos lembreis continuamente do amor com que o Coração do vosso Deus vos
obsequiou, e da dedicação a que vos obrigastes” .
Entregando o Manual do Apostolado dirá:
“Recebei este livro que contem não só as instruções
doutrinais do Apostolado da Oração, mas também as regras práticas que haveis de
observar no cumprimento do vosso cargo”. O Diretor em seguida entrega a cada
Zelador ou Zeladora o seu diploma, dizendo:
“Recebei o diploma, em virtude do qual sois doravante
zelador do Coração de Jesus, e do Apostolado da Oração. Nosso Santo Padre o
Papa vos concede por este título, 24 indulgências plenárias cada ano, e uma
indulgência de 300 dias cada vez que vos reunirdes, para vos advertirdes
mutuamente e vos excitardes a promover mais eficazmente à divina glória”
Recitai então o ato de vossa consagração.
Ato de Consagração dos
Zeladores e Zeladoras ao Divino Coração de Jesus:
Dulcíssimo Jesus, fonte inesgotável de amor, Pai das
misericórdias e Deus de toda a consolação, que apesar de nossas misérias e de
nossa indignidade vos dignastes descobrir-nos as riquezas inefáveis do vosso
Coração, eu N. em ação de graças pelos inumeráveis benefícios que me tendes
feito a mim e a todos os fiéis, em reconhecimento sobretudo da instituição da
Divina Eucaristia, e do amor inefável que vos leva a imolar-vos cada dia pela
salvação do mundo; em reparação dos ultrajes, com que eu e os demais temos
ofendido o vosso Coração amabilíssimo neste mistério da vossa imensa caridade
para conosco; e em união do divino Apostolado que exerceis sem cessar no santo
Tabernáculo; pela glória de vosso Pai, pelo triunfo da vossa Igreja; pelo
adiantamento dos justos e conversão dos infiéis, hereges e pecadores, me dedico
inteiramente ao vosso Sagrado Coração para a salvação destas almas, e vos
consagro tudo o que me pertence, todos os meus bens, todos os merecimentos que
tenho adquirido ou possa adquirir com a vossa graça; e prometo propagar o
Apostolado do vosso divino Coração quanto a minha fraqueza mo permitir. Além
disso, escolho a Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, e refúgio
dos pecadores, para ser minha Mãe de um modo especial. Eu me consagro e dedico
com tudo o que me pertence ao seu Puríssimo Coração, propondo-me especialmente
imitar seu terno amor pelos pecadores; e a fim de os socorrer mais eficazmente,
prometo espalhar, como puder, o culto de seu imaculado e compassivo Coração.
Suplico-vos, pois, meu dulcíssimo Jesus, por
vossa infinita bondade, que vos seja agradável o receber este holocausto, e
como me inspirastes o desejo de vo-lo oferecer, concedei-me também abundantes
graças para o cumprir. Amém.
O Diretor levanta-se e dá a benção dizendo
:
“Senhor Jesus, dignai-vos receber sob a bandeira do vosso
divino Coração estas almas que desejam dedicar- se à defesa dos vossos
interesses, e à propagação da vossa glória. Que a insígnia com que as
condecorastes seja para elas alento na luta contra vossos inimigos visíveis e
invisíveis, e sinal de eterno triunfo.
Em nome do Padre, do Filho e do Espírito
Santo. Amém.
Art. XXII
Diretório das reuniões mensais dos
Zeladores e Zeladoras do Apostolado da
Oração
Achando-se reunidos, o Presidente ou a Presidente, antes de
começar a tratar dos assumptos da reunião, rezará as orações seguintes, que os
demais Zeladores ou Zeladoras acompanharão:
INVOCAÇÃO AO ESPÍRITO SANTO
Vinde, Santo Espírito, enchei os corações dos vossos fiéis
e acendei neles o fogo do vosso amor.
V.— Enviai o vosso Espírito e tudo será
criado.
R. — E renovareis a face da terra.
Oração
Ó Deus que ensinastes os corações dos vossos fiéis com as
luzes do Espírito Santo, fazei que por este mesmo Espírito saibamos praticar o
bem e gozemos sempre de sua consolação. Por Jesus Cristo Nosso Senhor. Amém.
Em seguida farão o oferecimento segundo a Intenção do mês,
com a fórmula costumada.
Ofereço-vos, ó meu Deus, em união com o Santíssimo Coração
de Jesus, por meio do Coração Imaculado de Maria, as orações, obras e
sofrimentos deste dia, em reparação das nossas ofensas e por todas as
intenções, pelas quais o mesmo divino Coração está continuamente intercedendo e
sacrificando-se em nossos altares; eu vo-las ofereço em modo particular por.
(aqui se diz a intenção do mês).
Depois reza se um Padre Nosso e dez Ave Marias, recitando no
fim a seguinte jaculatória :
Doce Coração do meu Jesus, fazei que eu vos ame cada vez
mais (300 dias de indulgência cada vez).
Sentados todos, lê se a ata da sessão anterior.
Depois o Presidente e em seguida os Zeladores contarão com
simplicidade as indústrias, que o Coração de Jesus, lhes sugeriu e as ocasiões
que se lhes ofereceram de exercer o Apostolado, v. g.: favorecer algum
casamento de gente pobre; assistir algum doente, e ministrar-lhe socorros;
vestir algum menino pobre, para poder frequentar o catecismo ou a Comunhão
reparadora ou a escola; concorrer para o enterro de algum defunto pobre; fazer
sufrágio por sua alma; recomendar as orações dos associados alguma alma
necessitada; promover alguma devoção, primeiras comunhões, etc., auxiliar
alguma igreja pobre com paramentos; promover a leitura do Mensageiro e de boas publicações, difundindo-as bem como outras
boas obras que a caridade sabe inventar, e que por vezes vêm indicadas no Mensageiro por iniciativa dos outros.
Em resumo: As deliberações devem versar ordinariamente
sobre dois objetos: primeiramente, sobre a propagação do Apostolado do Coração
de Jesus, e o funcionamento de suas diversas partes; em segundo lugar, sobre as
obras que o Conselho julgar dever adotar de uma maneira permanente, como mais
conformes aos desejos de Nosso Senhor e às necessidades das diversas localidades.
Além destas obras constantemente praticadas, circunstâncias
particulares poderão sugerir diferentes empresas, para cujo efeito os Zeladores
e Zeladoras se combinarão, e as abraçarão com tanto maior ardor e empenho,
quanto a deliberação comum lhes tiver melhor demonstrado a utilidade.
Deve-se observar muita ordem e respeito durante as
reuniões, evitando-se o atropelo de ideias e as conversações inúteis. O
Presidente proporá os diferentes assuntos que estão na ordem do dia da sessão
presente; depois, dará sucessivamente a palavra a todos os membros do Conselho;
e quando todos tiverem dado seu parecer, ele resumirá a deliberação e porá a
questão a votos.
Depois de tomadas as deliberações o Zelador-Tesoureiro, ou
a Zeladora-Tesoureira, apresentará a receita e despesa feita durante o mês.
Ao Diretor local devem ser comunicadas as deliberações
tomadas nas reuniões, quando ele não as presidir.
Nessa reunião os Zeladores ou Zeladoras darão conta das
esmolas que tiverem recolhido durante o mês, as quais o Tesoureiro receberá e
lançará no livro competente, de receita e despesa.
Se o Diretor estiver presente, a ele compete dirigir toda a
marcha das deliberações, que se devem tomar, e dar por acabada a sessão, depois
que as ideias mais úteis e práticas tiverem sido apresentadas.
Os Zeladores e Zeladoras recebem nessa reunião os
bilhetes-mensais, a fim de os distribuírem pelos associados de suas quinzenas.
CONCLUSÃO
Termina-se a reunião com a reza de um Padre
Nosso, Ave Maria, Glória Patri, e as jaculatórias seguintes:
1.
Por toda a parte seja amado o Sagrado Coração de
Jesus (Indulgência de 100 dias cada vez).
2.
Meu Jesus, misericórdia! (Indulgência de 100 dias cada
vez).
3.
Doce Coração de Maria, sede a minha salvação. (Indulgência de 300 dias cada vez e plenária no fim do mês).
Estas reuniões convém sejam feitas na última semana de cada
mês, afim de que os Zeladores e Zeladoras recebam os bilhetes da intenção do mês
seguinte, a tempo de os poderem distribuir com a devida antecedência.
É conveniente também haver um livro, onde o
Zelador-Secretário e a ZeladoraSecretária escrevam as atas de cada sessão, afim
de que fiquem conservadas, para lembrança proveitosa e boa execução, as
deliberações tomadas, e notados os fatos edificantes para glória do Sagrado
Coração.
Leiam-se para maior clareza e direção os artigos deste Manual, que dizem respeito aos Zeladores
e Zeladoras em geral, e cada uma das dignidades em particular.
Cada vez que se reunirem para se advertirem mutuamente e se
excitarem a promover mais eficazmente a divina glória, lucram os Zeladores e
Zeladoras 300 dias de indulgência.
Art. XXIII
Indulgências
Todos os associados do Apostolado da Oração têm direito às
indulgências, cujo número e riqueza patenteiam a munificência dos Soberanos
Pontífices em favor desta santa Associação e a alta estima em que têm uma Obra
tão apostólica em razão do seu fim, e tão piedosa nos seus meios.
Primeira Série
Indulgências comuns a todos os associados
do Apostolado da Oração.
Os Associados do “Apostolado da Oração” poderão lucrar uma
indulgência plenária todas as vezes
que comungarem em espírito de reparação; poderão
até ganhá-la todos os dias, se todos os dias comungarem com esta intenção, o
que não impede que o façam ao mesmo tempo por outras intenções.
(Rescrito de 1 de Julho de 1921). A Indulgências plenárias:
I.
No dia da recepção no Apostolado da Oração, confessando-se
e comungando.
II. No
dia da festa do Sagrado Coração de Jesus.
III. No
da Imaculada Conceição.
IV. Numa
sexta-feira de cada mês e também, em outro qualquer dia do mês, à escolha dos
associados.
V. No
dia da festa do Santo Protetor, indicado nos bilhetes mensalmente distribuídos
aos associados. Se no dia marcado estiver legitimamente impedido de receber os
sacramentos, pode ganhar a mesma indulgência em outro dia, confessandose e
comungando. (30 Março 1886).
VI. No
dia da festa de Cristo Rei (último domingo de Outubro).—Pio XI, Breve de 13 de
Março de 1926.
Para ganhar as indulgências dos números II,
III e IV, além da confissão e comunhão, é preciso visitar uma igreja pública e
orar nela pelas intenções do Sumo Pontífice; esta visita para as indulgências
dos números I e III pode fazer-se desde a tarde da véspera, mas, para as duas
indulgências do número IV só se pode fazer desde o nascer até ao pôr do sol.
VII. Indulgência
plenária para os associados que fizerem o exercício da Hora Santa, desde as 2
horas da tarde de quinta-feira (13 Maio, 1875)
Para ganhar esta indulgência se requer a comunhão e que se
ore pelas intenções do Sumo Pontífice.
Esta mesma indulgência pode ser lucrada todas as semanas
pelos associados que fazem em comum o exercício da Hora Santa numa igreja ou
capela no dia e hora, que os Diretores locais determinarem. (30 Março 1886).
VIII.
No dia da Comunhão Reparadora e Geral,
determinado pelo Diretor Local. (14 de Junho 1899).
IX. Quando,
no tempo pascoal, depois de cumprido o preceito, comungarem com o espírito de
reparar o escândalo dos que não observam o preceito. (20 de Abril 1882).
B Indulgências
parciais:
1.
De 100 dias, por todas as orações e boas obras,
que os associados oferecem pelas intenções recomendadas pelo Diretor da
Associação no princípio de cada mês. (26 Fev. 1861).
2.
De 100 dias, aos associados que trouxerem ao
peito a imagem do Coração de Jesus pintado ou bordado num pedaço de pano, todas
as vezes que oral ou mentalmente repetirem esta invocação inscrita na dita
imagem: Adveniat regnum tuum! Venha a
nós o vosso reino! (14 de Junho 1877 e 23 (25) Março 1915).
3.
Indulgência de 7 anos e 7 quarentenas aos
associados que assistirem às funções públicas ou adorarem, pelo menos durante
meia hora, o Santíssimo Sacramento exposto, trazendo visivelmente a dita
imagem. (14 Junho 1877).
Segunda Série
Indulgências próprias dos associados do 2° grau
Além das indulgências anexas à prática do Apostolado, os
Associados do 2.° grau, ganham também as que seguem:
1.
Indulgência de 100 dias todas as vezes que,
pelas intenções recomendadas, oferecem a Maria Santíssima um Padre Nosso e dez Ave Marias. (24 Agosto, 1884 e 6 de Out. 1913).
2.
Três indulgências plenárias, durante o ano, a
saber: no dia da Oração de N. Senhor no Horto das Oliveiras (terça-feira depois
do domingo da Septuagésima); no dia da festa do Coração puríssimo de Maria
(sábado, depois da oitava do Corpo de Deus) e no dia do Patrocínio de S. José
(4a-feira na segunda semana depois da oitava da Páscoa. (24 Agosto e
27 de Dezembro de 1884; 6 de Outubro de 1913) .
3.
Todos os associados que, fiéis ao espírito do Segundo Grau do Apostolado, rezam, pelo menos uma vez por semana, os cinco
mistérios do terço, têm direito às indulgências apostólicas e às de Sta.
Brígida com a condição de os rezarem por um terço que tenha sido benzido por um
sacerdote autorizado para aplicar essas indulgências. As principais destas
indulgências são:
I.
Indulgências
Apostólicas. — Indulgência plenária nas seguintes festas: do Natal,
Epifania, Páscoa, Ascensão, Pentecostes, SS. Trindade, SS. Sacramento,
Assunção, Natividade de N. Senhora, Imaculada Conceição, Nascimento de S. João
Batista, S Pedro e S. Paulo, S. André, S. Tiago Maior, S. João, S. Tomé, S. Filipe
e S. Bartolomeu, S. Mateus, S. Simão e S. Judas, S. Matias, S. José e Todos os
Santos.
Podem lucrar estas indulgências todos aqueles que rezam,
pelo menos uma vez por semana, os cinco mistérios do terço, estando providos de
algum objeto indulgenciado.
II. Indulgência de Sta. Brígida. — São
numerosas estas indulgências; contentamonos com mencionar a indulgência plenária concedida no dia 8 de Outubro, festa de S. Brígida, aos que
tiverem o costume de rezar duma só vez, isto é, sem interrupção, uma vez por
semana, os cinco mistérios do terço, contanto que, confessados e comungados,
visitem a igreja paroquial e nela orem pelas intenções do Sumo Pontífice;
indulgência plenária em artigo de morte; indulgências parciais de 100 dias para
cada P. N. e cada A. M.
N. B. — Veja se a enumeração completa das
indulgências Apostólicas e de Santa Brígida tem como condições, mediante as
quais se podem ganhar, na Obra do P.
Beringer S. J. Les indulgences.
Terceira Série
Indulgências próprias dos associados do 3º
grau
As indulgências plenárias concedidas para a Comunhão
Reparadora, que constitui o 3° grau do Apostolado, são as seguintes: 1° no dia
que o Diretor local marcar em cada mês para unidos comungarem em espírito de
reparação (comunhão geral reparadora); 2° no dia de cada semana e de cada mês
que lhes é assinalado na seção semanal ou mensal da comunhão reparadora: ou em
outro dia, quando estiverem legitimamente impedidos, podendo ser o dia da festa
do Santo Protetor do mês; 3° no dia de sua admissão à comunhão reparadora; 4.°
em artigo de morte.
Finalmente o S. P. Pio IX pelo rescrito de 19 de Janeiro de
1868 concedeu a mesma indulgência: 1° aqueles que não podendo comungar senão
nos domingos, comungarem, reunidos em grupo cada domingo do mês;
2° aos religiosos, no dia em que juntos
comungarem, por não serem livres em repartir entre si os dias da semana.
Quarta Série
Indulgências próprias dos Zeladores e Zeladoras
I.
Indulgências
Plenárias.—Em virtude da Concessão apostólica de 13 de Abril de 1861, todos
os Zeladores e Zeladoras do Apostolado da Oração, que se dedicam inteiramente ao serviço de Deus. de sua Igreja e da Santa Sé
ganham, com tanto que façam juntos a
Comunhão e a apliquem pelo Sumo Pontífice, pela Igreja de Deus e pelas almas
necessitadas, indulgências plenárias nos dias de festa dos seguintes
Janeiro. |
3. Sta. Genoveva,
Virgem. 29. S. Francisco de Sales, Confessor. |
Fevereiro. |
1. S. Inácio, Mártir. |
Março. |
9. Sta. Francisca Romana,
Viúva. 19. S. José, Esp. da
.B. Virgem Maria. |
Abril. |
5. S. Vicente Ferrer,
Confessor. 30. Sta. Catarina de
Sena, Virgem. |
Maio. |
4. Sta. Mônica, Viúva.
25. S. Gregório VII,
Papa. |
Junho. |
3. Sta. Clotilde,
Rainha. 29. S. Pedro e S.
Paulo, Apóstolos. |
Julho. |
22. Sta. Maria
Magdalena. 31. Sto. Inácio de
Loyola, Confessor. |
Agosto. |
4. S. Domingos,
Confessor. 21. Sta. Joanna Francisca de Chantal “Viúva”. |
Setembro. |
15. Sta. Catarina de
Gênova, Virgem. 29. S. Miguel,
Arcanjo. |
Outubro. |
4. S. Francisco de
Assis, Confessor. |
13. Sta. Catharina de Ricci, Virgem.
Novembro. |
ll. S. Martinho,
Bispo. 19. Sta. Isabel,
Viúva. |
Dezembro. |
13. Sta. Luzia, Virgem e Mártir. |
15. Sta. Tereza de Jesus, Virgem.
27. S. João Ap. e Evangelista.
Mais: em virtude de um Rescrito de 14 de Junho de 1877,
podem os Zeladores e as Zeladoras, que trazem em vista a cruz-medalha própria
da sua dignidade, tendo gravada a imagem do Coração de Jesus, ganhar indulgência plenária, quando recebem
pela primeira vez esta insígnia e fazem a consagração de si mesmos ao Coração
de Jesus, e bem assim quando, duas vezes
por ano, renovam a dita consagração.
Podem também, independentemente da recepção, da
cruz-medalha própria de suas funções, ganhar indulgência plenária no dia em que
“fazem inteira consagração de si ao Sagrado Coração”. (Rescrito de 13 de Abril
de 1861) Indulgência plenária cada vez que comungarem em espírito de reparação,
sendo que esta intenção não exclui as outras.
II.
Indulgências
parciais. — Indulgência de 300 dias cada vez que se reúnem os Zeladores
ou as Zeladoras, quer em conselho público, quer em Conselho privado de duas ou
três pessoas, para conferenciar e exortar-se mutuamente a promover com maior eficácia os interesses da glória divina. (13 de
Abril -861).
Finalmente, um dos privilégios especiais, concedidos ao
Apostolado pelo S. P. Leão XIII no decreto de 28 de Julho de 1889, é o poder
celebrar-se na primeira sexta-feira do mês a Missa votiva do SS. Coração com Glória e Credo, nas igrejas e oratórios, onde se fizer com a aprovação do
Ordinário algum exercício de piedade, em honra do mesmo Santíssimo Coração,
contanto que não haja nesse dia alguma festa do Senhor, ou duplex de la
classe ou uma festa, vigília ou oitava privilegiada.
APÊNDICE
Privilégios concedidos aos Diretores Diocesanos e aos Diretores locais
do Apostolado da Oração, nomeados antes do Decreto da S. Penitenciaria de 7
de abril 1933. (Rescrito da Sagrada Penitenciaria em data de 30 de Maio de 1930).
I. Contanto
que os sobreditos Diretores sejam aprovados para ouvir confissões.
a)
faculdade de benzer com simples sinal de cruz os
Crucifixos e de aplicar-lhes indulgência plenária, lucrável no artigo de morte,
tanto para o dono do crucifixo como para qualquer outro cristão moribundo;
b)
faculdade de benzer com simples sinal de cruz,
Terços, Rosários, Cruzes, Crucifixos, pequenas estátuas e medalhas e
aplicar-lhes as indulgências Apostólicas e de aplicar aos Terços as
indulgências de S. Brígida.
II. Sem
a condição da aprovação para as confissões.
Faculdade de benzer com simples sinal de
cruz os Terços, aplicando-lhes as indulgências chamadas dos Padres Crucígeros.
III. Indulto
pessoal do altar privilegiado três dias por semana, contanto que não tenham já
semelhante indulto para algum outro dia.
IV. Faculdade
de aplicar aos Crucifixos sólidos
todas as Indulgências da Via Sacra,
lucráveis por aqueles que se acham impedidos de percorrer as Estações da Via
Sacra no lugar onde estas estão erigidas, rezando vinte vezes o Padre Nosso,
Ave Maria, Glória Patri. E pelos doentes mais graves rezando uma vez o Ato de
Contrição com a invocação: Te ergo
quaesumus, tuis fámulis súbveni, quos pcetióso sánguine redemísti, e
seguindo ao menos mentalmente a recitação feita por outrem, de três Pater, Ave,
Glória.
Além disso o Diretor Geral Delegado pediu e alcançou da
Santa Sé, que todos os membros do Apostolado ganhem indulgência plenária todas as vezes que comungarem com intenção
reparadora. Os associados, pois, do Apostolado, que comungarem todos os
dias com espírito de reparação, embora tenham outras intenções, ganham todos os
dias indulgência plenária. Não obstante este insigne privilégio, nunca deve
omitir-se a organização das seções de comunhão reparadora mensal e semanal,
ainda no caso de todos os associados comungarem cada dia, porque essa
organização além de ser um excelente meio para a formação de Zeladores e
Zeladoras, assegura com mais eficácia a comunhão reparadora e mantem sempre
vivo o espírito de reparação.
[1] Por Rescrito da Sagrada
Congregação do Concilio; (15 de Dez 1925) a sede principal do Apostolado da Oração e a residência do
Director Geral Delegado foi transferida de Toulouse para Roma.
[2] Vie et oeuvres de la bienheureuse Margarite Marie Alacoque. Publication
du Monastère de la Visitation de Paray-Monial.
[3] A Sagrada Congregação do
Santo Ofício no dia 9 de Junho de 1915 declarou, que para lucrar as
indulgências concedidas ao Apostolado, deve o oferecimento do dia ser feito por
uma fórmula vocal.
[4] Foi mais tarde aprovado
outro escapulario do Coração de Jesus, ficando porém sempre como unicamente
próprio do Apostolado o que Pio IX determinon.
[5] As Congregações religiosas
e casas independentes que comunicaram ao Apostolado os seus merecimentos sâo: 120
de homens e mais de 500 de mulheres.
[6] A S. Congregação do S.
Ofício por decr. de 9 de Junho de 1915 declarou que para se lucrarem as
indulgências anexas ao dia da inscrição, já não pode este ser substituído por
outro à vontade. 2 Serve admiravelmente para isso o livrinho
intitulado Instruções em forma de Catecismo sobre o Apostolado da Oração do P.
J. Tissot (Na administração do Mensageiro).
[7] A edição brasileira
publicava-se no Rio de Janeiro.
[8] Pelo mesmo n. III dos
estatutos verifica-se e confirma-se a distinção e a separação que existe entre
o 2º grau do Apostolado da Oração e a obra pia do Rosário Vivo.
[9] Disto se deduz que ao
Apostolado da Oração se pode associar qualquer pessoa que manifeste boa vontade
ainda que esquecida de alguns dos seus deveres religiosos. As sociedades
secretas recrutam seus adeptos no princípio com condições quase inofensivas,
mas depois arrastam os desgraçados, por uma força irresistível, à insurreição,
a toda sorte de crimes e à própria ruina. Não queiramos pois merecer a
repreensão que o divino Mestre dirigia aos filhos da luz, de serem menos
prudentes que os filhos das trevas. Porque não havemos de estimular os cristãos
fracos a virem fortalecer-se no Apostolado, tanto mais que o Apostolado não é
só para santificar cada vez mais os bons, mas também para converter os
pecadores?
[10] Ver Diretório das reuniões, Art. XXI
[11] O diploma de Diretor
local ordinariamente não é pessoal, mas do oficio, enquanto dirigir o Centro;
por isso é sua obrigação deixá-lo no Arquivo do Apostolado ou da paróquia para
os seus sucessores. Leia-se o mesmo diploma. 2 Rescr. 4 de Junho de
1923
[12]
Idem
[13] Idem
[14] Para obter a realização
das condições acima, os diplomas patentes e outras publicações a respeito do
Apostolado, vão sempre com a firma do Diretor Geral delegado à Obra, por isso
não podem ser impressos sem licença.
[15] No rescrito de 13 de
Abril de 1862, em que se concedem duas indulgências plenárias para essas
renovações, não são determinados os dias; costuma se fazer a renovação da consagração
na 1ª sexta feira de Janeiro e na 1ª de Julho, ou na sexta feira depois da
oitava do Corpo de Deus, o dia próprio da festa ao Coração de Jesus.